SóProvas


ID
2333764
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos integrantes das carreiras da Advocacia Pública e da Defensoria Pública aplica-se igualmente a regra constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    COMENTÁRIOS PROF. NÁDIA CAROLINA (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-direito-constitucional-tre-sp-tjaa-2017/

    Letra A: errada. Tal vedação é restrita aos Defensores Públicos (art. 134, § 1o, CF).

    Letra B: errada. Trata-se de previsão limitada à Advocacia Pública (art. 131, CF).

    Letra C: errada. Nenhuma dessas autoridades têm garantia de vitaliciedade. Além disso, somente os Defensores Públicos gozam de inamovibilidade (art. 134, § 1o, CF).

    Letra D: errada. Não há tal proibição na Carta Magna.

    Letra E: correta. Essa é a melhor de todas as alternativas e tem amparo no art. 40, § 19, da Constituição:

    Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

    Entendo, porém, que cabe recurso, uma vez que a EC nº 41/2003, eliminou a aposentadoria com proventos integrais (salvo no caso de invalidez permanente que decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável) para os servidores que ingressarem no serviço público após a sua promulgação.  Para esses servidores, o valor da aposentadoria baseia-se na média das remunerações sobre as quais houve contribuição.

  • gente,,, eu já disse que essa prova pra técnico tá mais infeliz do que a de AJAA????;(

  • Provinha capciosa... mas admito que selecionou bem

  • Na minha opinião essa foi a questão mais dificil de constitucional da prova...

  • A) Dispositivo aplicado à Defensoria Pública 

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

     

    B) Dispositivo aplicado à Advocacia Pública

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    C) Não são vitalícios e somente a Defensoria Pública tem a garantia da inamovibilidade.

    Art. 131. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    D) Dispositivo aplicado ao Ministério Público

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    E) Gabarito

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • Não marquei a letra E justamente pela menção à aposentadoria com proventos integrais (leiam o primeiro comentário da questão).

    Se alguém que fez a prova puder nos atualizar quanto à anulação ou manutenção do gabarito, seria show :)

  • Essa prova foi nervosa.
  • Nojo dessa questão, descartei a letra E de primeira ao ler "com proventos integrais"!

  • Sempre fiquei na dúvida se a aposentadoria voluntária traz alguma possibilidade de recebimento com PROVENTOS INTEGRAIS... pois o art. 40 da CF 88, não é claro em dizer isso.... ou melhor, fala só de PROVENTOS PROPORCIONAIS...  e agora??? qual a fonte que assegura como certa a letra E da questão????

  • Fiquei em dúvida com a A,mas lembrei de um procurador da prefeitura que também advogava e por exclusão a E

  • -
    mandou mal FCC, exigir que o candidato praticamente faça a comparação 
    de cada uma das carreiras ¬¬

  • PRA MIM A QUESTAO MAIS DIFICIL DA PROVA.. 

  • Letra A - Advogados e Defensores Públicos não podem exercer a função fora do estado.

  • Comentários da Professora Nádia Carolina do Estratégia:

    Letra A: errada. Tal vedação é restrita aos Defensores Públicos (art. 134, § 1o, CF).

    Letra B: errada. Trata-se de previsão limitada à Advocacia Pública (art. 131, CF).

    Letra C: errada. Nenhuma dessas autoridades têm garantia de vitaliciedade. Além disso, somente os Defensores Públicos gozam de inamovibilidade (art. 134, § 1o, CF).

    Letra D: errada. Não há tal proibição na Carta Magna.

    Letra E: correta. Essa é a melhor de todas as alternativas e tem amparo no art. 40, § 19, da Constituição:

    Art. 40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

    Entendo, porém, que cabe recurso, uma vez que a EC nº 41/2003, eliminou a aposentadoria com proventos integrais (salvo no caso de invalidez permanente que decorra de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável) para os servidores que ingressarem no serviço público após a sua promulgação.  Para esses servidores, o valor da aposentadoria baseia-se na média das remunerações sobre as quais houve contribuição.

    O gabarito é a letra E.

     

    Fonte:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-de-direito-constitucional-tre-sp-tjaa-2017/

  • Eu acho que a prova de técnico do TRE-SP foi mais difícil do que a de AJAJ...

  • Como diz Romário, não existe gol feio, RESPOSTA CERTA, AVANTE GUERREIROS!

