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ID
2336428
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nos enunciados previstos na CLT acerca de convenção e acordo coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADA

     

    CLT

     

    A -  Art. 611 - CCT é o acordo de caráter NORMATIVO, pelo qual DOIS ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

     

    B - [DESATUALIZADA] Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. [REFORMA]   

     

    C -  Art. 622. Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acôrdo que lhes fôr aplicável, serão passíveis da multa nêles fixada. 

     

    D -  Art. 621. As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sôbre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano da emprêsa e sôbre participação, nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando fôr o caso.

     

    E -  Art. 619. NENHUMA disposição de contrato individual de trabalho que CONTRARIE normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.

  • resumindo o belo Comentario do Cassiano.

     

    A - CCT mínimo 2 sindicatos

    B - GABARITO . norma mais favoravel.

    C- MULTA

    D - negociação coletiva ( ACT, CCT): forma solene, escrita.

    E - se contrato contrariar ACT, CCT ele sera NULO.

  • LETRA B 

    A) art. 611. Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das espectivas representações, às relações individuais de trabalho . 

    B) Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo. (Cf, art. 8°, Vl -  ė obrigatório a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; ajuízamento do dissidio coletivo pelo sindicato(Cf. Art. 114, § 2° - recusando-se qualquer dás partes à negociação coletiva ou à arbitragem, ė facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissidio coletivo de natureza econômica, podendo a justiça do trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    C) árt. 622.os empregados  e as empresas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido á justado em Convenção ou acordo que lhes for aplicável, serão passíveis da multa neles fixada..

     

  • TRT6!

  • REFORMA TRABALHISTA:

    “Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.” (NR)  

  • qual é o dia mesmo que essa reforma trabalhista vai entrar em vigência. ( mando nas mensagens!)

     

  • d) Os Acordos ou Convenções coletivos não possuem forma para sua celebração, podendo ser, inclusive, um acordo verbal.

    Art. 613. Parágrafo único, CLT. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.   

  • GABARITO: B

     

    Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acordo.

  • GABARITO - LETRA B - DESATUALIZADO DE ACORDO COM A REFORMA:

    O ART. 620 TEM NOVA REDAÇÃO:

    ART. 620: AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SEMPRE PREVALECERÃO SOBRE AS ESTIPULADAS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

  • Só para conhecimento, no recente encontro da Anamatra foi formulado enunciado pela inaplicabilidade desta mudança em razão do princípio da norma mais favorável.
  • desatualizada

  •  

    Art. 620. [reforma trabalhista 2017]

    Nova redação, vigência em 11/11/2017:

    As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    Redação anterior:

    As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • Está desatualizada!

  • Questão desatualizada, segundo a nova redação do Art. 620:

    As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.     

    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • DESATUALIZADA.

  • Como os colegas já falaram, quaestio desatualizada!!!!

  • Sem resposta, todas erradas.

  • Notifiquem erro! Desatualizada

  • A lei 13.467/2017 é expressa em afirmar que as disposições contidas em acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre o pactuado por meio de convenção coletiva.

  • SEM RESPOSTA !!

    a) Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

    b) Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

    c) Art. 622. Os empregados e as emprêsas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acôrdo que lhes fôr aplicável, serão passíveis da multa nêles fixada. 

    d) Art. 613, Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.       

    e) Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.