SóProvas


ID
2314492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base nas normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços públicos, julgue o item seguinte.

O registro das receitas e despesas públicas deve ser feito no exercício financeiro em que ocorreram os respectivos fatos geradores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Com base nas normas gerais de direito financeiro (ou seja, lei 4320), o registro das receitas e despesas públicas deve ser feito na forma da lei 4320 (regime misto), que disciplina da seguinte maneira:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas; (regime de caixa)

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas. (regime de competência)


    Veja que nem sempre ocorre quando houver o respectivo FG (regime de competência), ja que no caso da receita usa-se o regime de caixa.

    bons estudos

  • De acordo com a lei 4.320 os registros ocorrem pelo enfoque orçamentário, ou seja, pelo regime misto: despesas sao reconhecidas quando empenhadas e as receitas quando arrecadadas.
  • Boa Renato. Eu sabia a resposta. Procurei na questão qual a ótica ( Lei 4.320 ou MCASp ). Não atentei que Normas Gerais de Direito Financeiro = Lei 4.320.

    Valeu

  • A Lei 4.320/64 é responsável por instituir Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Assim, a questão solicitou ao candidato o registro da receita sob a ótica orçamentária e não patrimonial. Desta forma, as receitas são reconhecidas no momento da arrecadação e não de acordo com os fatos geradores.

  • #DICA: Principalmente em Contabilidade Pública/CASP, LEIAM O COMANDO DA QUESTÃO!! 

    Errei por ignorá-lo. Pela LEI 4.320/64, o Regime considerado é o Misto: de Caixa para a Receita e de Competência pela Despesa. 

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas; (regime de caixa)

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas. (regime de competência)

  • Sistema Orçamentário:

    Receita --> caixa (momento da arrecadação)

    Despesa --> competência

    Sistema Patrimonial:

    Receita e Despesa --> competência

  • O item está errado graças à lei mal escrita por meia dúzia de militares burros. Espero que um dia, o Brasil substitua essa tosca lei.

  • O item fala "Com base nas normas gerais de direito financeiro", então ele está falando do regime orçamentário que, de acordo com o Art. 35 da lei 4.320/64 (lei que trata das normas de direito financeiro), as receitas devem ser registradas no momento da arrecadação e as despesas no momento do empenho. Ou seja, trata-se do regime misto e não da competência tratado no regime patrimonial/contábil aplicável à Contabilidade Pública. Segundo este regime, aplica-se integralmente a competência, ou seja, o que vale são os respectivos fatos geradores.

    Gabarito: Errado

  • Para quem quiser ampliar o debate, lembro que a STN já entendeu que a Lei 4320 permite o regime de competência no regime patrimonial pelo artigo 100:

    Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. [...]

    Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. [...]

    Não poderia ser diferente, porque o ato normativo da STN não poderia atropelar a Lei. Na época, achei que foi Twist carpado para forçar essa interpretação, mas é o que temos hoje.

    Para não contrariar a Lei, até hoje publicam um Balanço com Ativo e Passivo financeiro e permanente, que é um aspecto mais orçamentário no Balanço Patrimonial.

    Bons estudos