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ID
2303650
Banca
IDECAN
Órgão
INCA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
(Art. 2º da Lei nº 8.080/90.)
De acordo com a citação anterior, o dever do Estado, no que concerne à saúde,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

  • Gabarito: A

    Segundo a Lei 8.080, o dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

  • GABARITO: LETRA A

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA A

    TÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.