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ID
2334247
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Miguel é servidor público federal e pretende licenciar-se do cargo para o desempenho de mandato classista em sindicato representativo da categoria do qual faz parte e que conta com 5.000 associados. Cumpre salientar que o servidor foi eleito para cargo de representação no mencionado sindicato. Nos termos da Lei nº 8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • § 2o  A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.

  • A - 2 servidores.

    B - licença pode ser renovada.

    C - CORRETA.

    D - sindicato deve ser cadastrado no órgão competente.

    E - 2 servidores.

  • LETRA C

     

    Lei 8112

     

    A -   Art. 92 I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;

     

    B -  Art. 92  § 2o  A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.

     

    C -  Art. 92 É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

     

    D -  Art. 92  § 1o  Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.

     

    E - Art. 92 I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;

     

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  • Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites

  • Sergio Alvarez, sua Lei 8.112 está desatualizada. Recomendo que sempre consulte a legislação no site do planalto, para não ter esse problema.

  •          Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)  (Regulamento)

            I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

    II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

    III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

    § 1o  Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

    § 2o  A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

         Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

  • Beleza,

    o cara pega uma licença sem remuneração para o desempenho de mandato. E como esse cara consegue dinheiro pra sobreviver? Pegando do sindicato? Sentindo-se pensativa...

  • Ana Gabriela, Sindicato paga remuneração do servidor!

  • Obrigada Tiago Cunha por contribuir com minha reflexão!

  • Pow a questão não diz se ele já passou do estágio probatório. Pra mim não se pode dizer que a referida licença a ele é assegurada. Pra mim poderia ser passível de anulação...

     

  • Sergio, houve alteração do artigo 92 da lei 8.112:

    I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;  (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

    II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores;  (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

    III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores.  (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

  • licença sem remuneração para o desempenho de mandato em

    confederação,

    federação,

    associação de classe de âmbito nacional,

    sindicato representativo da categoria ou

    entidade fiscalizadora da profissão ou, 

    para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, 

     

    I - para entidades com até 5.000 associados, 2 (dois) servidores;  

    II - para entidades com 5.001  a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores;  

    III - para entidades com mais de 30.000  associados, 8 (oito) servidores

  • Desempenho de mandato classista (procuração da classe)

     

    * Prazo: enquanto durar o mandato, admitida 1 reeleição

    * Sem R$

    * Efetivo exercício (Exceto promoção por merecimento)

    * Não pode no estágio probatório

    * Até 5.000 associados -> 2 servidores (Direção ou representação)

    * De 5.001 a 30.000 -> 4 servidores (Direção ou representação)

    * + de 30.000 -> 8 servidores (Direção ou representação)

  • OFF TOPIC: Como o servidor é remunerado, então? Pela associação de classe? Há algum lugar em que podemos, como cidadãos e sindicalizados, fiscalizar quanto ganha um representante sindical?

  • GABARITO "C"

    Atualizado: (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)   

     Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento;

    I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores

    II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores;

    III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores.   

    § 1o  Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • TEM QUE TÁ NA VEIA:

    MANDATO CLASSISTA

    LICENÇA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

     

    -> SEM REMUNERAÇÃO!

    GABARITO ''C''

  • Não imaginei que a FCC se rebaixaria ao nível de exigir do candidato conhecimento relativo à quantidade de servidores que podem usufruir da licença para desempenho de mandato classista em determinado sindicato de servidores públicos federais, com relação ao respectivo número de associados.

    Tal fato talvez seja indicativo de que uma das muitas razões pelas quais há grande engessamento no serviço público brasileiro, a contribuir em grande parcela para sua generalizada ineficiência, é justamente a maneira pela qual os agentes públicos são treinados, desde as provas de concurso para ingresso nos quadros da Administração Pública. Um dos objetivos dos gestores da coisa pública parece ser a formação de verdadeiros robôs legalistas.

    Há, claro, aqueles que não perpetuam esta lógica.

    Entretanto, é evidente que é necessária mudança, e esta deve perpassar, inclusive, pelo modo como os futuros agentes são selecionados para o exercício da função pública.

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! o mencionado sindicato comportará até quatro servidores licenciados para o desempenho de mandato classista.

    Art. 92. I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;

     

     b) ERRADA! a licença perdurará pelo mesmo prazo do mandato, não podendo ser renovada.

    Art. 92. § 2º  A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.

     

     c) CORRETA! será assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho do respectivo mandato.

