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ID
2324074
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente acerca das bases legais e dos temas da educação nacional e distrital.

De acordo com a CF, os estados e o DF atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e pré-escolar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

     

    Art.  211

     

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.          

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.  

  • Gabarito Errado

    Mesmo não sabendo a lei, podemos concluir que o Ensino Fundamental é estadual e o Pré-escolar é municipal

     

    Art.  210

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.          

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

     

  • CORREÇÃO DO GABARITO:

    ART. 211 da CF/88

    §2º- Os Municipios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    §3ª- Os Estados e Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 211, CF/88. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

     

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. 

  • Assim eu não esqueceço:

    Pra CF,

    Pré-escola (menor)  é coisa de MUNICÍPIO (menor).

    Ensino Médio (maior) é coisa pra ESTADO (maior).

    FUNDAMENTAL (meio) é pros dois.

  • Errei por ter levando em conta o regramento do art. 15,Vll da LODF:

    VII - manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;

    Questão maldosa, pois nessa prova eram exigidos conhecimentos tanto de LODF quanto da CF/88.

  • Parafraseando.....excelente resumo!

     

    Assim eu não esqueceço:

     

    Pra CF,

     

    Pré-escola (menor)  é coisa de MUNICÍPIO (menor).

     

    Ensino Médio (maior) é coisa pra ESTADO (maior).

     

    FUNDAMENTAL (meio) é pros dois.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Municípios  = FiN

    Fundamental e Infantil

     

    Estados + DF = FuM

    Fundamental e Médio

  • ERRADO

     

    De acordo com a CF, os estados e o DF atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e no ensino médio.

     

    Estados + DF = Ensino médio e fundamental

    Municípios =  Educação infantil e ensino fundamental

  • A união, os estados, o DF e os municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, obedecendo às prioridades:

     

    A união organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao DF e aos municípios.

     

    Nesse regime de colaboração, os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

     

     

    Julgue o item subsequente acerca das bases legais e dos temas da educação nacional e distrital.

    De acordo com a CF, os estados e o DF atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e pré-escolar. Errado! quem atua no ensino fundamental e na educação infantil (pré-escolar) é o município.

  • Na carona!

     

    Estados + DF = Ensino médio e fundamental

    Municípios =  Educação infantil e ensino fundamental

  • CF/88 - ART. 211

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    PS: NOTE QUE É DITO "PRIORITARIAMENTE". NÃO É EXCLUSIVAMENTE!!!

    EDUCAÇÃO INFANTIL:>-Municípios.

    ENSINO FUNDAMENTAL:-Municípios.>-Estados.>-Distrito Federal.

    ENSINO MÉDIO:>-Estados.>-Distrito Federal.

    Resumo

    ESTADO/DF- Fundamental e Médio

    MUNICÍPIO - Fundamental e infantil

  • GAB ERRADO

    Vi esse mnemônico e gostei :

    municipio é FUNIL- FUNdamental e InfantIL

     

    estados e df são FUMê - FUndamental e dio

  • Complementando o estudo dos colegas que pode ser objeto de confusão em uma possível pegadinha da banca:

    A Constituição dispõe que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e infantil, os Estados e o DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Na LODF, observa-se que é competência privativa do DF manter programas de educação prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar.

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    ...

    VII - manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;

    CRFB/88, ART. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

  • Fundamental valerá para Estado e Município pq é primordial e pra memorizar os demais é pensar que:

    INFANTIL - abrangência menor - MUNICÍPIO

    MÉDIO - abrangência maior - ESTADO

  • Pré-escola (menor) é coisa de MUNICÍPIO (menor).

    Ensino Médio (maior) é coisa pra ESTADO (maior).

    FUNDAMENTAL (meio) é pros dois.

  • Olá, pessoal! A resposta dessa questão se encontra diretamente na letra seca da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art. 211, § 2º e § 3º:

    "Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.".

    Podemos então notar que no caso, os estados e o DF, na verdade, têm atuação prioritária no ensino fundamental e médio e não no pré-escolar dito no enunciado.

    Portanto, gabarito ERRADO.
  • Só não se esqueçam que no DF, por se tratar de um ente Sui gêneres entidade anômalo/hibrido, a Educação Infantil é de responsabilidade do DF, por esse ser, ora Estado, ora Município.

  • Ensino Fundamental e pré-escolar é prioritariamente dos municípios.

  • municípios

  • De acordo com a CF, os estados e o DF atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e no ensino médio.

     

    Estados + DF = Ensino médio e fundamental

    Municípios = Educação infantil e ensino fundamental

  • De acordo com a CF, os estados e o DF atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e no ensino médio.

     

    Estados + DF = Ensino médio e fundamental

    Municípios = Educação infantil e ensino fundamental