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ID
2336425
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Homem, funcionário há 10 anos da empresa IKS Prestação de Serviços LTDA, propôs reclamação trabalhista pleiteando verbas indenizatórias diversas, bem como questionando sua dispensa sem motivos e seu direito à estabilidade no emprego, por ter sofrido acidente de trabalho há sete meses. Contudo, a ação foi julgada totalmente improcedente pelo Juiz, motivo que deixou esse homem indignado, decidindo ele recorrer. Nesse caso, o reclamante deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Resumidamente:

    a) interpor recurso de apelação no prazo de cinco dias. ERRADO. Nos termos do art. 893 da CLT, das decisões são admissíveis os seguintes recursos: I - embargos; II - recurso ordinário; III - recurso de revista; IV - agravo. Além do RE nos termos da CF. Não há previsão de Apelação.

    b) interpor embargos de declaração, no prazo de três dias. ERRADO. Não há elementos na questão para saber sobre omissão e contradição da decisão, porém, de toda forma, o prazo de embargos de declaração é de cinco dias, nos termos do art. 897-A da CLT. 

    c) interpor recurso ordinário, no prazo de oito dias. CORRETA. Art. 895 da CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior, I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.  

    d) interpor recurso de revista, no prazo de oito dias. ERRADA. Nos termos do art. 896 da CLT, o Recurso de Revista é cabível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRT´s para Turma do TST, nas hipóteses elencadas no mencionado diploma.

    e) interpor agravo, no prazo de cinco dias. ERRADA. Nos termos do art. 897 da CLT, cabe agravo, no prazo de 08 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  • O RECUR A SER INTERPOSTO É O RECURSO ORDINÁRIO TENDO EM VISTA QUE NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA DESIÇÕES DEFINITIVA OU TERMINATIVAS DAS VARAS E JUIZOS NO PRAZO DE OITO DIAS E DAS DECIÇÕES DEFINITIVAS OU TERMINATIVAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS EM PROCESSOS DE SUA COMPETENCIA ORIGINÁRIA NO PRAZO DE OITO DIAS  QUER NOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS,QUER NOS DISSÍDIOS COLETIVOS. CONSOANTE O ARTIGO 895 INCISO I E II DA CLT

  • DICAS:

    - NO PROCESSO TRABALHO NÃO TEM APELAÇÃO.

    - OS PRAZOS SÃO, VIA DE REGRA, DE 8 DIAS ( recurso ordinario, recurso de revista, embargos no TST, agravos de petição, agravo de instrumento.). EXCETOS ALGUNS COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( 5 dias) OU PEDIDO DE REVISÃO ( 48 horas).

     

    RECURSO ORDINARIO ataca

    -> decisão definitivas e terminativas das varas e as competencias originarias do tribunais.

     

    GABARITO ''C''

  • GABARITO: "C"

    ART.895, CLT: CABE RECURSO ORDINÁRIO:

    I) Das decisões defimitivas ou terminativas das varas e juízos, no prazo de 8 dias.

    OBS: Na Justiça do Trabalho não é possível o uso de Apelação.

  • LETRA C  Isaias de Cha Grande -PE

  • Questão Manteiga essa, muito fácil.

  • CLT

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

     

    I - Decisões definitivas ou terminativas das VARAS E JUÍZOS

    II - Decisões definitivas ou terminativas dos TRIBUNAIS REGIONAIS, em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    [...]

    PRAZO: 8 dias

     

    Lembrando que existe UNIFORMIDADE DOS PRAZOS RECURSAIS

    - é uma forma de tornar o sistema recursos trablahista menos complexo. Com isso, foi uniformizado o prazo dos recursos para 8 dias.

     

    EXCEÇÃO:

    1ª Embargos de declaração - 5dias

    2ª Recurso Extraordinário - até 15dias

     

    GAB. C

  • Gabarito letra C

    Resumo RO

     

    1- CABIMENTO:

    Art. 895 da CLT – sentenças proferidas em dissídios individuais; acórdãos proferidos em ações de competência originária do TRT e decisões terminativas do feito.

     

    2- TEMPESTIVIDADE:

    8 (oito) dias, salvo para Fazenda Pública e MPT, que possuem prazos em dobro.

     

    3- INTERPOSIÇÃO:

    Perante o órgão a quo, que pode ser Vara do Trabalho ou TRT (relator).

     

    4- PREPARO:

    Necessário, salvo para aqueles que possuem assistência judiciária gratuita, conforme Lei nº 5584/70. 

    Para o empregado consiste no pagamento das custas.
    Para o empregador, custas + depósito recursal.



    5- PROCEDIMENTO:

    Será interposto perante o juízo a quo, que realizará a admissibilidade do recurso, intimando para apresentação das contrarrazões. Após o decurso do prazo, os autos são remetidos ao juízo ad quem para julgamento conforme as normas internas do Tribunal.

    Prof. Bruno Klippel / Profa. Adriana Lima
    Estratégia Concursos

     

  • O X da questão está no trecho "julgado totalmente improcedente pelo Juiz". Esse trecho da a ideia-chave do Recurso Ordinário (Art. 895, CLT) que é o de atacar decisões terminativas ou definitivas. Para aqueles que sabem os prazos referentes aos recursos, bem como os nomes deles, era possível também eliminar outras assertivas como a B) , que fala de prazo de três dias quando, de fato, são cinco dias, e a A) , que fala de apelação, e sabemos que não há apelação na justiça trabalhista.

     

    Bons estudos!

  • Atualmente, os Prazos processualista trabalhistas são contados em dias ÚTEIS 

  • GABARITO: C

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e