Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
TÍTULO III
DA IMPUTABILIDADE PENAL
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A solução
da questão trata das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal a partir do art. 23. O crime é típico,
ilícito e culpável, a ilicitude significa que o fato vai de encontro ao
ordenamento jurídico, porém há as excludentes de ilicitude, em que mesmo o fato
sendo típico, não haverá crime. Analisemos cada uma das alternativas:
I- CORRETO.
Não há crime quando o agente pratica o fato na circunstância de estado de
necessidade, o qual ocorre quando alguém pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou
por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo
sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, de acordo com o
art. 24 do CP.
II- CORRETO.
Entende-se em legítima defesa quem usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta
agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, de acordo com o art.
25 do CP.
III-
INCORRETO. O estado de embriaguez voluntária não
faz tornar o fato lícito, inclusive a embriaguez voluntária se for preordenada
causará o agravamento da pena, de acordo com o art. 61, II, alínea l do CP.
Porém, se a embriaguez completa for proveniente de caso fortuito ou força maior
e ao tempo da ação ou da
omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento, o agente será isento de pena, de
acordo com o art. 28, II, §1º do CP.
Desse modo, estão corretos os itens I e II.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
Referências
bibliográficas:
ESTEFAM, André. Direito
Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.