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ID
232654
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações abaixo e, em seguida, indique a alternativa que contenha o julgamento devido sobre elas:

I - Na linha dos impedimentos por afinidade, não pode haver casamento entre os parentes afins em linha reta, ainda que se extinga o matrimônio, não havendo, porém, tal impedimento, se o relacionamento for proveniente de união estável.

II - Pelo regime da participação final dos aquestos, há para os cônjuges a possibilidade de constituição de um patrimônio particular incomunicável apenas durante o casamento.

III - Sendo negócio jurídico translativo inter vivos, a cessão de herança pode ser avençada, ainda que vivo o hereditando.

IV - A aceitação e a renúncia à herança são atos de efeitos imediatos e irretratáveis.

Alternativas
Comentários
  • assertiva IV esta correta de acordo com o art. abaixo

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

    a assetiva III esta errado confome artigo abaixo

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

  • I ERRADO

    APLICAM-SE OS IMPEDIMENTOS À UNIAO ESTAVEL:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    II CERTO

    NO REGIME DOS AQUESTOS, OS CONJUGES VIVEM NA CONSTANCIA DO CASAMENTO SOB O REGIME DA SEPARACAO TOTAL DE BENS E QUANDO HA A DISSOLUCAO, VIGE O REGIME DA COMUNHAO PARCIAL DE BENS.

    Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    III ERRADO

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    IIV CERTO

    Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

     

     

  • ... não entendi, como a II pode estar certa? Só DURANTE O CASAMENTO pode se ter bem próprio? E antes? E DEPOIS? O_O... 

  • Essa foi a prova que nem quem fez acertava as questões. Onde ninguém passou. Isso mesmo?! Aham verdade verdadeira. Absurdo de Prova. Nem o Vademecum acertava


  • Esse formato de questão é pacificamente nulo.

    Abraços

  • A II não pode ser considerada correta, pois conforme mencionou o colega Bruno Prates, vigora a separação de bens durante o casamento, mas isso não significa que os bens são incomunicáveis, já que os aquestos serão apurados ao final do casamento.