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

     

     d) ERRADA! não constitui requisito para a mencionada licença que o sindicato seja cadastrado no órgão competente.

    Art. 92. § 1º  Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente

     

     e) ERRADA! o mencionado sindicato comportará apenas um servidor licenciado para o desempenho de mandato classista.

    Art. 92. I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;

     

  • DÚVIDA: Alguém que esteja estudando para a PGE-SP, pode confirmar se há licença para exercício de mandato classista em sindicato???

     

    Procurei na Lei 10.261/1968 (Estatuto dos funcionários públicos civis) e encontrei o seguinte: 

     

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

  • Resuminho da referida licença:

     

    - Prazo equivalente ao do mandato, incluindo reeleição, se houver.

    - Não pode ser concedida enquanto o servidor estiver no estágio probatório

    - Sem R$

    - Efetivo Exercício, exceto para promoção.

    - Até 5.000 = 2

      De 5.001 a 30.000 = 4

      + de 30.000 = 8

     

    Abraço!

  • Resposta: Letra C)

     

    Conforme Lei 8.112/90:

     

    A) INCORRETA. Art. 92, I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;  

     

    B) INCORRETA. Art. 92, § 2o  A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.

     

    C) CORRETA. Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

     

    D) INCORRETA. Art. 92, § 1o  Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.  

     

    E) INCORRETA. Art. 92, I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;

     

    Bons estudos!

  • Lei 8112

     

     

    Seção VIII

    Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista

     

     

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença SEM remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

     

    I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;                   

    II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores;                       

    III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores.  

     

    § 1o  Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.  

     

    § 2o  A licença terá duração igual à do mandato, PODENDO ser renovada, no caso de reeleição

  • BIZUZINHO:

    Até 5K -                   2 serv

    Mais de 5K a 30K - 4 serv

    Mais de 30K -         8 serv  

  • C, de Cem remunaração - pra eu aprender! :(

  •  * Prazo: enquanto durar o mandato, admitida 1 reeleição

    * Sem R$

    * Efetivo exercício (Exceto promoção por merecimento)

    * Não pode no estágio probatório

    * Até 5.000 associados -> 2 servidores (Direção ou representação)

    * De 5.001 a 30.000 -> 4 servidores (Direção ou representação)

    * + de 30.000 -> 8 servidores (Direção ou representação)

  • Concordo com o comentário do colega Pedro Henrique. A questão não explicita quanto tempo Miguel é servidor. Sei também que as outras alternativas estão erradas. Lembram deste mnemônico?

    NÃO PODE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO abrir a MATRACA

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.

    CAPACITAÇÃO

    Enfim....afff......

  • Gente, foquem no enunciado. Se a questão não trouxe o tempo de exercício, este é irrelevante para a resolução.

  • GABARITO: C

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

  • GABARITO: LETRA C

    Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • GABARITO - C

    A) o mencionado sindicato comportará até quatro servidores licenciados para o desempenho de mandato classista.

    Art. 92, I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores; 

    B) a licença perdurará pelo mesmo prazo do mandato, não podendo ser renovada.

    Art. 92, § 2o A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.

    C)será assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho do respectivo mandato.

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:

    D)não constitui requisito para a mencionada licença que o sindicato seja cadastrado no órgão competente.

    Art. 92, § 1o Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. 

    E)o mencionado sindicato comportará apenas um servidor licenciado para o desempenho de mandato classista.

    Art. 92, I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;

  • A partir das informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. Conforme prevê o art. 92, I, da Lei 8.112/90, o mencionado sindicato comportará até dois servidores licenciados para o desempenho de mandato classista.

    Alternativa "b": Errada. O art. 92, § 2o , da Lei 8.112/90 estabelece que "a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição".

    Alternativa "c": Correta. O art. 92 da Lei 8.112/90 dispõe que "é assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão (...)".

    Alternativa "d": Errada. Nos termos do art. 92, § 1o , da Lei 8.112/90, "somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente".

    Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", o mencionado sindicato comportará até dois servidores licenciados para o desempenho de mandato classista.

    Gabarito do Professor: C

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.112/90)


    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:          

    I - para entidades com até 5.000 (cinco mil) associados, 2 (dois) servidores;                   


    II - para entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados, 4 (quatro) servidores;           

    III - para entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados, 8 (oito) servidores.                  

    § 1o  Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.                

    § 2o  A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.