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ID
2310742
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A principal testemunha de um estupro foi ameaçada pelo investigado. O Promotor de Justiça ofereceu a denúncia e pediu a prisão preventiva do denunciado, que está devidamente qualificado, tem endereço certo, atividade laborativa lícita no distrito da culpa e, ainda, folha de antecedentes criminais sem outras anotações. Caso o juízo defira o requerimento de prisão preventiva, deverá fundamentar a enxovia cautelar no(a):

Alternativas
Comentários
  • CPP
    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.     
     

  • c)

    Já que aquele "ameaçou" a conveniência de instrução criminal.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.      

  • A prisão preventiva pode ser decretada nas seguintes hipóteses.

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).   

    Assim, no caso em que o acusado ameaça uma testemunha, a prisão preventiva é decretada por conveniência da instrução criminal, uma vez que a testemunha ameaçada pode vir a mudar seu depoimento e prejudicar a instrução do processo.

    As demais hipóteses estão incorretas, pois não se amoldam na hipótese em que o acusado ameaça uma testemunha.

    Gabarito do Professor: C

  • Por conveniência da instrução criminal há de entender-se a prisão decretada em razão de perturbação ao regular andamento do processo, o que ocorrerá, por exemplo, quando o acusado, ou qualquer outra pessoa em seu nome, estiver intimidando testemunhas, peritos ou o próprio ofendido, ou ainda provocando qualquer incidente do qual resulte prejuízo manifesto para a instrução criminal .

    fonte: https://jus.com.br

    Bons Estudos !!!

  • art. 312. a prisão preventiva podera ser decretada como:

    GOP - garantia da ordem publica

    GOE - garantia da ordem economica

    CIC - conveniencia da isntrução criminal

    ALP - assegurar a aplicação da lei penal.   

    DECOREM - GOP GOE CIC ALP. BONS ESTUDOS. SE FOI UTIL CURTAM.

     

  • Gab (c)
     

    Necessidade da instrução criminal: durante toda a persecução criminal (investigação preliminar e processo), há a possibilidade de se decretar a preventiva quando for verificado, por exemplo, que o acusado está atrapalhando as investigações, destruindo provas, obstruindo a atuação das autoridades públicas, ameaçando testemunhas, gerando assim necessidade da privação provisória de sua liberdade.

  • Muito boa a observação feita por Andreia!

  • Conceituação de “ordem pública”:

    Eugênio Pacelli, salienta que: 

    “a prisão para a garantia da ordem pública não se destina a proteger o processo penal, enquanto instrumento de aplicação da lei penal. Dirige-se, ao contrário, à proteção da própria comunidade, coletivamente considerada, no pressuposto de que ela seria duramente atingida pelo não-aprisionamento de autores de crimes que causassem intranqüilidade social.”

    Basileu Garcia, por sua vez, aborda o tema da seguinte maneira:

    “Para a garantia da ordem pública, visará o magistrado, ao decretar a prisão preventiva, evitar que o delinqüente volte a cometer delitos, ou porque é acentuadamente propenso a práticas delituosas, ou porque, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. Trata-se, por vezes, de criminosos habituais, indivíduos cuja vida social é uma sucessão interminável de ofensas à lei penal: contumazes assaltantes da propriedade, por exemplo. Quando outros motivos não ocorressem, o intuito de impedir novas violações determinaria a providência.”

  • a vitima foi ameaçada, ao passo que ela poderia não mais condicionar a APPC, nisso considerando que essa questão é de 2017, é claro que a Lei ainda exigia representação nos crimes contra dignidade sexual. Desse modo, o MP pede a cautelar baseado no requisito CIC

  • Questão muito inteligente, examinador está de parabéns !

  • Segundo Guilherme de S. Nucci:

    Garantia da Ordem pública: Entende-se pela expressão a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito.

    Garantia da ordem econômica: trata-se de uma espécie do gênero anterior, que é a garantia da ordem pública. Nesse caso, visa-se, com a decretação da prisão preventiva, a impedir possa o agente, causador de seríssimo abalo à situação econômico-financeira de uma instituição financeira ou mesmo de órgão do Estado.

    Conveniência da Instrução Criminal: A conveniência de todo processo é realização da instrução criminal de maneira lisa, equilibrada e imparcial, na busca da verdade real, interesse maior não somente da acusação, mas, sobretudo, do réu. Diante disso, abalos provocados pela atuação do acusado, visando à perturbação do desenvolvimento da instrução criminal, que compreende a colheita de provas de um modo geral, é motivo a ensejar a prisão preventiva

    Exemplo: Ameaçar testemunhas.

    Asseguração da aplicação da lei penal: significa garantir a finalidade útil do processo penal, que é proporcionar ao Estado o exercício do seu direito de punir, aplicando a sanção devida a quem é considerado autor de infração pena.

    Exemplo: Acusado prestes a fugir para o exterior.

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!