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*Requisitos básicos para a investidura em cargos públicos federais:
-Nacionalidade Brasileira;
-gozo dos direitos políticos;
-quitação com as obrigações militares e eleitorais;
-nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
-idade mínima de 18 anos;
-aptidão física e mental.(Item correto)
*São formas de provimento em cargo público:nomeação, readaptação, reintegração, aproveitamento, promoção, reversão e recondução(item correto)
*É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício(Item incorreto)
*É de 30 dias o prazo para o ato da posse(item correto)
*O prazo para que o servidor entre em exercício é de 15 dias, e a lei não fala em prorrogação.(item incorreto)
Gabarito:C
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Resposta Letra C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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(V) São requisitos básicos para investidura em cargo público, entre outros, a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos e idade mínima de 18 anos. (Lei 8.112; art. 5º);
(V) São formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. (Lei 8.112 art. 8º);
(F) É de 30 dias (15 dias) o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (lei 8.112, art. 15, § 1º)
(V) É de 30 dias o prazo para o ato da posse, contados da publicação do ato de provimento. (lei 8.112, art. 13, § 1º)
(F) O prazo para que o servidor entre em exercício poderá ser prorrogado, a pedido do servidor, por período não superior a 180 dias (é de 15 dias contados da data da posse).
Referente ao último ítem, segue entendimento dos autores Marcelo A. e Vicente P.
“O servidor tem o prazo de quinze dias, improrrogáveis, contados da data da posse, para entrar em exercício.”
Ainda segundo esses autores:
“No caso de designação para função de confiança a regra é diversa: o início do exercício de função de confiança deve coincidir com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação (art. 15, § 4º)”
(Direito Administrativo Descomplicado – 17ª edição – pg. 359)
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1ª) Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo públicos: nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos;a quitação com as obrigações militares e eleitorais;o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental.
2ª) Formas de provimento: NomProApro4Re: Nomeação; Promoção;Aproveitamento; Readaptação;Reversão;Reintegração;Recondução.
3ª) Artº 15 parágrafo 1º : É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
4ª) Artº 13 parágrafo 1º: A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
5ª) Não existe prorrogação do prazo para o servidor entrar em exercício.
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GABARITO: C
Primeira alternativa: "São requisitos básicos para investidura em cargo público, entre outros, a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos e idade mínima de 18 anos."
Está corretíssima.
Lembrando o seguinte, para não fazer confusão:
Na lei estadual, pelo menos a daqui do Rio de janeiro, diz, quanto a nacionalidade: Brasileira ou portuguesa, reconhecida a reciprocidade de direitos pela legislação Federal.
Tomem cuidado com isso.
FEDERAL: BRASILEIRO.
ESTADUAL (RJ): BRASILEIRO OU PORTUGUÊS.
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O prazo para entrar em exercício na lei 8.112 é de 15 dias.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
(V)- Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
(V)- Art. 8º. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
(F)- Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
(V)- Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
(F)- Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Não existe prorrogação do prazo para o servidor entrar em exercício.
Desta forma, a sequência correta, de cima para baixo:
C. V - V - F - V - F.
GABARITO: ALTERNATIVA C.