  • Gente... eu tava lendo muito mimimi acerca dessa prova. Porém, analisando as questões, ela estava ridiculamente mal redigida mesmo.

  • E olha que é pra técnico. fiz a prova da tarde analista....vixi....

  • Na verdade, a banca não cobrou Funções Essenciais à Justiça e sim Servidores Públicos. Ao ler ambos assuntos, percebe-se que, em comum, eles só têm o disposto no artigo 40.

    A resposta E é fundamentada no art 40, par. 19, da CF/88. 

    Questão boa pra pegar aqueles que não se aprofundaram nos estudos, como eu :-((

  • Como meu sonho é receber esse abono de permanência... Aí ficou fácil de resolver a questão.

  • Acertei por eliminação, mas mais uma vez me solidarizo com os que erraram. Ao meu ver não existe "a melhor alternativa", mas sim a única que é correta. Escolher a "menos errada" realmente se torna uma tarefa árdua para todos nós candidatos.

  • Assustei quando vi esta questão na prova, que bom que não estava difícil só pra mim rsrs

  • Com base na Constituição Federal:

    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

    Gabarito: letra E.
  • estudar pra técnico tem que ser não apenas com questões de nível médio, mas também superior, o entendimento nescessário para certos certames só aumenta e as vagas, diminuem.

  • Então defensor público e advogado público podem receber honorários, % e custas processuais?

  • Acertei por eliminação... Questão nível alto. 

  • FCC - RESPOSTA AO RECURSO DA QUESTÃO

     

    Sob a égide da sistemática implantada a partir da Emenda Constitucional 41/03, a designação ‘proventos integrais’ serve para identificar as situações em que o servidor aposentado fará jus ao total do que a lei prevê como valor devido a título de proventos, opondo-se àquelas situações que se designam como de percebimento de ‘proventos proporcionais’, calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor.

     

    É o que destaca Celso Antônio Bandeira de Mello, ao afirmar que a terminologia, embora tradicional, assume novo significado, dado que ‘a partir da Emenda 41, de 19.12.2003, ‘proventos integrais’ não mais significa, como anteriormente, que os proventos corresponderão ao que o servidor percebia na ativa.’ E, mais adiante, detalha: ‘(...) quando se diz que os proventos serão integrais, isto não significa – como ocorria no passado – que corresponderão à integralidade dos vencimentos mensais que [o servidor] percebia na atividade ao se aposentar. Significa – isto, sim – que corresponderão ao montante dos valores que serviram de base de cálculo de sua contribuição previdenciária (art. 40, § 3º), e devidamente atualizados na forma da lei (art. 40, § 17), porém tendo a garantia de um determinado piso (...)’.

     

    Diante do vigente quadro constitucional, é possível catalogar as espécies de proventos em três categorias: (1o) proventos integrais, aqueles cujo valor corresponde ao total do que a lei prevê como a importância devida a título de proventos; (2o) proventos limitados, aqueles que equivalem ao limite máximo de benefícios, embora o servidor auferisse remuneração superior quando em atividade; (3o) proventos proporcionais, os que são calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição do servidor.
     

    Resta claro, portanto, que a expressão ‘aposentadoria voluntária com proventos integrais’ serve para designar aquela a que se refere o art. 40, § 1º, III, a, da Constituição, cujas exigências, uma vez preenchidas, ensejarão o recebimento de abono de permanência ao servidor que optar, mesmo nessas condições, por permanecer em atividade. Exatamente como constou da alternativa indicada como correta no gabarito oportunamente divulgado, nada havendo nesta a ser reparado.
     

  • Complemento...

     

               Advocacia-G.U -> Representação judicial E extrajudicial Consultoria e assessoramento jurídico ao Executivo

              Procuradores E/DF  -> Representação judicial e consultoria  a Estados e DF

  • A FCC é um nojo. Em algumas questões cita a CF mas cobra entendimento jurisprudencial e considera correta. Em outras, considera a assertiva incorreta só por não constar na CF. PQP. Não coloca como alternativa então. Existe tanta coisa para cobrar em concurso, custa elaborar uma questão decente? Essas bancas deveriam primar pelo conhecimento, não por decoreba. Só falta cobrar o número do artigo, inciso, alínea. Tá loco.

