SóProvas


ID
2324068
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente acerca das bases legais e dos temas da educação nacional e distrital.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o ensino é livre à iniciativa privada, razão pela qual é vedado ao Poder Público intervir na fixação dos conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

     

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Se fosse dessa forma , a reforma do Ensino Médio não seria pautada pelo Governo como esta acontecendo atualmente.

  • Complementando o comentário da Karina Pereira:

     

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o ensino é livre à iniciativa privada, razão pela qual é vedado ao Poder Público intervir na fixação dos conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental. 

  • Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    PRA QUE EXISTE O MEC?

     

  • Errado!!!

    Art.208

    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

  • Gabarito Errado.

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

  • Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais (legislações pertinentes) da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

     

     

    LDB. Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

     

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

     

     

    CF/88. Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

     

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

  • ERRADO

     

    O poder público fixa os conteúdos. Vejam:

     

    CF 88 - Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

     

    " É garantido às instituições privadas a liberdade de ensino, desde que observem as normas gerais de educação nacional. De acordo com o STF, os serviços de educação podem ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização (STF, ADI 1.007)

  • Errado

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar:

    →   Formação básica comum e

    →   Respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

  • ART. 209, II

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da educação no Brasil, em especial ao que consta na Constituição Federal brasileira, que, assim afirma:

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    Portanto, de fato, o ensino é livre à iniciativa privada, o que se observa com escolas e universidades particulares presentes em todo o território nacional. No entanto, o Poder Público fixa conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão simples para ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, o que mostra a crescente necessidade de manter a leitura em dia. Vejamos o que nos diz o art. 209:

    "Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.".

    Bem, com isso, já podemos dizer que é livre à iniciativa privada e ainda, que há interferência do Poder Público. Vejamos então o art. 210:

    "Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.". 

    Ora, o Poder Público intervém na fixação dos conteúdos mínimos para ensino fundamental sim, estando errado a questão em dizer que tal fato seria vedado.

    Portanto, GABARITO ERRADO.