SóProvas


ID
2322421
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise e assinale a alternativa correta sobre o controle de constitucionalidade na ordem jurídica brasileira.

Alternativas
Comentários
  • a) A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta contra lei ou ato normativo federal OU ESTADUAL.  (Art. 102, I, a da CF) - Errada

    b) A arguição de descumprimento de preceito fundamental por equiparação é cabível contra lei editada anteriormente à Constituição e com ela incompatível. (Art. 1º, § único, I da Lei nº 9882/99. § único). - CERTA

    c) A ação direta de inconstitucionalidade é cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO E COM ELA INCOMPATÍVEL. - ERRADA

    Obs.: NÃO PODEM SER OBJETO DE CONTROLE CONCENTRADO: a) Súmulas; b) Regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Executivo e demais atos normativos secundários; c) Normas constitucionais originárias; d) Normas anteriores à Constituição; e) Atos estatais de efeitos concretos; f) Atos normativos já revogados ou de eficácia exaurida; g) respostas emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral às consultas que lhe forem endereçadas; h) Leis orçamentárias:

    d) Aos juízes de primeiro grau NÃO cabe declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ainda que incidentalmente no processo, tendo em vista a cláusula de “reserva de plenário” prevista na Constituição Federal. - ERRADA

    Obs.: Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal. Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade.

    e) NÃO cabe o deferimento de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão. - ERRADA

    Obs.: É possível a concessão de MEDIDA CAUTELAR: excepcional urgência e relevância da matéria podem ensejar tal concessão, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.

     

     

  • Gostaria de fazer uma complementação na excelente explicação da resposta do colega Hernany Neto!!!

     

    Na fundamentação da alternativa "b", foi feita uma observação das matérias onde não podem ser objeto de controle concentrado, na letra "h" fala das Leis orçamentárias. Mas esse era o posicionamento do STF, houve uma mudança de entendimento como pode ser visto no informativo abaixo

    Info 817 - É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário.

     

    Espero ter ajudado

  • A)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e

    a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (estatual não);

  • PARA NUNCA MAIS ERRAR !!! 

    ADC>

    ADI E ADO> FE 

    ADPF> FEM 

  • Apenas complementando :

    Pessoal, cuidado com o item E

    Segundo o STF, é incabível a concessão de medida liminar em mandado de injunção, uma vez que esse remédio constitucional se destina à verificação da ocorrência, ou não, de mora da autoridade ou do Poder de que depende a elaboração da norma regulamentadora do texto constitucional. Em sede de ADO, a concessão de medida liminar está disciplinada no art. 12-F da Lei nº 9.868/99.