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ID
234259
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo por base as disposições da Lei 8.112, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) São requisitos básicos para investidura em cargo público, entre outros, a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos e idade mínima de 18 anos.

( ) São formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

( ) É de 30 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

( ) É de 30 dias o prazo para o ato da posse, contados da publicação do ato de provimento.

( ) O prazo para que o servidor entre em exercício poderá ser prorrogado, a pedido do servidor, por período não superior a 180 dias.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  •  *Requisitos básicos para a investidura em cargos públicos federais:

    -Nacionalidade Brasileira;

    -gozo dos direitos políticos;

    -quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    -nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    -idade mínima de 18 anos;

    -aptidão física e mental.(Item correto)

    *São formas de provimento em cargo público:nomeação, readaptação, reintegração, aproveitamento, promoção, reversão e recondução(item correto)

    *É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício(Item incorreto)

    *É de 30 dias o prazo para o ato da posse(item correto)

    *O prazo para que o servidor entre em exercício é de 15 dias, e a lei não fala em prorrogação.(item incorreto)

    Gabarito:C

  • Resposta Letra C

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
     

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.
     

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     

  • (V) São requisitos básicos para investidura em cargo público, entre outros, a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos e idade mínima de 18 anos. (Lei 8.112; art. 5º);
    (V) São formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. (Lei 8.112 art. 8º);
    (F) É de 30 dias (15 dias) o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (lei 8.112, art. 15, § 1º)
    (V) É de 30 dias o prazo para o ato da posse, contados da publicação do ato de provimento.  (lei 8.112, art. 13, § 1º)
    (F) O prazo para que o servidor entre em exercício poderá ser prorrogado, a pedido do servidor, por período não superior a 180 dias (é de 15 dias contados da data da posse).
     

    Referente ao último ítem, segue entendimento dos autores Marcelo A. e Vicente P.
    “O servidor tem o prazo de quinze dias, improrrogáveis, contados da data da posse, para entrar em exercício.”

    Ainda segundo esses autores:
    “No caso de designação para função de confiança a regra é diversa: o início do exercício de função de confiança deve coincidir com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação (art. 15, § 4º)”
    (Direito Administrativo Descomplicado – 17ª edição – pg. 359)

     

  • 1ª) Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo públicos: nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos;a quitação com as obrigações militares e eleitorais;o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental.

    2ª) Formas de provimento: NomProApro4Re: Nomeação; Promoção;Aproveitamento; Readaptação;Reversão;Reintegração;Recondução.

    3ª)  Artº 15 parágrafo 1º : É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    4ª) Artº 13 parágrafo 1º: A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

    5ª) Não existe prorrogação do prazo para o servidor entrar em exercício.

  • GABARITO: C 

    Primeira alternativa: "São requisitos básicos para investidura em cargo público, entre outros, a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos e idade mínima de 18 anos."

    Está corretíssima. 

    Lembrando o seguinte, para não fazer confusão:

    Na lei estadual, pelo menos a daqui do Rio de janeiro, diz, quanto a nacionalidade: Brasileira ou portuguesa, reconhecida a reciprocidade de direitos pela legislação Federal.

    Tomem cuidado com isso.

    FEDERAL: BRASILEIRO.

    ESTADUAL (RJ): BRASILEIRO OU PORTUGUÊS.

  • O prazo para entrar em exercício na lei 8.112 é de 15 dias.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    (V)- Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    (V)- Art. 8º. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    (F)- Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.                

    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

    (V)- Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    (F)- Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.   

    § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.    

    Não existe prorrogação do prazo para o servidor entrar em exercício.

    Desta forma, a sequência correta, de cima para baixo:

    C. V - V - F - V - F.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.