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ID
2322361
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando que não há crime quando o agente pratica determinado fato, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta. 

I. Em estado de necessidade.

II. Em legítima defesa.

III. Em estado de embriaguez voluntária.


Alternativas
Comentários
  •  Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

     

     

    TÍTULO III
    DA IMPUTABILIDADE PENAL

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  •  GABARITO LETRA B.

    b) Somente I e II estão corretas. 

  • AFFFFFFFFFFFFFF

  • essa ta mais facil do que tirar doces de uma criança
  • A solução da questão trata das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal  a partir do art. 23. O crime é típico, ilícito e culpável, a ilicitude significa que o fato vai de encontro ao ordenamento jurídico, porém há as excludentes de ilicitude, em que mesmo o fato sendo típico, não haverá crime. Analisemos cada uma das alternativas:


    I- CORRETO. Não há crime quando o agente pratica o fato na circunstância de estado de necessidade, o qual ocorre quando alguém pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, de acordo com o art. 24 do CP.


    II- CORRETO. Entende-se em legítima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, de acordo com o art. 25 do CP.


    III-  INCORRETO. O estado de embriaguez voluntária não faz tornar o fato lícito, inclusive a embriaguez voluntária se for preordenada causará o agravamento da pena, de acordo com o art. 61, II, alínea l do CP. Porém, se a embriaguez completa for proveniente de caso fortuito ou força maior e ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o agente será isento de pena, de acordo com o art. 28, II, §1º do CP.


    Desse modo, estão corretos os itens I e II.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.