-
Letra c).
CPP. Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
-
Q354631
Direito Processual Penal
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: SEGESP-AL
Prova: Papiloscopista
Acerca de diligências e outras providências em caso de investigação criminal, julgue os itens subsequentes.
A busca domiciliar deve ser feita durante o dia, sem necessidade de mandado judicial quando realizada pela própria autoridade policial pessoalmente.
Questão dada como errada pela banca.
Portanto alternativa B também correta.
-
Pela literalidade do CPP, o gabarito estaria correto. Entretanto, o enunciado da questão não foi específico e a banca mencionou "disciplina das provas em processo penal". Isso nos faz levar em conta as normas constitucionais. Portanto, questão passível de anulação.
-
b) a busca domiciliar deverá sempre ser precedida da expedição do respectivo mandado, ainda que realizada pela própria autoridade policial.
ERRADA. CPP, Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
c) se procederá à busca pessoal, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, cartas, abertas ou não, destinadas a acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato ou para colher qualquer outro elemento de convicção.
CERTO. CPP, Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
d) quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto que, no entanto, poderá ser suprido pela confissão do acusado ou pelo depoimento de, no mínimo, três testemunhas.
ERRADA. CPP, Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
e) são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, ainda que desobrigadas pela parte interessada.
ERRADA. CPP, Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
-
A RESPOSTA É C, porém se vc realizar uma prova da banca CESPE você teria duas respostas.
uma vez que a B não foi aceita!!!!
VÁ LA SEU DELEGADO ENTRAR NA CASA DO VIZINHO SEM O MANDADO DO JUÍZ.
-
Acerca das provas,
vejamos as alternativas:
A alternativa A está incorreta, pois a entrevista prévia com
advogado é direito do preso em qualquer instância, conforme dispõe o artigo 5º
da CF:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os
quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e
de advogado;
A alternativa B está incorreta, eis que a busca
domiciliar pode ser realizada pela própria autoridade policial ou judiciária,
hipótese em que o mandado é dispensado.
Art. 241. Quando a própria autoridade
policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá
ser precedida da expedição de mandado.
A alternativa D está incorreta, uma vez que a confissão
do acusado não supre o exame de corpo de delito, nas infrações que deixam vestígio.
Art. 158. Quando a infração deixar
vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto,
não podendo supri-lo a confissão do acusado.
A alternativa E está incorreta, tendo em vista que “são
proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou
profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte
interessada, quiserem dar o seu testemunho" (artigo 207).
A alternativa C está correta, nos termos do artigo 240,
§2º do CPP:
Art. 240. A
busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando
fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos
falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou
destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder,
quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à
elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver
fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos
mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo
anterior.
Gabarito do
Professor: C
-
Conforme explicado abaixo pelos colegas, acredito que a letra B também esteja correta.
"Vai bestão, prender sem mandado."
-
Como a galera viaja....
ART 5, ins XI da CF.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
LOGO, NÃO é sempre por mandado e esse artigo do CPP é totalmente inconstitucional. Abraços!
-
Sacanagem uma questão dessa...
-
Apenas o juiz pode determinar tal busca em razão do princípio constitucional da inviolabilidade de domicílio. A ordem judicial deve ser devidamente fundamentada, esclarecendo as fundadas razões nas quais se baseia. Caso o próprio juiz realizar a BA pessoalmente, não é necessário o mandado segundo art. 241. Neste caso, basta que o juiz declare previamente sua qualidade e o objeto da diligência segundo art. 245 § 1º. Quanto à autoridade policial mencionada no art. 241, segundo Nucci, o termo não foi recepcionado pela CF, pois a BA depende de ordem judicial.
-
Refazendo essa questão, observei o comentário do professor sobre a questão.
O mesmo usa o Art. 241 do CPP, que não foi recepcionado para ortogar o erro da alternativa B!
Art. 241. Quando a própria autoridade policial (NÃO RECEPCIONADA) ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Em partes tem sentido, pois o Juiz não precisa de mandado para a busca, porem o delegado precisa. Quando a questão afirma "a busca domiciliar deverá sempre ser precedida da expedição do respectivo mandado...", automaticamente cai em erro, justamente por não ser sempre precedida.
-
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
-
kkkk, toda vez marco a alternativa "B" e nem leio as demais!
Apesar desse artigo claramente não ter sido recepcionado pela CF, vida que segue...
A alternativa C está mais correta, sendo esta a resposta.
Em 19/04/2018, às 00:08:27, você respondeu a opção B.Errada!
Em 13/03/2018, às 18:27:48, você respondeu a opção B.Errada!
Em 04/10/2017, às 16:03:27, você respondeu a opção B.Errada!
-
Pensei que so eu que havia ficado p... com a questao. Estou em paz agora.
