SóProvas


ID
2316670
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    (A) § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    (B) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.    

    (C)   § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (D)Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    (E)Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

  • a) INCORRETA - Art. 71, § 2o - (...) cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.

    b) INCORRETA - Art. 34 - Aos idosos, a partir de 65 anos...

    - 2 exceções quanto à idade de 60 anos:

    1) Benefício de prestação continuada - 65 anos

    2) Gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos - 65 anos

    c) CORRETA - Art. 15, § 3o

    d) INCORRETA - Art. 100 - Constitui CRIME

    e) INCORRETA - Art. 40, I: Reserva de 2 (DUAS) VAGAS

  • APENAS UMA OBSERVAÇÃO!

     

    Em março/2017 o STJ julgou pela legalidade a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, desde que previsto em contrato e em percentual razoável.

     

    Portanto ao responder a questão fique atento se a banca quer conforme a Lei ou a Jurisprudência dominante.

     

    Fonte: Site do STJ (julgamento do REsp 1568244)

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O TRANPORTE URBANO E SEMI-URBANO (gratuidade para os maiores de 65 anos e 10% dos assentos reservados) COM O INTERESTADUAL (2 vagas para maiores de 60 com renda inderior a 2 SM)

    Estatuto do Idoso:

        Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

            Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

            I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

            II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

            Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

  • A questão é específica ao Estatuto do Idoso. Contudo, caso não fosse, importante destacar que o CPC prevê que a prioridade se extenderá ao cônjuge ou companheiro, sem especificar qualquer idade, de modo que a alternativa A) seria correta:

    Art. 1.048.  Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; [...]

    § 3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

  • Atalias Molinari errei pq pensei no CPC...

  • A questão, como solicitou referente ao Estatuto, e não faz menção à jurisprudência dos tribunais superiores, tem como resposta a: Vedação da discriminação ao idoso no que se refere à idade em planos de saúde.

    Consoante o previsto no Estatuto: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • C. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    ->A respeito da A, o cônjuge tem que ter 60 anos ou + para ter prioridade nos processos.

    ->A respeito da B, o idoso sem condições tem que ter a partir de 65 anos para ganhar o benefício.

    ->A respeito da D, é reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa se impedir alguém de tomar posse de cargo público por causa da idade.

    ->A respeito da E, a reserva é de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    A) Falecendo o idoso, beneficiado com a prioridade de tramitação em um determinado processo judicial, o benefício será estendido em favor do cônjuge supérstite, ainda que com idade inferior a sessenta anos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Falecendo o idoso, beneficiado com a prioridade de tramitação em um determinado processo judicial, o benefício será estendido em favor do cônjuge supérstite, desde que com idade superior a sessenta anos. 

     

    Incorreta letra A.

     

    B) Aos idosos, a partir de sessenta anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − LOA.  

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    os idosos, a partir de sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social − LOA.  

     

    Incorreta letra B.


    C) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correta letra C. Gabarito da questão.

     

    D) Considera-se apenas infração administrativa, punida com multa, obstar o acesso de alguém a um determinado cargo público por motivo de idade. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    Considera-se crime, punido com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa, obstar o acesso de alguém a um determinado cargo público por motivo de idade. 


    Incorreta letra D.


    E) No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de três vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica, a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. 

     

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra C.