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ID
2336023
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente a lacuna do dispositivo legal a seguir:
“____________________ , uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição”.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CC/02:

     

    A) COMODATO: é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto (art. 579).

     

    B) MÚTUO: é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, quantidade e qualidade (art. 586).

     

    C) LOCAÇÃO DE COISAS: na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (art. 565).

     

    D) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: a prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo (art. 593).

     

    Gabaito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Lei 10.406/02 
    a) Art. 579. 
    b) Art. 586. 
    c) Art. 565. 
    d) Art. 593.

  • Só para complementar:

    Comodato e mútuo por Tartuce:

    A última característica decorre do fato de que esses contratos têm aperfeiçoamento com a entrega da coisa emprestada (tradição ou traditio). Isso desloca a tradição do plano da eficácia – terceiro degrau da Escada Ponteana – para o plano da validade – segundo degrau. Passa-se ao estudo de suas regras fundamentais.

  • LETRA C CORRETA


  • A) De acordo com o art. 579 do CC “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis". Exemplo: emprestar o apartamento para um amigo passar as férias. Ressalte-se que um dos requisitos desse contrato é a gratuidade, pois, do contrário, caso haja uma remuneração em dinheiro, estaremos diante do contrato de locação. Incorreta; 

    B) Enquanto o comodato é o empréstimo de coisa infungível, o contrato de mútuo consiste no empréstimo de coisa fungível. Vimos na assertiva anterior que a gratuidade é da essência do contrato de comodato; entretanto, o mesmo não acontece com o mútuo, podendo as partes estipularem o contrário, como acontece, por exemplo, com o mútuo feneratício, recebendo o mutuante juros como forma de compensação pela privação do capital emprestado, fazendo dele um contrato unilateral e oneroso, ao invés de gratuito (art. 591 do CC). Incorreta;

    C) De acordo com o art. 565 do CC “Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição". Em consonância com o enunciado da questão. É o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de coisa não-fungível. Correta;

    D) “Sob essa denominação, designa-se o contrato mediante o qual uma pessoa se obriga a prestar um serviço a outra, eventualmente, em troca de determinada remuneração, executando-os com independência técnica e sem subordinação hierárquica" (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 374). Com previsão no art. 593 e seguintes do CC. Incorreta.


    Resposta: C 
  • PUTS eu ja meti foi o comodato kkkkkk mas eele é GRATUITO!!!!!!!!!!!