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Acho que a amiga que escreveu abaixo se equivocou na assertiva I, na verdade o erro é que a abrigatoriedade dos decretos como tambem todos atos administrativos sao imediatos e nao depois de 30 dias.
A vacatio legis não se aplica aos atos administrativos, que têm obrigatoriedade a partir da publicação, conforme o art. 5º do Decreto n. 572/1890, que não está revogado pela LICC.
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ITEM "II" (ERRADO)
II - A analogia juris consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto.
FUNDAMENTAÇÃO
Alguns autores distinguem entre analogia legis e analogia juris. A analogia legis consiste na aplicação de uma regra jurídica existente a caso semelhante, não previsto pelo legislador. A analogia juris sugere um processo mais amplo, porque não encontrando regra jurídica que regulamente caso semelhante, ao julgador se permite extrair filosoficamente o axioma predominante de um conjunto de regras ou de um instituto, ou de um acervo de diplomas legislativos. Com suporte em diversas regras jurídicas, disciplinadoras de um instituto semelhante, descobre-se o preceito aplicável ao caso não previsto, pela combinação de muitos outros. Hermes de Lima formulou com exatidão: “Denomina-se analogia legis quando baseada em disposição singular de lei; analogia iuris quando baseada em princípios do direito positivo.”Para José de Oliveira Ascensão, no caso da analogia legis utiliza-se uma disposição normativa e, no segundo, um princípio normativo, que foi necessário elaborar primeiro, e só através dele se chega à aplicação do direito
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ITEM "III" (ERRADO)
III - Na vida intra uterina tem o nascituro personalidade jurídica material, no que tange aos direitos personalíssimos, passando a ter personalidade jurídica formal, alcançando os direitos patrimoniais, somente com o nascimento com vida.
FUNDAMENTAÇÃO
Maria Helena Diniz é quem concebe uma divisão entre personalidade jurídica formal e material, afirmando que o nascituro possui personalidade formal apenas no que tange aos direitos personalíssimos, e que a personalidade jurídica material (direitos patrimoniais) só se consolidará com o nascimento com vida. (DINIZ, Maria Helena. Lei de introdução ao Código Civil brasileiro interpretada. São Paulo: Saraiva, 1994)
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ITEM "IV" (ERRADO)
IV - Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
FUNDAMENTAÇÃO (Código Civil)
Seção V
Dos Bens Singulares e Coletivos
Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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RESPOSTA: LETRA A
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Ah, claro! Esse foi o concurso do MP/PB de 2010 que teve mais de 4 mil inscritos e NENHUM aprovado. Tá explicado.
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Marquei letra B porque achei que o item 3 tava correto..A banca trocou os termos FORMAL E MATERIAL! Não errareeei mais isso..Muito boa questão, alto nível!
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I - A obrigatoriedade do decreto se inicia trinta dias depois de oficialmente publicado, salvo disposição em contrário.
ERRADO! Salvo disposição em contrário - 45 dias depois de oficialmente publicado (aplica-se a LINBD por ausência de norma específica).
II - A analogia juris consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto.
ERRADO! Na analogia juris recorre-se a todo o ordenamento jurídico para resolver o conflito e não apenas a uma norma.
III - Na vida intra uterina tem o nascituro personalidade jurídica material, no que tange aos direitos personalíssimos, passando a ter personalidade jurídica formal, alcançando os direitos patrimoniais, somente com o nascimento com vida.
ERRADO! Possui apenas personalidade jurídica formal, referente a direitos patrimoniais. Adquire a personalidade jurídica material com o nascimento com vida.
IV - Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
ERRADA! Constitui universalidade de fato e não de direito.
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Esse formato de questão é nulo.
Está pacificado
Abraços
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I - Falso. Desde a publicação, salvo disposição em sentido contrário.
II - Falso. A analogia juris (jurídica): percebe-se quando o juiz, diante de uma lacuna, a integra, aplicando um conjunto de normas e princípios do ordenamento jurídico, e não apenas uma norma, em especial. É uma colmatação sistemática. Exemplo: de uma união estável homoafetiva, poderá o magistrado realizar uma analogia juris, com base nos princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana, pluralidade das entidades familiares, art. 1.723 do CC e ss e demais diplomas da união estável, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
III - Falso. Teoria da personalidade condicional ou condicionalista: Sufraga o entedimento de que o nascituro, ao ser concebido, já pode titularizar alguns direitos, em regra, de caráter extrapatrimonial. Seriam os nascituros dotados, desde a concepção, de Personalidade Formal conforme Maria Helena Diniz. Entrementes, apenas com o nascimento com vida (condição suspensiva) é que o atributo da personalidade se completaria, sendo possível a conferência de direitos patrimoniais ao nascituro. É o que Maria Helena Diniz denomina Personalidade Material. Até o nascimento, os direitos de conteúdo patrimonial ficam sob condição suspensiva. Defendem a tese Washington de Barros Monteiro e San Tiago Dantas.
IV - Falso. Universalidade de direito: traduz um complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico, como um patrimônio, uma herança ou a massa falida (art. 91, CC).
FONTE: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.
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Personalidade formal: direitos da personalidade, nascituros são titulares;
Personalidade material: direitos patrimoniais, só se adquire com o nascimento com vida.