SóProvas


ID
2334265
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O profissional de apoio escolar do estudante com deficiência, desde que excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

     

     a) atua, apenas, em instituições públicas. Privadas também !

     b)não pode atuar em todas as áreas escolares, como, por exemplo, na área de alimentação. Pode 

     c) atua, apenas, no ensino fundamental. Em todos os níveis e modalidades de ensino.

     d) pode exercer, dentre outras, a atividade de higiene. Certo

     e) atua a partir do ensino médio, ou seja, destina-se aos jovens a partir dos dez anos de idade. Em todos os níveis e modalidades de ensino.

  • É NECESSÁRIO OBSERVARMOS TRÊS CONCEITOS QUE PODEM CONFUNDIR O CANDIDATO NA HORA DA PROVA .. 

     

    *ATENDENTE PESSOAL- KAUAN

     

    * PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - NEYMAR 

     

    * ACOMPANHANTE - ROGÉRIO 

     

    PRIMEIRO EU COLOQUEI ESSES NOMES PARA SEREM USADOS COMO FORMA DE ASSOCIAÇÃO . VEJAM .. 

     

    ATENDENTE PESSOAL  : KAUAN PODE : SER MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA 

                                                                          TRABALHAR COM OU SEM REMUNERAÇÃO 

    O QUE KAUAN FAZ ?  - ASSITE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS A PESSOA COM DEFIÊNCIA .

    O QUE ELE NÃO PODE FAZER ? - ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

    -------------------------------------------------------------

     

    PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR : NEYMAR 

    O QUE NEYMAR FAZ ?? - EXERCE ATIVIDADES DE : ALIMENTAÇÃO - DO DEFICIENTE.

                                                                                             HIGIENE-DO DEFICIENTE.

                                                                                             LOCOMOÇÃO - DO DEFICIENTE .

     

    ONDE NEYMAR ATUA ?? - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

                                              - TODAS AS MODALIDADES DE ENSINO 

                                            -EM TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES 

     

    NEYMAR NÃO PODE REALIZAR, ASSIM COMO KAUAN :- ATIVIDADES TÉCNICAS 

                                                            - PROCEDIMENTOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS 

     

    ----------------------------------------------------------------------

     

    ACOMPANHANTE : ROGÉRIO CENI 

     

    O QUE ELE FAZ ? ACOMPANHA O DEFICIENTE 

    PODE OU NÃO EXERCER O  PAPEL DE KAUAN( ATENDENTE PESSOAL )) 

     

    Art 3 da Lei 13146/2015

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

     

     

    ESPERO QUE TENHAM GOSTADO GALERA. PRA MIM DEU CERTO ..

  • Gab. D

    FCC, Porque cara? Só tem rancor no peito. 

    ---------------

     

    Profissional de APOIO ESCOLAR:

     

    -> Atividades de ALIMENTAÇÃO, locomoção e HIGIENE

     

    -> Em TODAS as areas de apoio escolar (Quando se fizer necessário)

     

    -> Em TODOS os NIVEIS e MODALIDADES de ensino

     

    -> NÃO inclui procedimentos que se identificam com profissoes legalizadas 

     

  • boa questão!

  • Atenção! O gabarito é a letra D, e não a letra E.

  • Qual relação do Rogério Ceni e do Neymar com a questão?

    E quem diabos é Kauan?

     

    Isso só pode ser coisa de são paulino mesmo!

  • Danilo, diminua o ritmo de estudos, você está surtando! hahahahaha

     

    abs.

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º  

     

    CONCEITO ESPECIAL:     LIMITAÇÃO  (física e MENTAL)    +     BARREIRA  

     

     

    Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.

     

    Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.

     

     

    Vide  Q720532 Q690119

     

    Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil,  relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.

     

    Art. 6o    Lei 13.146/15  -   A deficiência   NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:

     

                 Art. 4o CC  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     

     

     

     

     

                       III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade; 

     

     

     

                   Art. 3o  CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

     

     

     

     

    OBS.:       PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS

     

     

    -         PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEDER  À ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

  • Letra D

    Art. 3º lei 13.146/2015-

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Art. 3° XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    Para entender e não decorar, eu me faço pertguntas:

     

    Profissional de apoio exerce quais atividades?

    Resposta: atividades basicas de auxilio na:

    A)ALIMENTAÇÃO

    B)HIGIENE

    C)LOCOMOÇÃO

    D)ATIVIDADES ESCOLARES NECESSÁRIAS (tarefas, por exemplo)

     

    Em quais NIVEIS ou MODALIDADES de ensino? 

    Resposta: TODOS

     

    SÓ em entidade de ensino Privada?

    Resposta: NÃO publica também (infelizmente, ainda raros)

     

    Pode realizar ATIVIDADE TECNICA ou PROCEDIMENTO de profissao regulamentada, como de um NUTRICIONISTA? 

