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CPP
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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c)
Já que aquele "ameaçou" a conveniência de instrução criminal.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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A prisão preventiva
pode ser decretada nas seguintes hipóteses.
Art.
312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime
e indício suficiente de autoria.
Parágrafo
único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas
cautelares (art. 282, § 4o).
Assim, no caso em que o acusado ameaça uma testemunha, a prisão
preventiva é decretada por conveniência da instrução criminal, uma vez que a
testemunha ameaçada pode vir a mudar seu depoimento e prejudicar a instrução do
processo.
As demais hipóteses estão incorretas, pois não se amoldam na
hipótese em que o acusado ameaça uma testemunha.
Gabarito do
Professor: C
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Por conveniência da instrução criminal há de entender-se a prisão decretada em razão de perturbação ao regular andamento do processo, o que ocorrerá, por exemplo, quando o acusado, ou qualquer outra pessoa em seu nome, estiver intimidando testemunhas, peritos ou o próprio ofendido, ou ainda provocando qualquer incidente do qual resulte prejuízo manifesto para a instrução criminal .
fonte: https://jus.com.br
Bons Estudos !!!
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art. 312. a prisão preventiva podera ser decretada como:
GOP - garantia da ordem publica
GOE - garantia da ordem economica
CIC - conveniencia da isntrução criminal
ALP - assegurar a aplicação da lei penal.
DECOREM - GOP GOE CIC ALP. BONS ESTUDOS. SE FOI UTIL CURTAM.
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Gab (c)
Necessidade da instrução criminal: durante toda a persecução criminal (investigação preliminar e processo), há a possibilidade de se decretar a preventiva quando for verificado, por exemplo, que o acusado está atrapalhando as investigações, destruindo provas, obstruindo a atuação das autoridades públicas, ameaçando testemunhas, gerando assim necessidade da privação provisória de sua liberdade.
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Muito boa a observação feita por Andreia!
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Conceituação de “ordem pública”:
Eugênio Pacelli, salienta que:
“a prisão para a garantia da ordem pública não se destina a proteger o processo penal, enquanto instrumento de aplicação da lei penal. Dirige-se, ao contrário, à proteção da própria comunidade, coletivamente considerada, no pressuposto de que ela seria duramente atingida pelo não-aprisionamento de autores de crimes que causassem intranqüilidade social.”
Basileu Garcia, por sua vez, aborda o tema da seguinte maneira:
“Para a garantia da ordem pública, visará o magistrado, ao decretar a prisão preventiva, evitar que o delinqüente volte a cometer delitos, ou porque é acentuadamente propenso a práticas delituosas, ou porque, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. Trata-se, por vezes, de criminosos habituais, indivíduos cuja vida social é uma sucessão interminável de ofensas à lei penal: contumazes assaltantes da propriedade, por exemplo. Quando outros motivos não ocorressem, o intuito de impedir novas violações determinaria a providência.”
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a vitima foi ameaçada, ao passo que ela poderia não mais condicionar a APPC, nisso considerando que essa questão é de 2017, é claro que a Lei ainda exigia representação nos crimes contra dignidade sexual. Desse modo, o MP pede a cautelar baseado no requisito CIC
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Questão muito inteligente, examinador está de parabéns !
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Segundo Guilherme de S. Nucci:
Garantia da Ordem pública: Entende-se pela expressão a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito.
Garantia da ordem econômica: trata-se de uma espécie do gênero anterior, que é a garantia da ordem pública. Nesse caso, visa-se, com a decretação da prisão preventiva, a impedir possa o agente, causador de seríssimo abalo à situação econômico-financeira de uma instituição financeira ou mesmo de órgão do Estado.
Conveniência da Instrução Criminal: A conveniência de todo processo é realização da instrução criminal de maneira lisa, equilibrada e imparcial, na busca da verdade real, interesse maior não somente da acusação, mas, sobretudo, do réu. Diante disso, abalos provocados pela atuação do acusado, visando à perturbação do desenvolvimento da instrução criminal, que compreende a colheita de provas de um modo geral, é motivo a ensejar a prisão preventiva.
Exemplo: Ameaçar testemunhas.
Asseguração da aplicação da lei penal: significa garantir a finalidade útil do processo penal, que é proporcionar ao Estado o exercício do seu direito de punir, aplicando a sanção devida a quem é considerado autor de infração pena.
Exemplo: Acusado prestes a fugir para o exterior.
Sucesso, bons estudos, Nãodesista!