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ID
2331073
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão do princípio da ____________, a Administração Pública deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • GABARITO: D

     

    A) LEI 9.784/99 | Art. 2º (...) Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.”

     

    B) Os romanos já diziam que “non omne quod licet honestum est” (nem tudo o que é legal é honesto). Obedecendo a esse princípio, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Tem que separara, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto. 

     

    C) Este princípio foi o último introduzido na CF/88, pela EC nº 19/98, chamada emenda da reforma administrativa, que deu nova redação ao art. 37 e outros. Por ele, os agentes públicos devem agir com rapidez, perfeição e rendimento. 

     

    D) Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. | Súmula Vinculante  3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. | Súmula 6 do STF - A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário. 

     

    E) CF | Art. 5º. (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 

  • A questão está em sintonia com súmulas do STF e com a própria lei 9.784/99, vejamos:

    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • Observar a palavra REVER = quem rever pode revogar ou anular algo

  • Amigos, não é a qualquer tempo. a questão esta errada!!!

  • Beleza galera, ate ai tudo bem. mais no momento, que, se diz a qualquer tempo? 

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

     

    Referências bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19. ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2006.

  • Acho que a questão está errada, pois diz'' a qualquer tempo''... A administração tem o prazo de 5 anos para anular ou revogar seus atos.

  • A qualquer tempo? Prazo decadencial de 05 anos quando houver ilegalidade. 

    Já para revogar não há prazo.

    FOCO, FORÇA E FÉ!!!!!!!!!!!!!!!

  • Alguém pode esclarecer essa parte do "a qualquer tempo"?

    Valeu!

  • Prazo de cinco anos para que a Administração anule seus próprios atos, dos quais decorram efeitos favoráveis a terceiros. Creio que, se não houver efeitos favoráveis a terceiros, a Administração pode anular a qualquer tempo.

  • GABARITO D

    Princípio da autotutela-

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

  • GABARITO D

    Princípio da autotutela-

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

    #ELENUNCA https://www.youtube.com/watch?v=jzmBF4LOnjU

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GB D

    PMGOOOO

  • gb d

    pmgooo

  • GAB: D

    EX- TUNC

  • A questão tratou do tema: Princípios da Administração

    O princípio que responde ao enunciado, qual seja o da autotutela administrativa significa, segundo a doutrina, que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos, seja para anulá-los por vício de legalidade, seja para revogá-los por questões de conveniência e de oportunidade, conforme previsão contida nas Súmulas 346 e 473 do STF, bem como no art. 53 da Lei 9.784/1999.

    Súmula 346, STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    Lei 9.784/1999, art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    O prazo de anulação dos atos administrativos que gerem efeitos favoráveis ao particular será de 5 anos, salvo comprovada má-fé, segundo o art. 54 da Lei 9.784/99.

    Importante, ainda, lembrar a distinção entre autotutela e autoexecutoriedade administrativa:
    I) Autotutela = poder-dever de corrigir ilegalidades e de garantir o interesse público dos atos editados pela própria Administração. Ex.: Anulação de atos ilegais e revogação de ato inconveniente ou inoportuno.

    II) Autoexecutoriedade = prerrogativa de imposição da vontade administrativa, independentemente de recurso ao Poder Judiciário. Ex.: demolição de construções irregulares, no exercício do poder de polícia administrativa, independe de anuência de outros Poderes.







    Gabarito do Professor: D




    BIBLIOGRAFIA
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., Rio de Janeiro: Método, 2020, p.51.