  • a resposta do recurso dessa questão é a mais esfarrapada que já li!!!!a cf ,em nenhum momento, fala de integralidade.

    A questão se refere à cf e não à jurisprudências e entendimento do stf, etc.

    BALELA!!!!!!!!

  • Ultimamente está muito mais fácil fazer para Analista do que para Técnico.

  • A "ERA CTRL C + CTRL V" da FCC já se foi. Quem aproveitou, aproveitou. Agora é disso para pior.

  • Pesadíssimo

  • Indico aos colegas este excelente vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=Im7jNF6V-Xo

    Esse foi um dos únicos artigos de todos que estudei da CF que passou batido, simplesmente nem havia estudado....ainda bem que não fiz essa prova 

  • Caceta, essa resposta ao recurso foi f*d4!!!

    Não adianta... Se quiserem ferrar com o concurseiro, conseguem; e conseguem bem!!!

  • é muita apelação pqp...

  • Que eu saiba o AGU(advogado geral da União) tem como "único cliente" a UNIÃO, ou seja, não poderia advogar fora de suas atribuições institucionais! Pq não seria a letra A o gaba?
  • Igor,

     

    A CF só cita essa vedação pra DEFENSORIA, não existe a mesma para advocacia, por isso a "A" está errada.

  • 5 minutos depois e por eliminação achei meu lugar ao sol na letra E

  • letra E

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • Aposentadoria voluntária não se dá com proventos proporcionais, somente a aposentadoria por invalidez, em certos casos, pode gerar aposentadoria com proventos integrais. Se analisarmos com rigor, a anulação é plausível. 

  • Igor Nunes,

     

    O conceito de Advocacia Pública não se restringe à carreira da AGU, mas abrange todas as carreiras da advocacia da União, Estados, DF e Municípios. Fato é que muitas procuradorias municipais e PGEs autorizam a advocacia privada em concomitância com o exercício do cargo público de procurador lá exercido.

     

    Outrossim, quanto à letra E (que foi motivo de inconformismo da maioria), a CF diz no art. 40, § 19, que fará juz ao abono de permanência o servidor que: A) completar as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a; + B) optar por permanecer em atividade.

     

    Vejam que o mencionado § 1º, III, a do art. 40 dispõe sobre os requisitos para aposentadoria com proventos integrais do servidor público. Embora o dispositivo não diga expressamente se tratar de aposentadoria com proventos integrais, essa é uma conclusão pacífica na doutrina e na jurisprudência. Além disso, a alínea seguinte (b) contempla expressamente a expressão "com proventos proporcionais ao tempo de serviço", elencando outros requisitos para aposentadoria. Assim, pela lógica, a alínea "a" só pode se tratar da aposentadoria com proventos integrais, estando, assim, em consonância com a alternativa E.

     

    Não nego que a FCC muitas vezes cria gabaritos indefensáveis e absurdos, nos forçando a marcar a resposta "menos errada", mas sinceramente não acho que foi o caso dessa questão. A banca simplesmente se baseou num detalhe negligenciado pela maioria dos candidatos, inclusive eu, que também errei a questão.

  • Errei essa no dia da prova.

  • nossa, chegou chutando a porta, hein?

  • CF. ART. 127 A 134

    A) sendo vedado oexercício da advocacia fora das atribuições institucionais. A CONSTITUIÇÃO FALA APENAS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA.

    B) atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo. A CONSTITUIÇÃO FALA APENAS PARA PROCURADORES DOS ESTADOS E DF E VEDA O MP.

    C) gozam das garantias de inamovibilidade e vitaliciedade. QUEM GOZA DISSO É O MP. APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO AMBOS GOZAM DE ESTABILIDADE

    D) estão proibidos de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. A CONSTITUIÇÃO FALA APENAS PARA O MP.

    E) CORRETA. IMPORTANTE LEMBRAR DAS QUESTÕES RELACIONADAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS.

     

    AO FAZER ESSAS CORRELAÇÕES VOCÊ ESTARÁ ESTUDANDO VÁRIOS TÓPICOS DA LEI. ESPERO TER AJUDADO.

  • Só acertei agora (e vou acertar sempre) pq lembro que errei no dia da prova. Detalhe sobre o qual já tinha ouvido falar, mas NUNCA tinha lido o art. 40 pár. 19 da CF, que dispõe sobre o abono permanência.

