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Resposta correta: opção (e)
a) Não há exceção constitucional às regras de anterioridade anual e nonagesimal, nem à regra da irretroatividade da lei tributária.
ERRADA. Há exceções tanto para as regras da anterioridade anual, quanto para a anterioridade nonagesimal.
São 9 as exceções à anterioridade anual:
1. Imposto sobre produtos Industrializados - IPI
2. Contribuições Sociais para a Seguridade Social;
3. CIDE sobre Combustíveis;
4. ICMS nas operações interestaduais com combustíveis;
5. Imposto de Importação - II
6. Imposto de Exportação - IE
7. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
8. Impostos Extraordinários
9. Empréstimos Compulsórios por calamidade pública, guerra externa ou sua iminência
São 7 as exceções à anterioridade nonagesimal:
1. Imposto de Importação - II
2. Imposto de Exportação - IE
3. Empréstimos Compulsórios por calamidade pública, guerra externa ou sua iminência
4. Impostos extraordinários
5. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF
6. Imposto de Renda - IR
7. Alteração da base de cálculo do IPVA e do IPTU
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(...) continuação
b) A regra da anterioridade anual tem aplicação apenas aos impostos, salvo o imposto extraordinário e o imposto residual.
ERRADO. A regra da anterioridade anual tem aplicação a todos os tributos, com com exceção dos tributos mencionados na opção (a) deste exercício.
c) A regra da irretroatividade da lei tributária admite exceção, sendo admitida a aplicação de lei que cria ou majora tributo a fato gerador pretérito, desde que meramente interpretativa.
ERRADO. Realmente, a regra da irretroatividade da lei tributária admite exceções, mas não para lei que crie ou majore tributos. De acordo com o artigo 106 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando:
1. em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositos interpretados;
2. tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de definí-lo como infração; quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigêcia de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; quando lhe comine penalidade menos severa qua a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
d) A lei que majora alíquota de imposto sobre a propriedade de veículo automotor terá eficácia a partir do primeiro dia do exercício seguinte, ainda que publicada em dezembro do exercício anterior.
ERRADO. É importante lembrar que a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU representam exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, basta que a lei tenha sido publicada no ano anterior (respeitando a anterioridade anual) para que válida. O mesmo não se pode dizer quanto à majoração da alíquota desses impostos, que deve respeitar tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal.
No exemplo dado na questão, a lei que majorou a alíquota do IPVA, cuja publicação ocorreu em dezembro do ano anterior, só terá eficácia 90 dias depois de sua publicação, e não no primeiro dia do exercício seguinte.
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(...) continuação
e) Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração ou quando lhe comine penalidade menos severa que a da lei vigente ao tempo de sua prática.
CORRETA. Literalidade do artigo 106, II, do CTN.
Art. 106. A Lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I.(...)
II. tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
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Nossa! Depois desse comentário...falar o que neh? Dá até vergonha. Arrasou! :]
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.