    Resposta: NÃO, atividade tecnica e procedimentos de profissionais legalizados, como o nutricionista, só com habilitaçao legal.

     

    Vamo que vamo! 

     

  • Gabarito - Letra "D"

     

    Lei 13.146/15

     

    Art. 3°  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    #FacanaCaveira

  • GABARITO D 

     

    Profissional de apoio escolar:

     

    pessoa que exerce atividade de alimentação, higiene, locomoção do estudante com deficiencia e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas ou privadas, excluidas as tecnicas e procedimentos identificados como profissçoes legalmente estabelecidas.

  • XII - ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                       

    XIII - PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

                                                                                                                                                                                                                                       

    XIV - ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

  • Art. 3o

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
     

  • Artigo 3

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; 

     

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; 

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • GABARITO: LETRA D

    Com pouquissímas questões respondidas sobre esta lei, percebe-se que o art. 3º dispenca em provas!!

     

    Foco nos estudos!!

  • gab D
     XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • O profisional de apoio escolar exerce as atividades de  HAL em "TUDO", excluindo-se o PTP.

    H= higiene;

    A= alimentação;

    L= locomoção

    "TUDO" = instituição pública/ privada; todas as modalidades de ensido; todas as atividades escolares.

    Excluindo-se o PTP:

    P rocedimentos e

    -----------------------------------------------------> identificados com Profissões legalmente estabelecidas.

    T écnicas

     

     

  • lei 13.146

    art. 3 

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

  • Profissional de apoio escolar (art. 3 inciso XIII) :

    Atividades de alimentação,  higiene e locomoção

    Todos os níveis e modalidades de ensino

    Instituições públicas e privadas

  • esse negócio de kauan e neymar auahu

    rachei de rir

    que onda...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    estou até agora tentando entender porque KAUAN, NEYMAR E ROGÉRIO CENI?!?!?!?!?!?!?!?!? o.O

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, mas se cair uma dessas na minha prova vou lembrar logo deles! KKKk

  • Rogério ceni, neymar kkkkkk

    relaxa, todo mundo já passou por isso, aquele dia de maratona que vc para de estudar sabe nem quem é vc kkkkkk

  • que onde esse negocio de Neymar.... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • acho que tentar decorar o EPD só não é pior do que tentar decorar a lei Lei 6.404

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 3 XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Mais uma questão interpretativa... imagina se, para cada necessidade do deficiente, fosse necessário um profissional específico para ajudar o deficiente... é óbvio que 1 pessoa vai realizar várias tarefas pelo deficiente.  

  • O "pode" salva vidas

  • Kauan, Rogerio e Neymar?? Buguei geral kkkkkkk mas valeu pela tentativa kkkkkk

  • Galera estudar Direitos das PCD é um caminho árduo contudo necessario, no entanto, como esse direito ainda é relativamente novo...

    Na hora da prova leve o seguinte raciocínio: Limitar jamais! A legislção visa possibilidades ...

    Então PODE é a palavra mágica em relação a esse Direito! 

     

    FORÇAAA

  •  

     

    GAB D

    LEI 13.146

    ART 3 XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • XIII - PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

    PESSOA QUE EXERCE ATIVIDADES DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E LOCOMOÇÃO DO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA E ATUA EM TODAS AS ATIVIDADES ESCOLARES NAS QUAIS SE FIZER NECESSÁRIA, EM TODOS OS NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO, EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, EXCLUÍDAS AS TÉCNICAS OU OS PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.

  • uahsduahsuhasushuashsuhasu 

  • O CÉSAR TRT provavelmente está entre os 5 mais TOPs do QC. MAS Kauan, Rogerio Ceni, Neymar???

    Estão vendo até O CÉSAR TRT tem os seus "dias de Bruno TRT"! kkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkk......

  • O profissional de apoio escolar tem uma atuação ben abrangente, de acordo com o art. 3º, XIII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    - Exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência;

    - Atua em todas as atividades escolares necessárias;

    - Atua em todos os níveis e modalidades de ensino;

    - Atua em instituições públicas e privadas (menos as técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas)

     

  • Já percebeu como muitas das questões da FCC que tratam da Lei 13 146 embutem alguma exclusão ou limitação nas alternativas e, isso, por si só, na grande maioria das vezes, macula o item como incorreto dando brecha para você selecionar a alternativa desprovida de restrição?

     

    Não

    Excluídas

    Exclusivamente

    Vedação

    Exceto

    Apenas

    A partir

  • Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: § 3º:

     

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • GALERA quanta ignorância em ?  coloquei isso pq deu certo pra mim , POIS IMAGINANDO PESSOAS NO LUGAR DAS DEFINIÇÕES DA LEI 13146 ME FEZ LEMBRAR COM MAIS FACILIDADE .Entretanto , vocês não são obrigados utilizá-los. Podem usar outros nomes ou então não usar nada... Fiz isso pq consigo aprender mais rápido e melhor . Abraços e vamos pra cima ! 