  • Prova easy essa hein

  • Letra E. Acertei por eliminação. 

    Essa é mais uma questão de técnico que deveria estar na prova de analista rs

  • ALTERNATIVA A: ERRADA - A restrição quanto ao exercício da advocacia fora das atribuições está expressamente prevista na CF em relação ao Defensor Público. A CF é omissa quando se trata de Advogado Público.

     

    ALTERNATIVA B: ERRADA - A consultoria e o assessoramento do Poder Executivo são realizados apenas pela Advocacia Pública, e não pela Defensoria.

     

    ALTERNATIVA C: ERRADA - Nem Advogado Público nem Defensor Público tem direito à vitaliciedade, mas à estabilidade.

     

    ALTERNATIVA D: ERRADA - acredito que está errada pelo simples fato de não ter como base disposição expressa da CF, embora também esteja em dissonância com os dispositivos infraconstitucionais, a exemplo da Lei complementar 80/1994, que assim dispõe:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;

     

    Curiosidade: o STJ já se manifestou por meio de súmula que, se o ente perdedor for a própria pessoa que remunera a Defensoria, não há que se falar em honorários sucumbenciais, indo totalmente contra a previsão da LC 80/94.

    Perceba, portanto, que os honorários são devidos à Defensoria Pública, mas não a seus membros.

     

    Já a Lei 13.327, que dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que a União for parte, prevê o pagamento de honorários à Advocacia Pública, contudo, diferentemente dos defensores públicos, os honorários devidos à Advocacia Geral da União, por exemplo, vão para um fundo e, posteriormente, são distribuídos em cotas-partes aos advogados.

     

    ALTERNATIVA E: CORRETO - CF/88; Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. - § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • Letra E mais o engraçado é que eles podem optar por ficarem no cargo ainda que passe o tempo de se aposentar voluntariamente , e os servidores? , isso  fere oque chamos de isonomia materia ? 

  • São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, reservando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores. No entanto, é vedado ao Defensor Público receber honorários advocatícios. (Lenza) 

  • Emerson mesquita, o abono de permanência pros servidores está ameaçado de cair, mas ainda existe. Estou enganada?

  • Letra D - A vedação é aplicada aos membros do MP. Como a questão se refere à Advocacia Pública e à Defensoria Pública, ela está errada.

  •   A EC nº 41/2003 NÃO eliminou a aposentadoria com proventos integrais? Ela só seria válida para servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado no serviço público até 31/12/03 (EC 70/12).

    O corrreto seria aposentadoria voluntária NÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Comentário do professor:

    Com base na Constituição Federal:

    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

  • Para aqueles, que assim como eu, confundem integralidade com proventos integrais (explica, em outras palavras, a resposta da banca do porque a letra E estar correta): 

    http://www.blogservidorlegal.com.br/paridade-e-integralidade-na-aposentadoria-dos-servidores/

     

     

     

  • Para os colegas que têm dúvidas quanto a possibilidade de os advogados públicos receberem honorários, a autorização está no CPC, em relação aos sucumbenciais.

    Art. 85. § 19.  Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei.

  • A) Dispositivo aplicado à Defensoria Pública 

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

     

    B) Dispositivo aplicado à Advocacia Pública

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    C) Não são vitalícios e somente a Defensoria Pública tem a garantia da inamovibilidade.

    Art. 131. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    D) Dispositivo aplicado ao Ministério Público

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    E) Gabarito

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Com base na Constituição Federal:


    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).


    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).


    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).


    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.


    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.


    Gabarito: letra E.

  • Gabarito letra "E"

     

    Na boa, acho que no mínimo uns 95% erraram essa na prova. Olha só o que a banca foi desenterrar... UM ABONO QUE, ACHO EU, NEM MESMO OS PRÓPRIOS SERVIDORES SABEM QUE TÊM DIREITO. E para piorar, todas as outras assertivas são sobre assuntos que SEMPRE GERAM POLÊMICA NAS PROVAS. 

