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ID
2310652
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Organização do Estado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra c).

    CF/88. Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    CF/88. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
     

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • B- ERRADA

    FUNDAMENTO

    Art. 18, § 4º CF

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • a) Autonomia apenas administrativa

    Compõem a federação = U/E/DF/M
    Os Territórios Federais não são entidades federativas, são autarquias territoriais integrantes da União (art. 18, § 2º), sem autonomia política. Notem que eles não aparecem na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil  (art. 18).

     Prof. Luciano Oliveira

    b) Lei Estadual. Período = LC

    c) CORRETA

    d) Os Senadores representam os Estados

    e) art. 18, integram a UNIÃO

  • Quanto à estrutura do Estado:

    a) INCORRETA. Os territórios são descentralizações administrativas da União e não possuem autonomia política. Art. 18, § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    b) INCORRETA. Estas modificações municipais só podem ser feitas por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, dentre outros requisitos previstos no art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    c) CORRETA. Compete à União, nos termos do art. 21,  XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. O fato de a União ter esta parcela de competência dentro da estrutura do Distrito Federal mitiga, ou seja, relativiza a sua autonomia.

    d) INCORRETA. Os Municípios de fato possuem capacidade de se autogovernar, mas isso não tem a ver com ter representatividade no Senado Federal, que representa os Estados e não os municípios separadamente.

    e) INCORRETA. Os territórios integram a União e eventual modificação ocorrerá mediante lei complementar. Art. 18, §2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Gabarito do professor: letra C

  • a) INCORRETA: Os Territórios não são entes federativos e não possuem autonomia, são meras descentralizações administrativas, tendo, portanto, apenas autonomia administrativa. Seus governadores são nomeados pelo Presidente -> mais uma prova de que não possui autonomia polítiica.

     

    b) INCORRETA: a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. (Vide art. 18,§ 4º).

     

    c) CORRETA: O DF tem autonomia parcialmente tutelada pela União (as competências para organizar e manter P. Judiciário, MP, Polícias Civil, Militar e corpo de bombeiros militar é da União, p.exemplo)

     

    d) INCORRETA: O Município NÃO possui representatividade no Senado Federal, apenas os Estados e o DF.

     

    e) INCORRETA:  a criação de municípios  a partir de territórios é atribuição da União (através de lei complementar).

  • APENAS COMPLETANDO OS COMENTÁRIOS JÁ EXISTENTES:

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.  -> SOBRE A "E"

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. -> SOBRE A "B"

  • Letra D: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • a) INCORRETA: Os Territórios não são entes federativos e não possuem autonomia, são meras descentralizações administrativas, tendo, portanto, apenas autonomia administrativa. Seus governadores são nomeados pelo Presidente -> mais uma prova de que não possui autonomia polítiica.

     

    b) INCORRETA: a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. (Vide art. 18,§ 4º).

     

    c) CORRETA: O DF tem autonomia parcialmente tutelada pela União (as competências para organizar e manter P. Judiciário, MP, Polícias Civil, Militar e corpo de bombeiros militar é da União, p.exemplo)

     

    d) INCORRETA: O Município NÃO possui representatividade no Senado Federal, apenas os Estados e o DF.

     

    e) INCORRETA: a criação de municípios a partir de territórios é atribuição da União (através de lei complementar).

  • TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.