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Gabarito Errado.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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Se fosse dessa forma , a reforma do Ensino Médio não seria pautada pelo Governo como esta acontecendo atualmente.
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Complementando o comentário da Karina Pereira:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
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ERRADO
CF/88
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), o ensino é livre à iniciativa privada, razão pela qual é vedado ao Poder Público intervir na fixação dos conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental.
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Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
PRA QUE EXISTE O MEC?
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Errado!!!
Art.208
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
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Gabarito Errado.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
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Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais (legislações pertinentes) da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
LDB. Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
CF/88. Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
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ERRADO
O poder público fixa os conteúdos. Vejam:
CF 88 - Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
" É garantido às instituições privadas a liberdade de ensino, desde que observem as normas gerais de educação nacional. De acordo com o STF, os serviços de educação podem ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização (STF, ADI 1.007)
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Errado
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar:
→ Formação básica comum e
→ Respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
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ART. 209, II
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da educação no Brasil, em especial ao que consta na Constituição Federal brasileira, que, assim afirma:
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Portanto, de fato, o ensino é livre à iniciativa privada, o que se observa com escolas e universidades particulares presentes em todo o território nacional. No entanto, o Poder Público fixa conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão simples para ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, o que mostra a crescente necessidade de manter a leitura em dia. Vejamos o que nos diz o art. 209:
"Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.".
Bem, com isso, já podemos dizer que é livre à iniciativa privada e ainda, que há interferência do Poder Público. Vejamos então o art. 210:
"Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.".
Ora, o Poder Público intervém na fixação dos conteúdos mínimos para ensino fundamental sim, estando errado a questão em dizer que tal fato seria vedado.
Portanto, GABARITO ERRADO.