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ID
231673
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui causa de aumento da pena o fato de o agente ser funcionário público e cometer o seguinte crime contra a fé pública no exercício ou prevalecendo-se do cargo ou função:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    O crime de falsidade de atestado médico é crime próprio, ou seja, somente poderá ser cometido por médico; logo, estão excluídos da prática o enfermeiro e o dentista, por exemplo, que incorrerão, caso falsifiquem atestados, na prática de falsidade ideológica (art. 299), crime punido mais severamente que o outro referido (fato que gera muitas críticas por parte da doutrina). No Código Penal, o crime de falsidade de atestado médico está assim disposto:

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

     

  • O crime de falsificação de documento particular também não prevê essa causa de aumento de pena. Senão vejamos:

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Pra memorizar... A falsidade de atestado médico é um crime próprio, só podendo ser cometido por médico. 
  • Alternativa A – Incorreta
      Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
      I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
      II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião
     § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
     

    Alternativa B – Incorreta
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
     
    Alternativa C – Correta

    Alternativa D – Incorreta
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Alternativa E – Incorreta 
     Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
     § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço
  • Pessoal, sabe por que a falsidade de atestado médico não pode ter causa de aumento para funcionário público? Porque se ele cometer esse tipo de falso, incorre no crime do artigo 301 do CP. Logo, tal artigo é específico para o caso!

    Art.301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.


    Só lembrando que quem falsifica materialmente certidão ou atestado existe tipo próprio: Falsidade Material de Atestado ou Certidão

    Art. 301, §1º: Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

  • Fica a questão: E se o médico deu o atestado no exercício de função pública (médido do SUS)?
  • A lei não fala sobre aumento de pena no caso de médicos.

    A única ressalva feita é sobre a questão de obter vantagem econômica, onde aplica-se também a multa.



    Abraços

  • O problema é que o art 301 a pena é maior do que a do 302, para quem conhece as penas gera dúvida. Pois o médico se valendo da função responde pelo 301 onde a pena é de 2 m a 1 ano, sendo que na 302 seria de 1m a 1ano.

  • a) Art. 296,  § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    b) Art. 297, § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    c) correto. O artigo não prevê qualquer aumento de pena se o crime for praticado por funcionário público. 

     

    d) Art. 299, Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    e) Art. 311, § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

  • Vale lembrar que na Falsidade de Documento Particular (art. 298, CP) também não prevê a incidência de aumento (sexta parte, como os demais tipos deste rol) em decorrência dos requisitos "ser funcionário público" e "valer-se do cargo".

  • É só lembrar que para os médicos o Direito Penal pegou levíssimo... afinal a pena para a falsidade de atestado médico é de DETENÇÃO de 1 MÊS a 1 ano.

    E se for com finalidade de lucro + MULTA.

    Ou seja, na prática nenhum médico ficará preso por causa desse delito.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsidade de atestado médico

    ARTIGO 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • A, B, D: aumenta-se a pena de sexta parte.

    C) GABARITO

    E) Art. 311, § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

  • CRIME DA FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO É PURAMENTE CRIME PRÓPRIO DE MÉDICO. AQUI NÃO EXISTE MAJORANTE PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. JUSTAMENTE POR HAVER O CRIME PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO: CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO.

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    GABARITO ''C''

    • FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO

    ==> Não precisa ser funcionário público;

    ==> Não pode ser dentista ou veterinário;

    ==> Não exige objetivo específico;

    Lembrar: se for com o fim de lucro$ => aplica-se multa$