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ID
2324086
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Julgue o item subsequente acerca das bases legais e dos temas da educação nacional e distrital.

Conforme o Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do DF, a Educação Profissional Técnica Subsequente, que é uma modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pode ser ofertada a quem ainda não tenha concluído o Ensino Médio.

Alternativas
Comentários
  • Subsequente----> Somente para quem já concluiu o Ensino Médio

  • Conforme o Regimento escolar da rede pública de ensino do DF :

    Art. 68. A Educação Profissional Técnica Subsequente é ofertada somente a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

  • outro erro: ela não é uma modalidade !

  • 7 modalidades

    • Educação Especial.
    • Educação Profissional e Tecnológica. Dividida em articula e subsequente. Articulada= junta com ensino médio. Subsequente= para quem concluiu o ensino médio.
    • Educação de Jovens e Adultos – EJA.
    • Educação Indígena.
    • Educação a distância
    • Educação quilombola
    • Educação do campo.

  • O Nome já diz:

    Se a Educação Profissional de nível médio é subsequente, então só poderá ser ofertada a quem já concluiu o nível médio,

    O aluno cursará o Curso técnico SUBSEQUENTEMENTE ao nível médio que ele concluiu.