a) O privilégio do crédito trabalhista permite a penhora de bem pertencente à Fazenda Pública.
ERRADA: Bens públicos são impenhoráveis. (Tem exceção? Tem, mas é de remédio, não cabe aqui).
b) Sempre é competente para a execução das decisões o Tribunal que julgou o último recurso aviado na fase de conhecimento.
ERRADO: Nem sempre.
Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 25.10.2000)
c) É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
CORRETA: CLT Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 25.10.2000)
d) Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que será efetivada, apenas, por cálculo ou por arbitramento.
ERRADA: CLT Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
e) A Fazenda Pública deve garantir o juízo para poder embargar a execução.
ERRADO: Fazenda Pública é desonerada da obrigação de garantir o juízo, em respeito ao princípio da impenhorabilidade dos bens públicos.