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ID
2334268
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    § 4o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

     

    § 5o  A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

  • Art. 36

    § 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • Mesmo quem não lembrasse do artigo poderia acertar a questão se conhecesse o espírito da lei. 

    Vejam as expressões usadas nas assertivas erradas:

    exclusivamente; não têm; apenas em situações excepcionais; exclusivamente. 

    Todas restringem o alcance da proteção à pessoa com deficiência, o que indica o erro.

  • § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • Gabarito - Letra "B"

     

    Lei 13.146/15

    Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

    § 3°  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    #FacanaCaveira

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 36.  O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    § 3°  Os serviços de HABILITAÇÃO profissional, de REABILITAÇÃO profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • GABARITO B 

     

    ERRADA - A habilitação e reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador - devem ocorrer, exclusivamente, em entidades de formação profissional.

     

    CORRETA - Os serviços de habilitação, readaptação e educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda PCD independente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para o trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, conservá-lo e de nele progredir  - destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica.

     

    ERRADA - Perspectiva de obtê-lo, conservá-lo e de nele progredir  - não têm por objetivo a conservação do trabalho, mas sim, sua obtenção.

     

    ERRADA - As PJ's de Direito público e privado de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos - podem, apenas em situações excepcionais, ser oferecidos em ambientes inclusivos.

     

    ERRADA- saúde, ensino e de assistência social - devem ocorrer, de forma articulada nas redes públicas e privadas e, exclusivamente, na saúde e na Previdência Social.

  • Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional
    Art. 36

    § 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • Art. 36. § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • E, se dentre as características da Pessoa deficiente constar a idade 2 anos. Pode obter habilitação profissional? Então não é "a todas" as pessoas...

     

  • Gabriel, entendo que idade nao seja uma "característica da pessoa". Se uma pessoa perguntar a você uma de suas características, você responderia sua idade? Entendo que neste caso característica se refira mais a elementos externos, físicos (mais ou menos mobilidade etc).

  • Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional:

     

    a) devem ocorrer, exclusivamente, em entidades de formação profissional. [Em entidades de formação profissional OU diretamente com o Empregador (art. 36, § 5º)]

    § 5o  A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

     

    b) destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica. = art. 36, § 3º

    § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    c) não têm por objetivo a conservação do trabalho, mas sim, sua obtenção. [Têm por objetivo a conservação do trabalho E TB sua obtenção (art. 36, caput)]

    Art. 36 - O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    d) podem, apenas em situações excepcionais, ser oferecidos em ambientes inclusivos. [Devem ser oferecidos em ambientes inclusivos (art. 36, § 4º)]

    § 4o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

     

    e) devem ocorrer, de forma articulada nas redes públicas e privadas e, exclusivamente, na saúde e na Previdência Social.  [A habilitação e reabilitação profissionais devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, e especialmente de saúde, de ensino e de assistência social (art. 36, § 5º)]

    § 5o  A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

  • Guarde isso pra vida: em se tratando de Legislação inclusiva, cuidado com expressões restritivas como "exclusivamente", "somente", "apenas".

  • A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas,

     

    especialmente de saúde, de ensino e de assistência social,

     

    em todos os níveis e modalidades,

     

    em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 13.146

    ART 36 § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

  • HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    3º OS SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEVEM SER DOTADOS DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER A TODA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CARACTERÍSTICA ESPECÍFICA, A FIM DE QUE ELA POSSA SER CAPACITADA PARA TRABALHO QUE LHE SEJA ADEQUADO E TER PERSPECTIVA DE OBTÊ-LO, DE CONSERVÁ-LO E DE NELE PROGREDIR.

  • Art. 36 da Lei nº 13.146/2015: O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    § 3º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    § 4º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

     

    § 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

  • Está na dúvida? Veja as palavras excludentes e considere como erradas.

     

     

    a)Exclusivamente

     

    b)

     

    c) Não tem

     

    d)Apenas situações

     

    e)Exclusivamente

     

     

    Claro, se você possuir uma ideia sobre a questão vai aumentar as chances de não errar ou pelo menos eliminar mais alternativas.

     

  • LEI 13.146

    ART 36 § 3o  Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

    R: B

  • Gab. B

    Art. 36, Estatuto da PcD - lei 13.146/15

    a) devem ocorrer, exclusivamente, em entidades de formação profissional.

    > Também podem ocorrer diretamente com o empregador (parágrafo 5o, parte final);

    b) destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica.

    > CERTO - parágrafo 3o;

    c) não têm por objetivo a conservação do trabalho, mas sim, sua obtenção.

    > Obter, conservar e progredir no trabalho (parágrafo 3o, parte final);

    d) podem, apenas em situações excepcionais, ser oferecidos em ambientes inclusivos.

    > Devem ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos (parágrafo 4o);

    e) devem ocorrer, de forma articulada nas redes públicas e privadas e, exclusivamente, na saúde e na Previdência Social.

    > [...] de forma articulada com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador (parágrafo 5o);

  • Além de eliminar termos ''limitadores'', que QUASE sempre estão tornando a assertiva errada, para essa lei, pense em algo que veio para INCLUIR as pessoas com deficiência! Não veio para favorecer, torná-los diferentes ou algo assim, e sim INCLUIR! Tendo essa noção você consegue acertar muitas questões, independentemente de termos limitadores!

    Abraços e aguardo vocês na posse!

  • Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica.

  • A FCC ama colocar palavras absolutas, não tendo margem de escolha

    Ex: Exclusividade, Excepcionalmente, Obrigatoriedade entre outras.

    podem desconfiar que alternativa está errada