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(C)
(A) § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
(B) Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
(C) § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
(D)Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
(E)Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
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a) INCORRETA - Art. 71, § 2o - (...) cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos.
b) INCORRETA - Art. 34 - Aos idosos, a partir de 65 anos...
- 2 exceções quanto à idade de 60 anos:
1) Benefício de prestação continuada - 65 anos
2) Gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos - 65 anos
c) CORRETA - Art. 15, § 3o
d) INCORRETA - Art. 100 - Constitui CRIME
e) INCORRETA - Art. 40, I: Reserva de 2 (DUAS) VAGAS
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APENAS UMA OBSERVAÇÃO!
Em março/2017 o STJ julgou pela legalidade a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, desde que previsto em contrato e em percentual razoável.
Portanto ao responder a questão fique atento se a banca quer conforme a Lei ou a Jurisprudência dominante.
Fonte: Site do STJ (julgamento do REsp 1568244)
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O TRANPORTE URBANO E SEMI-URBANO (gratuidade para os maiores de 65 anos e 10% dos assentos reservados) COM O INTERESTADUAL (2 vagas para maiores de 60 com renda inderior a 2 SM)
Estatuto do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
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A questão é específica ao Estatuto do Idoso. Contudo, caso não fosse, importante destacar que o CPC prevê que a prioridade se extenderá ao cônjuge ou companheiro, sem especificar qualquer idade, de modo que a alternativa A) seria correta:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o, inciso XIV, da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988; [...]
§ 3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.
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Atalias Molinari errei pq pensei no CPC...
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A questão, como solicitou referente ao Estatuto, e não faz menção à jurisprudência dos tribunais superiores, tem como resposta a: Vedação da discriminação ao idoso no que se refere à idade em planos de saúde.
Consoante o previsto no Estatuto: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
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C. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
->A respeito da A, o cônjuge tem que ter 60 anos ou + para ter prioridade nos processos.
->A respeito da B, o idoso sem condições tem que ter a partir de 65 anos para ganhar o benefício.
->A respeito da D, é reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa se impedir alguém de tomar posse de cargo público por causa da idade.
->A respeito da E, a reserva é de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;
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A questão
trata do Estatuto do Idoso.
A) Falecendo o idoso, beneficiado com a prioridade de tramitação em um
determinado processo judicial, o benefício será estendido em favor do cônjuge
supérstite, ainda que com idade inferior a sessenta anos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
71. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado,
estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com
união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
Falecendo
o idoso, beneficiado com a prioridade de tramitação em um determinado processo
judicial, o benefício será estendido em favor do cônjuge supérstite, desde que
com idade superior a sessenta anos.
Incorreta
letra A.
B) Aos
idosos, a partir de sessenta anos, que não possuam meios para prover sua
subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício
mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social −
LOA.
Estatuto
do Idoso:
Art.
34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam
meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é
assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei
Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº
6.214, de 2007)
os
idosos, a partir de sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover
sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o
benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da
Assistência Social − LOA.
Incorreta
letra B.
C) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de
valores diferenciados em razão da idade.
Estatuto
do Idoso:
Art. 15. § 3o É
vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores
diferenciados em razão da idade.
É vedada a discriminação do idoso nos planos de
saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Correta letra C. Gabarito da questão.
D)
Considera-se apenas infração administrativa, punida com multa, obstar o acesso
de alguém a um determinado cargo público por motivo de idade.
Estatuto do Idoso:
Art. 100. Constitui crime
punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo
público por motivo de idade;
Considera-se
crime, punido com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa, obstar o acesso de
alguém a um determinado cargo público por motivo de idade.
Incorreta letra D.
E) No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da
legislação específica, a reserva de três vagas gratuitas, por veículo, para
idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 40. No sistema de transporte
coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação
específica: (Regulamento)
(Vide Decreto nº 5.934,
de 2006)
I
– a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual
ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
No
sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da
legislação específica, a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para
idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Incorreta
letra E.
Gabarito do Professor letra C.