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Lei 8.742/1993:
a) art. 16, I e II
b) art. 20
c) art. 6-a, I
d) art 1
e) art. 4, V
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Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Parágrafo único. A vigilância socioassistencial é um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
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Existem 2 TIPOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
1) P.S BÁSICA
2) P.S ESPECIAL
CRAS - básica -- > prevenção
CREAS - Especial -- > reconstrução
Abrangência
CRAS - abrangência municipal
CREAS - abrangência municipal, estadual ou regional
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GABARITO: LETRA C
? lembrando que queremos a alternativa incorreta:
>>> A proteção social básica é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
? Visa à prevenção de situações de vulnerabilidade.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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