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ID
2324083
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Julgue o item subsequente acerca das bases legais e dos temas da educação nacional e distrital.

Segundo a Resolução n.º 01/2012‐CEDF, considere-se a seguinte situação hipotética. Pedro, estudante da rede pública, foi reprovado na escola A, segundo os critérios regimentais desta instituição educacional. Diante do caso narrado, Pedro não poderá ser recebido como aprovado na escola B, salvo diante da inexistência do componente curricular, no qual tenha sido reprovado na escola A, na matriz curricular da escola B.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. É vedado a qualquer instituição educacional receber como aprovado o estudante que, segundo os critérios regimentais da instituição educacional de origem, tenha sido reprovado, ressalvados os casos de:
    I - matrícula com dependência em até 2 (dois) componentes curriculares, quando essa
    estiver prevista no regimento escolar da instituição educacional de destino;
    II - inexistência do componente curricular no qual tenha sido reprovado na instituição
    educacional de origem, na matriz curricular da instituição educacional de destino.


    Resolução 01/2012 CEDF

  • O ART.146 Foi alterado:

    Art. 146. O processo de adaptação curricular de estudante oriundo do exterior não precisa, necessariamente, ser concluído no mesmo período letivo e, nesse caso, a avaliação é específica, abrangendo os estudos realizados pelo estudante. 

  • antes era assim:

    Art. 146º. É vedado a qualquer instituição educacional receber como aprovado o estudante que, segundo os critérios regimentais da instituição educacional de origem, tenha sido reprovado, ressalvados os casos de:

    I - matrícula com dependência em até 2 (dois) componentes curriculares, quando essa estiver prevista no regimento escolar da instituição educacional de destino;

    II - inexistência do componente curricular no qual tenha sido reprovado na instituição educacional de origem, na matriz curricular da instituição educacional de destino.

    foi alterado o artigo e ficou assim:

    Art. 146. O processo de adaptação curricular de estudante oriundo do exterior não precisa, necessariamente, ser concluído no mesmo período letivo e, nesse caso, a avaliação é específica, abrangendo os estudos realizados pelo estudante.