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A) A reconvenção pode ser proposta contra autor e terceiro (art. 343, §3º CPC/15)
B) A revelia não produz efeitos se o litígio versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II, CCPC/15)
C) Correta. Art. 337, §6, CPC/15
D) Os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 CPC/15)
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GAB C, se assim não fosse o juízo arbitral seria inconstitucional por ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
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"Quando as partes estipulam, por meio da cláusula compromissória, que eventuais litígios serão resolvidos por arbitragem, se qualquer delas for a juízo para dirimi-lo, a parte contrária poderá, na contestação, arguir, como matéria preliminar, a existência da cláusula (art. 337, X, do CPC). O § 5º do art. 337 proíbe ao juiz conhecer de ofício da convenção de arbitragem. Se uma das partes for a juízo e a outra não invocar a convenção, reputar-se-á que ambas renunciaram tacitamente à arbitragem, e que preferiram a solução judicial.
Caso, no entanto, o réu invoque a convenção e o juiz verifique que tem razão, julgará o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VII, do CPC".
(Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®)
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A) Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o AUTOR e TERCEIRO.
B) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
C)ART. 337. INCUMBE AO RÉU, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, ALEGAR: (...) § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. [GABARITO]
D) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos FLUIRÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL.
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Alternativa A) Dispõe o art. 343, §3º, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". É importante perceber que a lei processual admite que o réu reconvenha em face do autor e de terceiro simultaneamente, não admitindo que a reconvenção seja proposta unicamente em face do terceiro. Isso porque a reconvenção é, por definição, uma demanda proposta pelo réu em face do autor, não podendo o autor ser dela excluído. Importa lembrar, também, que para ser proposta em face de terceiro, devem ser cumpridos, também em relação a ele, o requisito exigido pela lei, qual seja, o de que o pedido guarde conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343, caput, CPC/15). Trata-se do que a doutrina denomina de "reconvenção ampliativa". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Como regra geral, se o réu não contestar a ação proposta pelo autor, será considerado revel, o que implicará, como principal efeito, na presunção de veracidade dos fatos por ele alegados. Este efeito da confissão ficta somente não incidirá em quatro hipóteses, quais sejam: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos". Conforme se nota, tratando-se de direitos disponíveis, haverá, sim, incidência do efeito da confissão ficta, o que não ocorreria se os direitos fossem indisponíveis. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) De fato, dispõe, expressamente, o art. 337, §6º, do CPC/15, que "a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral". É importante lembrar que dentre todas as hipóteses em que a lei processual determina a extinção do processo sem resolução do mérito, apenas a existência de convenção de arbitragem e a incompetência relativa não poderão ser reconhecidas, de ofício, pelo juiz (art. 337, §5º, CPC/15). Afirmativa correta.
Alternativa D) Tratando-se de revel sem patrono nos autos, os prazos serão contados da publicação do ato no diário oficial, e não da data de realização do ato. É o que dispõe o art. 346, do CPC/15: "Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Afirmativa incorreta.
Resposta: Letra C.
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C) Vale dizer que a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem em sede de preliminar de contestação, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral, nos termos do art. 337, §6º do NCPC:
Art. 337 (...)
§ 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
Fonte:https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1345&pagina=16
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GABARITO ITEM C
NCPC
A)ERRADO.Art. 343.§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
B)ERRADO.Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
C)CERTO.Art. 337.§ 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
D)ERRADO. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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LETRA C - CORRETA
A- Art. 343, §3º. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. Art.. 343, §4º. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
B- A revelia não produz o efeito de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. Art. 345, II.
C - Art. 337, § 6º. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. Lembrando que a convenção de arbitragem não consiste em matéria que poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 337, §5º).
D - Art. 346, caput. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
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Art. 337, NCPC
§ 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
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A - ERRADO. CPC, 343, § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
B - ERRADO. CPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
C - CORRETO. CPC, 337, § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
D - ERRADO. CPC, Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
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SACANAGEM RS
EU AQUI PROCURANDO O ERRO DA ''D''
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A ) Reconvenção não pode ser proposta pelo réu. Errado , logo que no no CPC art. ,343 § 4º a reconvenção pode ser proposta por terceiro.
B ) A revelia não produz o efeito de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor o litígio versar sobre direitos disponíveis. Errado / A revelia não produz efeito de presunirem verdadeiras as alegações de fato fomuladas pelo autor o litígio versar sobre direitos indisponíveis. CPC Art. 345, I
C) Correto
D) os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de realização do ato, independentemente da data de publicação. Errado / De acordo com o CPC art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
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LETRA C CORRETA
NCPC
ART 337 § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
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A - ERRADO. CPC, 343, § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
B - ERRADO. CPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
C - CORRETO. CPC, 337, § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
D - ERRADO. CPC, Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
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A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
b) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
c) CERTO: Art. 337, § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
d) ERRADO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.