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Gabarito ERRADO
Com base nas normas gerais de direito financeiro (ou seja, lei 4320), o registro das receitas e despesas públicas deve ser feito na forma da lei 4320 (regime misto), que disciplina da seguinte maneira:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas; (regime de caixa)
II - as despesas nêle legalmente empenhadas. (regime de competência)
Veja que nem sempre ocorre quando houver o respectivo FG (regime de competência), ja que no caso da receita usa-se o regime de caixa.
bons estudos
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De acordo com a lei 4.320 os registros ocorrem pelo enfoque orçamentário, ou seja, pelo regime misto: despesas sao reconhecidas quando empenhadas e as receitas quando arrecadadas.
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Boa Renato. Eu sabia a resposta. Procurei na questão qual a ótica ( Lei 4.320 ou MCASp ). Não atentei que Normas Gerais de Direito Financeiro = Lei 4.320.
Valeu
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A Lei 4.320/64 é responsável por instituir Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Assim, a questão solicitou ao candidato o registro da receita sob a ótica orçamentária e não patrimonial. Desta forma, as receitas são reconhecidas no momento da arrecadação e não de acordo com os fatos geradores.
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#DICA: Principalmente em Contabilidade Pública/CASP, LEIAM O COMANDO DA QUESTÃO!!
Errei por ignorá-lo. Pela LEI 4.320/64, o Regime considerado é o Misto: de Caixa para a Receita e de Competência pela Despesa.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas; (regime de caixa)
II - as despesas nêle legalmente empenhadas. (regime de competência)
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Sistema Orçamentário:
Receita --> caixa (momento da arrecadação)
Despesa --> competência
Sistema Patrimonial:
Receita e Despesa --> competência
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O item está errado graças à lei mal escrita por meia dúzia de militares burros. Espero que um dia, o Brasil substitua essa tosca lei.
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O item fala "Com base nas normas gerais de direito financeiro", então ele está falando do regime orçamentário que, de acordo com o Art. 35 da lei 4.320/64 (lei que trata das normas de direito financeiro), as receitas devem ser registradas no momento da arrecadação e as despesas no momento do empenho. Ou seja, trata-se do regime misto e não da competência tratado no regime patrimonial/contábil aplicável à Contabilidade Pública. Segundo este regime, aplica-se integralmente a competência, ou seja, o que vale são os respectivos fatos geradores.
Gabarito: Errado
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Para quem quiser ampliar o debate, lembro que a STN já entendeu que a Lei 4320 permite o regime de competência no regime patrimonial pelo artigo 100:
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. [...]
Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. [...]
Não poderia ser diferente, porque o ato normativo da STN não poderia atropelar a Lei. Na época, achei que foi Twist carpado para forçar essa interpretação, mas é o que temos hoje.
Para não contrariar a Lei, até hoje publicam um Balanço com Ativo e Passivo financeiro e permanente, que é um aspecto mais orçamentário no Balanço Patrimonial.
Bons estudos