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ID
2310724
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio, juiz do Estado do Rio de Janeiro, é abordado na blitz da Operação Lei Seca. Visivelm ente embriagado, o magistrado discute com os agentes estatais e ofende a sua honra. Não satisfeito com os policiais, Caio saca a sua arma de fogo e efetua dois disparos com intenção de matá-los. Todavia, Caio não consegue alvejar ninguém por conta da sua má pontaria. Com relação à competência para processar ejulgaro processo, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA D):

     

     

    Os Tribunais de Justiça (2ª instância) são responsáveis privativamente por julgar os juízes de 1ª instância no crimes comuns e de responsabilidade segundo a CRFB/88:

     

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    ...

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

     

     

  • GAB: D

     

    Complementando:

     

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

    Como o Juiz possui foro na CF, está prevalecerá sobre a competência do Tribunal do Juri.

  • A partir da análise do enunciado, verifica-se que Caio responderá criminalmente pelos seguintes crimes:

    Art. 306 do CTB.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Desacato
    Art. 331 do CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
    Homicídio simples na modalidade tentada
    Art. 121. Matar alguem:
    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
    Art. 14 - Diz-se o crime:
    (...)
    Tentativa
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Nesse sentido, Caio está respondendo a crimes de competência da justiça comum e do tribunal do júri. Ocorre que Caio tem foro de prerrogativa de função, por conta do cargo de juiz:

    Artigo 5º, XXXVIII da CF - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
    Art. 96 da CF. Compete privativamente:
    (...)
    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Assim, verifica-se um conflito de competências constitucionalmente estabelecidas.

    Nesse sentido, deve-se verificar a Súmula Vinculante 45 do STF, que preceitua que:

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Tal Súmula quer dizer que a competência do Tribunal do Júri somente prevalece sobre o foro por prerrogativa de função se este estiver previsto exclusivamente em Constituição Estadual. A contrariu sensu, se o foro por prerrogativa de função estiver previsto na constituição federal, prevalecerá sobre a competência do tribunal do júri.

    As alternativas A, B e C estão incorretas, pois todos os crimes serão julgados pelo mesmo tribunal, por se tratar de concurso de crimes praticados pelo mesmo agente.

    A alternativa E está incorreta, pois, como demonstrado, a competência é do Tribunal de Justiça.  

    Gabarito do Professor: D

  • 1. Em regra, só os crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri;

    2. A regra acima comporta exceções, que são os crimes que são cometidos no mesmo contexto que um doloso contra a vida;

    3. Mesmo um crime doloso contra a vida, se cometido por autoridade que tenha foro por prerrogativa de função, é julgado pelo tribunal que é competente para tal.

     

  • Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante. Estes crimes que, em regra, deverão ter um julgamento colegiado.

    Contudo, existem as exceções. Quando um desses crimes é cometido em conjunto com outro que não se encaixa na previsão de ser doloso contra a vida, os dois serão julgados pelo tribunal do júri. Se um homicídio é seguido de um estupro, os dois não serão julgados separadamente, por terem sido praticados no mesmo contexto. Também é o caso do crime de latrocínio, que apesar de envolver ato contra a vida, não é julgado pelo tribunal do júri. Isso porque, nesse caso, o bem tutelado é o patrimônio e não a vida.

     

     

    essa SV 45 citada pela colega, aplica-se nos casos dos Comandantes das Polícias MIlitares, no qual tem foro privilegiado segundo a constituição estadual!

  • REGRA: Crimes dolosos contra vida, a competencia é do tribunal do Juri. 

    EXCEÇÃO 1: Se há crime doloso contra vida, e o autor tiver Prerrogativa de função, prevalece a prerrogativa de Função. 

    EXCEÇÃO 2: Se a Prerrogativa de função for estabelecida por uma Constituição Estadual, prevalecerá a competencia do Tribunal do Juri. 

     

    Deus acima de tudo! 

  • Questão desatualizada de acordo com a AP 937:

    "Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, resolveu questão de ordem no sentido de fixar as seguintes teses: "(i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas;"

    Como o juiz não estava no exercicio do cargo e os crimes não tinham relação com as funções desempenhadas, não teria a prerrogativa de foro.

  • Prerrogativa de Função previsto na Constituição FEDERAL prevalece --> Prerrogativa de Função

    Prerrogativa de Função previsto na Constituição ESTADUAL prevalece --> Tribunal do Juri

    Todos nós venceremos!

  • Corrigindo comentario do “Fernando Macedo”

    “É inegável que, por simetria e lógica, também deveria ser adotado esse mesmo entendimento em relação aos demais cargos e funções, inclusive do Poder Judiciário e do Ministério Público. Mas não foi esse o entendimento do STF, ao menos por ora. Então, por enquanto, tal restrição somente se aplica aos deputados federais e senadores. Assim, os juízes e promotores, por exemplo, seguem com a prerrogativa de serem julgados pelo respectivo Tribunal de Justiça, por qualquer crime que venham a praticar (independentemente de ser ou não em razão do cargo) e também pelos crimes cometidos antes da posse. Para eles, segue valendo a regra anterior de que, uma vez empossados, adquirem a prerrogativa inclusive para o julgamento dos crimes praticados anteriormente.”

    https://www.conjur.com.br/2018-mai-11/limite-penal-entenda-julgamento-stf-restricao-prerrogativa-funcao

    acesso em: 11.03.2019

  • Parem de dificultar !!! Devido ao fato de ser Juiz Estadual seu foro de prerrogativa será o TJ, ao qual se sobrepõe ao Tribunal do Júri. Haverá nesse caso a reunião dos crimes cometidos para seu julgamento. Dessa forma, ambos os crimes serão julgados pelo TJ de seu Estado.

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

    Como o Juiz possui foro na CF, está prevalecerá sobre a competência do Tribunal do Juri.

  • Mesmo ele praticando crime doloso contra a vida, sendo essa norma expressa na Constituição, e o julgamento de juízes também formalizado na Constituição, temos um conflito aparente de normas que será resolvido pelo princípio da especialidade, ou seja, todos os cidadãos que praticarem crime doloso contra a vida serão julgados pelo tribunal do júri, porém juízes não são cidadãos comuns e tem foro por prerrogativa de função, sendo julgados no Tribunal a que está vinculado. Duas normas Constitucionais empregaremos a especialidade.

    Bons estudos :)

  • Só um adendo: mesmo sendo competente o TJ para julga-ló, o tribunal poderá aplicar as medidas despenalizadoras da 9.099.

  • jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    juiz = constituição federal = TJ

    C.F>JURI>C.E

  • Questão está desatualizada:

    julgado em 03/05/2018: o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.