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Gabarito Errado
Art. 211
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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Gabarito Errado
Mesmo não sabendo a lei, podemos concluir que o Ensino Fundamental é estadual e o Pré-escolar é municipal
Art. 210
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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CORREÇÃO DO GABARITO:
ART. 211 da CF/88
§2º- Os Municipios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§3ª- Os Estados e Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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ERRADO
CF/88
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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Gabarito:"Errado"
Art. 211, CF/88. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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Assim eu não esqueceço:
Pra CF,
Pré-escola (menor) é coisa de MUNICÍPIO (menor).
Ensino Médio (maior) é coisa pra ESTADO (maior).
FUNDAMENTAL (meio) é pros dois.
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Errei por ter levando em conta o regramento do art. 15,Vll da LODF:
VII - manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;
Questão maldosa, pois nessa prova eram exigidos conhecimentos tanto de LODF quanto da CF/88.
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Parafraseando.....excelente resumo!
Assim eu não esqueceço:
Pra CF,
Pré-escola (menor) é coisa de MUNICÍPIO (menor).
Ensino Médio (maior) é coisa pra ESTADO (maior).
FUNDAMENTAL (meio) é pros dois.
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Gabarito: ERRADO
Municípios = FiN
Fundamental e Infantil
Estados + DF = FuM
Fundamental e Médio
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ERRADO
De acordo com a CF, os estados e o DF atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e no ensino médio.
Estados + DF = Ensino médio e fundamental
Municípios = Educação infantil e ensino fundamental
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A união, os estados, o DF e os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, obedecendo às prioridades:
A união organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao DF e aos municípios.
Nesse regime de colaboração, os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Julgue o item subsequente acerca das bases legais e dos temas da educação nacional e distrital.
De acordo com a CF, os estados e o DF atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e pré-escolar. Errado! quem atua no ensino fundamental e na educação infantil (pré-escolar) é o município.
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Na carona!
Estados + DF = Ensino médio e fundamental
Municípios = Educação infantil e ensino fundamental
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CF/88 - ART. 211
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
PS: NOTE QUE É DITO "PRIORITARIAMENTE". NÃO É EXCLUSIVAMENTE!!!
EDUCAÇÃO INFANTIL:>-Municípios.
ENSINO FUNDAMENTAL:-Municípios.>-Estados.>-Distrito Federal.
ENSINO MÉDIO:>-Estados.>-Distrito Federal.
Resumo
ESTADO/DF- Fundamental e Médio
MUNICÍPIO - Fundamental e infantil
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GAB ERRADO
Vi esse mnemônico e gostei :
municipio é FUNIL- FUNdamental e InfantIL
estados e df são FUMê - FUndamental e MÉdio
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Complementando o estudo dos colegas que pode ser objeto de confusão em uma possível pegadinha da banca:
A Constituição dispõe que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e infantil, os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Na LODF, observa-se que é competência privativa do DF manter programas de educação prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar.
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
...
VII - manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;
CRFB/88, ART. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
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Fundamental valerá para Estado e Município pq é primordial e pra memorizar os demais é pensar que:
INFANTIL - abrangência menor - MUNICÍPIO
MÉDIO - abrangência maior - ESTADO
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Pré-escola (menor) é coisa de MUNICÍPIO (menor).
Ensino Médio (maior) é coisa pra ESTADO (maior).
FUNDAMENTAL (meio) é pros dois.
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Olá, pessoal! A resposta dessa questão se encontra diretamente na letra seca da Constituição.
Vejamos o que nos diz o art. 211, § 2º e § 3º:
"Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.".
Podemos então notar que no caso, os estados e o DF, na verdade, têm atuação prioritária no ensino fundamental e médio e não no pré-escolar dito no enunciado.
Portanto, gabarito ERRADO.
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Só não se esqueçam que no DF, por se tratar de um ente Sui gêneres entidade anômalo/hibrido, a Educação Infantil é de responsabilidade do DF, por esse ser, ora Estado, ora Município.
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Ensino Fundamental e pré-escolar é prioritariamente dos municípios.
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municípios
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De acordo com a CF, os estados e o DF atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e no ensino médio.
Estados + DF = Ensino médio e fundamental
Municípios = Educação infantil e ensino fundamental
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De acordo com a CF, os estados e o DF atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e no ensino médio.
Estados + DF = Ensino médio e fundamental
Municípios = Educação infantil e ensino fundamental