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ID
2314066
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à estrutura organizacional dos Institutos Federais, prevista na Lei nº 11.892/08, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

    A) Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais ..

    B) Art 11§ 2° A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.

    C) Docentes

    D) Correto. Art. 9° Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

    E) Colégio de Dirigentes  (Consultivo)
    Conselho Superior (Consultivo e Deliberativo)

     

  • Art. 12. da Lei nº 11.892/08

    Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. 

    § 1º Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 
    I - possuir o título de doutor; ou 
    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior. 
    § 2º O mandato de Reitor extingue-se pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo. 

  • não entendi o erro da A. Quem adm o IF ñ é o reitor?

  • Questão D 

    Não há instituto federal com um só campus, a sua estrutura é multicampi, ou seja, constituída por um conjunto de unidades. Cada campus, independente do endereço ou data de criação da instituição que lhe deu origem, possui as mesmas atribuições e prerrogativas, condição que não pode servir a uma atuação não sistêmica, mas ao contrário, a medida do trabalho da instituição – ou o cumprimentos de objetivos e metas  é o resultado do todo. 

  • A letra E não está errada, ambos são consultivos sim, no entanto, o Conselho Superior é também deliberativo.

  • A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior

  • Para que a letra E esteja totalmente errada,deveria está imposta na questão "apenas consultiva" .Sabendo que ambas são classificadas como consultiva.

  • Resposta: Letra D

    a) A administração do Instituto Federal é do Reitor.

    Errado - Art. 13, Lei nº 11.892/08 -  Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo campus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. 

    b) A Reitoria do Instituto Federal deve ser instalada em local distinto dos seus campi, na capital do estado.

    Errado – Art. 11, § 2º, Lei nº 11.892/08 -  A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.

    c) Poderá se candidatar ao cargo de Reitor do Instituto Federal qualquer um dos servidores estáveis da autarquia que tenha pelo menos cinco anos de efetivo exercício e que possua o título de doutor.

    Errado – Art, 12, § 1º, Lei nº 11.892/08 - Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: I - possuir o título de doutor; ou II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

    d) O Instituto Federal é organizado multicampi, sendo que, no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios dos servidores, a proposta orçamentária anual não é identificada por campus.

    Correto – Art. 9º, Lei nº 11.892/08 - Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

    e) O Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior são órgãos consultivos do Reitor.

    Errado – Art. 10, §2º, Lei nº 11.892/08 - O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    Art. 10, §3º, Lei nº 11.892/08 - O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

  • Típica questão na qual a banca estabelece como correta de acordo com sua vontade...

  • Que questãozinha sacana hein!

  • A adm dos IFF's é realizada pelo Colégio de Dirigentes e Conselho Superior. A PRESIDÊNCIA de ambos é realizada pelo Reitor!  > Para não confundir! 

  • Estela Nunes

    "A letra E não está errada, ambos são consultivos sim, no entanto, o Conselho Superior é também deliberativo."

     

    até ai tudo certo, mas os dois não são em função do reitor, conselho superior, seria dos representantes... caso eu esteja errado, me corrija.

  • QUESTÃO MALVADA DEMAIS;...

  • Na primeira tentativa, eu errei também, porque as respostas demandam profundo conhecimento do aparato legal. Para ajudar, seguem os dispositivos relacionados a cada item da questão.

    (a) Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior. 

    (b) Art. 11/ § 2o A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.

    (c) Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnicoadministrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.  (Regulamento)

    § 1o Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

    (d) Art. 9o Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.

    (e) Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    § 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.

    § 2o O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo DiretorGeral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.

    § 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

    § 4o O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.