     

    Sério, daqui a pouco as bancas vão começar a perguntar qual o signo do Advogado Geral da União ou qual a comida preferida do Procurador Geral da República. Daí quando começarem a chover recursos, a banca vai vir com algo desse nível:

     

    "Com a sistemática da Jurisprudência assentada pela máxima e egrégia corte, STF, que coaduna com a posição de não interferência no mérito administrativo no tocante à elaboração de questões pela bancas, a Fundação Carlos Chagas não vê nenhum fator que possa prejudicar a utilização de tal questão. Ademais, a questão também versa sobre o item "Atualidades", cobrado no Edital do concurso. Talvez tenha causado estranheza o fato de ser uma questão que envolva Atualidades com Direito Constitucional, o que para a banca está perfeitamente dentro do proposto pela tendência atual de haver interdisciplinaridade entre as matérias."

     

    Ah sim, antes que me esqueça, VÁ A MERDA FCC!!

  • Vedações:

    MP - a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    MP e defensoria pública (fora das atribuições institucionais) - b) exercer a advocacia;

    MP - c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    MP - d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    MP - e) exercer atividade político-partidária; 

    MP - f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária;

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Com base na Constituição Federal:

    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

    Gabarito: letra E.

  • O abono permanência é algo BEM conhecido. É, inclusive, umas coisas que obsta novas nomeações.

  • CR 
    a) Art. 131, par. 2, Art. 134, par. 1. 
    b) Art. 131, "caput", e Art. 134, "caput". 
    c) Art. 134, par. 1. 
    d) Art. 95, par. Ú, II e Art. 128, par. 5, II, "a". 
    e) Art. 40, par. 19.

  • com relação a assertiva A, tenho uma dúvida: é sabido que os Advogados Públicos podem advogar na iniciativa privada. Eles podem advogar contra o órgão que atuam?
  • Pedro Victor, não há vedação expressa, mas seria antietico. 

  • Thais, tem proibição legal sim e está ono estatuto da ordem:

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Com base na Constituição Federal:

    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

    Gabarito: letra E.

     

     

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     

     

     

     

  • Acertei, mas que  questãozinha safada!!!

  • Acredito que a dificuldade das provas é diretamente proporcional ao numero de inscritos para o cargo, por isso que ultimamente as provas de tecnico vem arregaçando o candidato.

  • Eu não enxergo a E como correta, em virtude do termo "com proventos integrais". A Constituição não previu esse requisito para o direito ao abono permanência.

  • VITALICIEDADE (2 anos)

    Magistratura

    M.P.

    Tribunal de Contas

    Não tem (apenas estabilidade - 3 anos): Defensoria Pública, Advocacia Pública.

     

    INAMOVIBILIDADE:

    Magistratura

    M.P.

    Defensoria

    Não tem: Advocacia Pública

     

    AUTONOMIA (AFO):

    Magistratura

    M.P.

    Tribunal de Contas

    Defensoria Pública 

    Não tem: Advocacia Pública

     

    ADVOCACIA FORA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

    Advocacia Pública

    Não pode: M.P e Defensoria Pública 

  • E. Com artigo fora das FEJ.
  • Escorreguei na casca de banana  porque ADVOCACIA PÚBLICA PODE EXERCER ADVOCACIA FORA DAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS.

  • SOS! kkkk

     

     

    Em 31/05/2018, às 11:29:47, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 25/05/2018, às 11:16:40, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/05/2018, às 13:09:40, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 15/05/2018, às 21:59:47, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 10/05/2018, às 20:46:17, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 11/04/2018, às 15:01:56, você respondeu a opção A.Errada!

  • Questão para nível médio, mas que mira no bacharel em Direito.

     

    Entretanto, somos insistentes, persistentes e jamais desistentes! 

    Força !!!

  • Só acertei porque decorei o gabarito   kkkkkkkkkkkkk

    Em 12/06/2018, às 21:31:33, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 06/10/2017, às 17:03:31, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 08/08/2017, às 14:06:24, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 27/06/2017, às 10:37:47, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 06/06/2017, às 20:58:59, você respondeu a opção D.Errada!

  • GABARITO LETRA E - questão chata, bem específica

    SOBRE OS ADVOGADOS PÚBLICOS

    1 -
    Não há vedação constitucional dizendo que os Advogados Públicos não podem exercer a advocacia privada, fora das atribuições institucionais, isso vai de cada Estado. Aqui em PE os Procuradores podem exercer a advogacia privada. Em SP parece que tem uma lei vedando isso. 