     

    - Quero a certeza dos loucos que brilham. Pois se o louco persistir na sua loucura, acabará sábio... 

    -RAUL SEIXAS 

  • "- Quero a certeza dos loucos que brilham. Pois se o louco persistir na sua loucura, acabará sábio... 

    -RAUL SEIXAS"

     

    Isso sim é um tapinha discreto e educado na cara das pessoas que tiraram sarro do nosso colega CÉSAR TRT. 

     

     

     

  • hahahahahahahahaha O Comentário do Danilo Nunes lá no começo foi épico

  • Bom, aqui precisamos voltar àquelas definições do artigo 3º que eu já disse que você precisa decorar. É sério.

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Veja as alternativas apresentadas na questão:

    O profissional de apoio escolar atua em instituições públicas e privadas, (A – errada)

    O profissional de apoio escolar exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção (B – errada). Não existe esse “apenas”.

    O profissional de apoio escolar atua em todos os níveis e modalidades de ensino, (C e E – erradas)

    Somente a opção D está correta.

    RESPOSTA: D

  • Art. 3° XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    O profissional de apoio escolar do estudante com deficiência, desde que excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, pode exercer, dentre outras, a atividade de higiene.

  • Resolvi abrir uma empresa pensando no bem estar da PCD e iniciei o dialogo com o Neymar ( não resisti) , que estava interessado na vaga.

    _Neymar, seguinte ,vou oferecer umas vagas de "EXPERIENCIA" ,vou fazer o que nenhum empregador faz, vou dar a oportunidade de vc ter experiência mesmo sem ter a experiencia._Primeiramente você pode começar como ACOMPANHANTE então voce pode acompanhar a PCD pra cima e pra baixo, levar ela no mercado, banco ..etc , e você pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    _ Como assim funções de atendente pessoal Yasmim?(Neymar perguntou confuso)

    _Bom, o ATENDENTE PESSOAL  , é a pessoa que assiste ou presta auxílio à Pessoa Com Deficiência em suas atividades diárias, podendo essa ajuda se dar de forma temporária ou permanentepodendo ou não o Atendente receber remuneração por isso. Aqui é um “PLUS” , entendeu? É você não apenas acompanhar essa pessoa, mas é estar preparado para auxilia-la.

    _Maneiro Yasmim , seria tipo uma transição de níveis de experiência então ?

    _Isso Neymar , a grosso modo vc pode pensar como nível 1(acompanhante), nível 2(atendente pessoal) ... 

    _E eu não vou ganhar nada com isso? Ficarei na expectativa de direito se eu posso ou não ser remunerado?

    _ É a vida né, tudo vai depender.. Mas posso te garantir que podera gozar de certos “benefícios”, tais como descontos em passagens áreas para acompanhar a Pessoa com Deficiência em um tratamento, ou ao pagamento e meia passagem em transportes públicos municipais a depender da cidade, depois da uma olhadinha no artigo 9 da lei pra ficar por dentro!

    _Opa! Ta ficando interessante isso ai hein chefe!

    _Para fechar com chave de ouro, teremos o “Nivel 3”. PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR. Aqui seria basicamente a fusão de ACOMPANHANTE+ATENDENTE PESSOAL+ AMBITO ESCOLAR( TUDORELACIONADO A ESCOLA, TODOS OS NIVEIS, PUBLICA OU PRIVADA), Você vai acompanhar e auxiliar o estudante com deficiência , seja com higiene, alimentação etc.

    _Legal Yasmim , então quer dizer que eu serei tipo um PROFISSIONAL REGULAMENTADO depois de passar por tudo isso?

    _NÃO!!!!! Menino NEY!CALMA! Lembre-se que essas vagas são as vagas pra ter a experiencia quando o emprego quer que voce tenha experiencia e ninguém quer te dar essa experiencia! A partir do momento que envolve técnicas e procedimentos profissionais deixa de ser uma simples "experiencia". Pense como um estagio em níveis, e depois , que voce se formar ,como técnico , enfermeiro , sei lá , ai sim voce será o que voce escolher, REGULAMENTADO, BONITINHO E TALS.. 

    GENTE FIZ ESSA ASSIMILAÇÃO LEIGA , E NÃO SIGNIFICA QUE ACOMPANHANTE OU ATENDENTE OU O PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR SEJAM EXPERIENCIA. MAS SAIBAM QUE NUNCA , NESSAS "EXPERIENCIAS" PODEM ENVOLVER TÉCNICAS OU PROCEDIMENTOS IDENTIFICADOS COM PROFISSÕES LEGALMENTE ESTABELECIDAS.