-
O que mais ocorre é o preso ser interrrogado pelo delegado sem ser na presença de advogado, se não é obrigatório, tbm não o é se o advogado estiver na sede policial.
Gab.: C
#Deusnocomandosempre
-
Rumo ao oficialato! PMSE
-
* GABARITO: "b" e "c";
---
* COMENTÁRIO QUANTO À "b": (tenham em mente que o enunciado da questão não limitou a alternativa a ser assinalada com expressão do tipo "de acordo com o CPP"; logo, devem ser considerados entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para solução da questão)
"O art. 241 do CPP não foi recepcionado pela CRFB, pois é necessária sempre uma ordem judicial fundamentada para o ingresso na casa de alguém."
---
- FONTE: Prof. Alexandre Salim. Curso Preparatório EAD Capitão da BM, VERBO JURÍDICO.
---
Bons estudos.
-
segindo o STF, só as cartas abertas, masss
-
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
ATENÇÃO! se procederá à busca pessoal, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, cartas, abertas ou não, destinadas a acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato ou para colher qualquer outro elemento de convicção.
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
-
Essa questão quanto a cartas abertas ou não, não foi recepcionada pela Constituição pelo fato do sigilo de correspondência!
Portanto, não se admite o mandado busca e apreensão para apreensão de cartas, porque haveria violação do sigilo de correspondência.
-
Interessante também sobre essa letra B
Da leitura do art. do (“Quando a própria AUTORIDADE POLICIAL ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado”), depreende-se que o mandado de busca pode ser emitido tanto pela autoridade judiciária quanto pela autoridade policial, mas essa redação é anterior à CF de 1988, que suprimiu a legitimidade da autoridade policial para expedir mandado de busca e apreensão. Hoje, apenas a autoridade judiciária pode emitir ordem para ingresso em residência alheia (houve uma revogação parcial desse dispositivo). Esse artigo também estabelece que se o próprio juiz (o juiz pode ser sujeito ativo da busca, ele pode pessoalmente proceder à busca) proceder pessoalmente à busca, fica dispensada a expedição de mandado.
-
A) o interrogatório em sede policial deve obedecer, em regra, às normas previstas para o interrogatório perante o juiz, sendo desnecessária, no entanto, a prévia entrevista com o advogado, mesmo na ocasião em que ele está presente na sede policial.
B) a busca domiciliar deverá sempre ser precedida da expedição do respectivo mandado, ainda que realizada pela própria autoridade policial.
C) se procederá à busca pessoal, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, cartas, abertas ou não, destinadas a acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato ou para colher qualquer outro elemento de convicção.
D) quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto que, no entanto, poderá ser suprido pela confissão do acusado ou pelo depoimento de, no mínimo, três testemunhas.
E) são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, ainda que desobrigadas pela parte interessado
-
Cuidado a letra B-
Não é todas as hipóteses que precisará de mandato para perpetrar na casa alheia. Por exemplo, na hipótese de flagrante delito não é necessário de mandato. Outra hipótese é quando é feito pela própria AUTORIDADE JUDICIÁRIA(LEMBRANDO SE FOR AUTORIDADE POLICIAL NÃO PERPASSA PELO FILTRO CONSTITUCIONAL E SERÁ CORRETA SOMENTE NOS MOLDES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COMUN)
-
Independentemente de realizar a busca e apreensão pessoalmente ou não, o
delegado de polícia necessitará representar pelo mandado de busca e apreensão e
só poderá cumprir tal medida com autorização judicial.
Em segundo lugar, é pacífico na doutrina que a efetivação de busca e apreensão
realizada diretamente pela autoridade judiciária viola o sistema acusatório (não
cabe ao juiz participar ativamente em uma atividade como essa, sob pena de que
venha a ferir seu dever de imparcialidade).
a previsão do art. 241 está bastante incorreta e desatualizada
– e considera-se que parte dele não foi recepcionada pela CF/1988.
-
A questão fala "No que diz respeito à disciplina das provas em processo penal" e não "De acordo com o CPP". Se fosse pela segunda forma, concordo com o gabarito, já que ele foi pela literalidade da lei. Mas como não é, duas indagações surgem em razão da atual ordem constitucional:
1- busca domiciliar dispensa mandado quando realizada pela autoridade policial?
2 - é lícita a apreensão de cartas que ainda não tenham sido abertas?
-
GAB C
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1 Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
-
Gab c
Busca Pessoal
Não depende de autorização judicial
Casos para busca pessoal:
apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
colher qualquer elemento de convicção.
Fontes: Meus resumos
-
B - a busca domiciliar deverá sempre ser precedida da expedição do respectivo mandado, ainda que realizada pela própria autoridade policial. ERRADA
Segundo o Art. 287 do CPP, se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.
-
LETRA C.
Em relação a alternativa a, Interrogatório é ato privativo do juiz, Delegado realiza "oitiva do indiciado" em fase pré-processual