    2 - Na PGE de PE aqui o concurso pra Procurador dizia que era 10 mil o subsidio sendo que no Portal de Transparência eles recebiam 20 a 30 mil. Como isso? Eles recebem percentagens (e acho que honorários tbm)

    3 -  Os advogados públicos exercem as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo (JÁ VI MAIS DE 100 QUESTÕES PERGUNTANDO SE ERA O MP)

  • melhor  comentário da Rafhaella Martins rsrsrsrs !!!!essa foi boa !!!

  • *Não há vedação do exercício da advocacia privada aos advogados públicos; 
    *Na alternativa B descreve apenas a função da advocacia pública; a defensoria atua em defesa dos hipossuficientes; 
    *Advogado público recebe sucumbência;
    *Nenhum deles tem vitaliciedade; 
    Fui por eliminação mesmo, sobrou a E!​

  • Sendo totalmente sincero , eu sabia que todas estavam erradas mas mesmo assim não marquei a E.  Me lembrava sim desse abono de permanência , mas a FCC FOI EXTREMAMENTE - COVARDE - em colocar o termo " Com proventos integrais".  Para mim foi de pura MÁ FÉ ! 

     

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

     

    Art. 40.  II -  compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;

     

    III -  voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e      5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a)  60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;

    b)  65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

  • Rafhaella Martins, melhor comentário! kkkkkkkkkkkkk

  • O avaliador vai arder no marmore do inferno!!  `O´

  • Acertei essa lindeza de questão nível ''médio'' da seguinte maneira:

    a) eu não tive a menor dúvida na letra E (a correta).

    b) sendo assim, desisti de pensar nas outras...rsrs


    Carreguemos pedras, pois nem tudo são flores...hehe

    >>>>Avante!!

  • Quem tem irmão Procurador não erra essa questão!

    Procurador pode exercer advocacia fora do Estado, mas não contra este.

  • O procurador pode exercer advocacia no horário de expediente, mas o resto dos profissionias têm de se submenter a vala comum!

  • Entender a questão é bem  melhor  que reclamar da banca! 

     

    GABARITO LETRA  (E)

  • Essa é uma das vantagens de pesquisar bem sobre várias carreiras rs.

    PS: Uma lei recente regulamentou a participação da AGU nos honorários (inclusive eles repartem entre todos os membros da carreira + 5 mil de caixa pra cada um por mês) 

    PS2: A advocacia da AGU ainda não foi regulamentada, portanto, a mesma não é exercida. (outros Estados já regulamentaram e permitem a advocacia dos Procuradores)

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Com base na Constituição Federal:

    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

    Gabarito: letra E.

  • Gabarito: E

    [Abono de Permanência]. CF/88, Art. 40. § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, (Ou seja, atendidos os critérios para Aposentadoria Voluntária do Servidor Público) e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. 

    Abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que já possui todos os requisitos necessários para se aposentar voluntariamente, mas opta por prosseguir trabalhando.

    O abono de permanência equivale à dispensa do pagamento da contribuição previdenciária para o servidor que permaneça em atividade após ter completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional.

    Apenas os servidores que preencherem os requisitos que fazerem jus à aposentadoria com proventos integrais é que terá direito ao abono de permanência:

    --- > Servidor com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

    --- > Servidora com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

    O Abono Permanência é correspondente ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor.

    O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Ente federativo.

    O servidor ficará na ativa e poderá receber o Abono Permanência até dar entrada definitiva em sua aposentadoria.

    Como ele continua oferecendo uma contraprestação ao Estado (pois, se ele se aposentasse, continuaria recebendo salário, mas sem mais trabalhar), e como a aposentadoria dele não será maior em razão desse tempo a mais trabalhado, o constituinte viu, na instituição do abono de permanência, um incentivo para que esses servidores sigam em atividade.

    Faz todo o sentido: seria injusto se esse servidor em atividade continuar tendo o desconto da contribuição previdenciária, que em nada mais o aproveitaria. Por isso, enquanto estão nessa condição, os servidores recebem suas remunerações sem a incidência do desconto previdenciário, que voltará a ser pago após a aposentadoria.

    Obs.: O Abono de permanência no serviço não será considerado para determinação da base de cálculo dos proventos de aposentadoria compulsória.

  • GABARITO QCONCURSOS:

    Com base na Constituição Federal:

    a) ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    b) ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    c) ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    d) ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

    Gabarito: letra E.

