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GABARITO: B
Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
§ 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
§ 4o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.
§ 5o A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.
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Art. 36
§ 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
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Mesmo quem não lembrasse do artigo poderia acertar a questão se conhecesse o espírito da lei.
Vejam as expressões usadas nas assertivas erradas:
exclusivamente; não têm; apenas em situações excepcionais; exclusivamente.
Todas restringem o alcance da proteção à pessoa com deficiência, o que indica o erro.
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§ 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
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Gabarito - Letra "B"
Lei 13.146/15
Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
§ 3° Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
#FacanaCaveira
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GABARITO LETRA B
LEI 13.146/2015
Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
§ 3° Os serviços de HABILITAÇÃO profissional, de REABILITAÇÃO profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU
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GABARITO B
ERRADA - A habilitação e reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador - devem ocorrer, exclusivamente, em entidades de formação profissional.
CORRETA - Os serviços de habilitação, readaptação e educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda PCD independente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para o trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, conservá-lo e de nele progredir - destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica.
ERRADA - Perspectiva de obtê-lo, conservá-lo e de nele progredir - não têm por objetivo a conservação do trabalho, mas sim, sua obtenção.
ERRADA - As PJ's de Direito público e privado de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos - podem, apenas em situações excepcionais, ser oferecidos em ambientes inclusivos.
ERRADA- saúde, ensino e de assistência social - devem ocorrer, de forma articulada nas redes públicas e privadas e, exclusivamente, na saúde e na Previdência Social.
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Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional
Art. 36
§ 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
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Art. 36. § 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
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E, se dentre as características da Pessoa deficiente constar a idade 2 anos. Pode obter habilitação profissional? Então não é "a todas" as pessoas...
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Gabriel, entendo que idade nao seja uma "característica da pessoa". Se uma pessoa perguntar a você uma de suas características, você responderia sua idade? Entendo que neste caso característica se refira mais a elementos externos, físicos (mais ou menos mobilidade etc).
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Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional:
a) devem ocorrer, exclusivamente, em entidades de formação profissional. [Em entidades de formação profissional OU diretamente com o Empregador (art. 36, § 5º)]
§ 5o A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.
b) destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica. = art. 36, § 3º
§ 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
c) não têm por objetivo a conservação do trabalho, mas sim, sua obtenção. [Têm por objetivo a conservação do trabalho E TB sua obtenção (art. 36, caput)]
Art. 36 - O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
d) podem, apenas em situações excepcionais, ser oferecidos em ambientes inclusivos. [Devem ser oferecidos em ambientes inclusivos (art. 36, § 4º)]
§ 4o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.
e) devem ocorrer, de forma articulada nas redes públicas e privadas e, exclusivamente, na saúde e na Previdência Social. [A habilitação e reabilitação profissionais devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, e especialmente de saúde, de ensino e de assistência social (art. 36, § 5º)]
§ 5o A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.
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Guarde isso pra vida: em se tratando de Legislação inclusiva, cuidado com expressões restritivas como "exclusivamente", "somente", "apenas".
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A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas,
especialmente de saúde, de ensino e de assistência social,
em todos os níveis e modalidades,
em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.
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LETRA B CORRETA
LEI 13.146
ART 36 § 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
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HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
3º OS SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEVEM SER DOTADOS DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER A TODA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CARACTERÍSTICA ESPECÍFICA, A FIM DE QUE ELA POSSA SER CAPACITADA PARA TRABALHO QUE LHE SEJA ADEQUADO E TER PERSPECTIVA DE OBTÊ-LO, DE CONSERVÁ-LO E DE NELE PROGREDIR.
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Art. 36 da Lei nº 13.146/2015: O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.
§ 3º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
§ 4º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.
§ 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.
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Está na dúvida? Veja as palavras excludentes e considere como erradas.
a)Exclusivamente
b)
c) Não tem
d)Apenas situações
e)Exclusivamente
Claro, se você possuir uma ideia sobre a questão vai aumentar as chances de não errar ou pelo menos eliminar mais alternativas.
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LEI 13.146
ART 36 § 3o Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
R: B
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Gab. B
Art. 36, Estatuto da PcD - lei 13.146/15
a) devem ocorrer, exclusivamente, em entidades de formação profissional.
> Também podem ocorrer diretamente com o empregador (parágrafo 5o, parte final);
b) destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica.
> CERTO - parágrafo 3o;
c) não têm por objetivo a conservação do trabalho, mas sim, sua obtenção.
> Obter, conservar e progredir no trabalho (parágrafo 3o, parte final);
d) podem, apenas em situações excepcionais, ser oferecidos em ambientes inclusivos.
> Devem ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos (parágrafo 4o);
e) devem ocorrer, de forma articulada nas redes públicas e privadas e, exclusivamente, na saúde e na Previdência Social.
> [...] de forma articulada com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador (parágrafo 5o);
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Além de eliminar termos ''limitadores'', que QUASE sempre estão tornando a assertiva errada, para essa lei, pense em algo que veio para INCLUIR as pessoas com deficiência! Não veio para favorecer, torná-los diferentes ou algo assim, e sim INCLUIR! Tendo essa noção você consegue acertar muitas questões, independentemente de termos limitadores!
Abraços e aguardo vocês na posse!
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Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Os serviços de habilitação e de reabilitação profissional destinam-se a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica.
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A FCC ama colocar palavras absolutas, não tendo margem de escolha
Ex: Exclusividade, Excepcionalmente, Obrigatoriedade entre outras.
podem desconfiar que alternativa está errada