  • GABARITO: LETRA E

    a) ingressam nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público de provas e títulos, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    Errada. Não há vedação ao exercício da Advocacia a procuradores municipais, estaduais e municipais.

    b) exercem, nos termos da lei complementar que dispuser sobre a organização e o funcionamento da instituição que integram, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.

    Errada. A defensoria pública não faz parte do poder público. Sendo, inclusive, garantida sua imunidade orçamentária.

    c) gozam das garantias de inamovibilidade e vitaliciedade, adquiridas após três anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

    Errada. Apenas magisteados, desembargadores e ministros são detentores de VITALICIEDADE.

    d) estão proibidos de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. 

    Errada. São devidos honorários advocatícios a procuradores.

    e) farão jus a um abono de permanência, previsto para os servidores titulares de cargo efetivo, caso completem as exigências para aposentadoria voluntária com proventos integrais e optem por permanecer em atividade. 

    Correta. Art. 37 § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. ( EC 41, 19.12.2003)

  • toda vez que eu faço essa questão eu erro, tenso.

  • a) ingressam nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público de provas e títulos, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. ERRADO. Tal vedação incide apenas aos Defensores Públicos (art. 134, §1º).

    SEÇÃO IV DA DEFENSORIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    art. 134,§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    b) exercem, nos termos da lei complementar que dispuser sobre a organização e o funcionamento da instituição que integram, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo. ERRADO. Estas atividades se restringe à Advocacia Pública (art. 131).

    Seção II DA ADVOCACIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    c) gozam das garantias de inamovibilidade e vitaliciedade, adquiridas após três anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. ERRADO. O vitaliciedade não é uma garantia do Defensor Público e nem do Advogado Público. A garantia da inamovibilidade se restringe ao defensor público (art. 134, §1º).

    SEÇÃO IV DA DEFENSORIA PÚBLICA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    art. 134,§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • d) estão proibidos de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. ERRADO. Esta vedação não está prevista na Constituição Federal.

    e) farão jus a um abono de permanência, previsto para os servidores titulares de cargo efetivo, caso completem as exigências para aposentadoria voluntária com proventos integrais e optem por permanecer em atividade.CERTO. É o disposto no art. 40, §19, aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo.

    art.40, § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Gabarito: letra E.

  • Errei porque deduzi que o abono de permanencia havia sido extinto.

  • Essa daí pegou meio mundo kkkk

  • Acertar, com consciência do erro de cada alternativa, uma questão que tem 64% de erros... esse pequeno momento da vida se chama felicidade!

  • Atualizando com a EC 103/2019...

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.         

    § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.         

    Questão desatualizada, visto que pela Constituição poderá [ vai depender da legislação de cada ente federativo...] e não que terá, terão, farão...

    Qualquer erro me avisa no privado.

  • Feliz que em 2020 eu me deparei com essa questão!!! errei feliz porque uma questão dessa faz a gente ficar atento! anotada aqui no caderno de erros!

  • Lucas de Sá, obrigado! Ajudou-me, bastante

  • ADVOGAR

    DP = NÃO PODE

    AP = PODE

    MP = NÃO PODE

    JUIZ = NÃO PODE

    HONORÁRIOS, PERCENTAGENS E CUSTAS

    DP = PODE

    AP = PODE

    MP = NÃO PODE

    JUIZ = NÃO PODE

    ABONO PERMANÊNCIA

    QUALQUER SERVIDOR QUE SE APOSENTE VOLUNTARIAMENTE.

    ESTABILIDADE OU VITALICIEDADE

    DP = ESTABILIDADE

    AP = ESTABILIDADE

    MP = VITALICIEDADE

    JUIZ = VITALICIEDADE

  • Alteração sobre o abono de permanência pela EC 103 de 2019 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art 40 § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.          

  • Penso que a questão está desatualizada porque o abono de permanência tinha os critérios a serem observados para sua concessão definidos, todos, no próprio texto da Constituição. Depois da EC nº 103/2019, o texto constitucional dispõe que o respectivo ente federativo estabelecerá critérios, por meio de lei, para que o servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade, possa fazer jus a um abono permanência equivalente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária. Assim, o benefício se tornou uma decisão de cada ente federativo, o que torna a alternativa E errada que diz que "farão jus ao abono de permanência".