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ID
2346871
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA em relação ao Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Letra d).
     

     Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O erro da questão está em dizer que é isento de pena, o sujeito que está sob o efeito de forte emoção ou paixão e/ou em estado de embriaguez voluntária ou culposa, o art. 28, I e II do CP preceitua que tais hipóteses não são excludentes de imputabilidade penal. Vale destacar que a embriaguez que exclui a pena é aquela proveniente de caso fortuito ou força maior e o agente no momento da ação ou da omissão era incapaz de entender o fato ilícito, conforme o disposto no art. 28, §1º do CP.

    B) INCORRETA. Não pode alegar estado de necessidade quem tem o dever legal de enfrentar o perigo (caso de bombeiros), conforme art. 24,§ 1º do CP.

    C) INCORRETA. O agente é punido a título culposo. Vale destacar que o crime culposo só pode ser punido quando expressamente constar na lei penal. E o que justifica o crime culposo é violação do dever objetivo de cuidado nas suas modalidades imprudência, negligência ou imperícia. Tal entendimento está preceituado no art. 18, II do CP.

    D) CORRETA. A assertiva é expressada no art. 25 do CP. São requisitos da legítima defesa: I) reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; II) defesa de um direito próprio ou alheio; III) moderação no emprego dos meios necessários à repulsa; IV) elemento subjetivo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D








  • RESPOSTA CORRETA LETRA D

    SÃO REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA:

    (A) Agressão injusta
    (B) Atual ou iminente
    (C) Uso moderado dos meios necessários
    (D) Proteção do direito próprio ou de outrem
    (E) Conhecimento da situação de fato justificante

  • a) art. 28. Não excluem a imputabilidade Penal: 

                   I - A emoção ou a paixão;

                   II - A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    b) art. 24, Parágrafo 1º -  Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    c) art. 18: Diz-se o crime:

    [...] II - Culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    d) Correta.

     

  • Na legítima defesa o excesso é punível.


    Avante!!!

  • LETRA "D" é a menos errada das alternativas, mas não totalmente correta.

    São requisitos da L.D

    1 - Agressão injusta

    2 - Atual ou iminente

    3 - Contra direito Próprio ou alheio

    4 - Deve saber estar agindo contra agressão injusta

    PROVA EM MG é LATADA.

    A moderação no emprego dos meios necessários à repulsa da injusta agressão DEVE SER EM MOMENTO QUE SE CESSA A INJUSTA AGRESSÃO. Em momento algum a alternativa deixa isso claro

  • Letra (B) - Aquele que tinha o dever legal de enfrentar o perigo pode alegar estado de necessidade.

    Tem uma exceção: naqueles casos em que há agentes penitenciários em uma viatura, transportando um detendo, então a viatura capota e começa a pegar fogo, caso haja iminente perigo a vida dos agentes, eles podem se salvar, alegando estado de necessidade.

    Mesmo caso quando bombeiros podem alegar, em caso de o prédio estar em iminente perigo de desabar e houver uma vítima lá dentro com chances muito baixas de sobrevimento.

  • Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • D -> A MODERAÇÃO É REQUISITO DA LD, O QUE NÃO SE EXIGE É O COMMODUS DISCESSUS!

    "Uma vez constatada a injusta agressão, o agredido pode rebatê-la, não se lhe exigindo a fuga do local, ainda que esta seja viável. Pode-se concluir que o “commodus discessus” (saída mais cômoda) é obrigação presente apenas no estado de necessidade, em que a inevitabilidade do dano é um dos requisitos objetivos."

    Fonte: meusitejuridico.com

  • Se fosse a cespe a B também estaria correta.

  • GABARITO - D

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

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    Requisitos:

    >>> Agressão Injusta – Assim, se a agressão é justa, não há legítima defesa.

    >>> Atual ou iminente – A agressão deve estar acontecendo ou prestes a acontecer.

    >>> Contra direito próprio ou alheio – A agressão injusta pode estar acontecendo ou prestes a acontecer contra direito do próprio agente ou de um terceiro.

    >>> Reação proporcional – O agente deve repelir a agressão injusta, valendo-se dos meios necessários, mas sem se exceder. Caso se exceda, responderá pelo excesso (culposo ou doloso). 

    • Não cabe legítima defesa real em face de legítima defesa real.

    • Cabe legítima defesa real em face de legítima defesa putativa.

    • Cabe legítima defesa sucessiva

    • Sempre caberá legítima defesa em face de conduta que esteja acobertada apenas por causa de exclusão da culpabilidade

    • NUNCA haverá possibilidade de legítima defesa real em face de qualquer causa de exclusão da ilicitude real. 

    Parabéns! Você acertou!

  • De certa forma a alternativa B também não está incorreta. visto que há hipóteses em que, mesmo aqueles que tem a obrigação de enfrentar o perigo, podem alegar o estado de necessidade. Como exemplo é possível citar o bombeiro que em uma situação de incêndio após ficar nítido que não há mais nada que se possa fazer para salvar a vítima que está nas chamas, pode alegar o estado de necessidade com a finalidade de não se arriscar em vão.
  • POR QUE A LETRA A TA ERRADA?

  • @Lucas Oliveira

    Letra a) ERRADA

    Pois: A Emoção e paixão não excluem o fato de ser criminoso, assim como a embriaguez voluntária

          Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

           I - a emoção ou a paixão; 

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • Não Isentam de pena-> Emoção e Paixão

    #PMMINAS

    siga no ig

    @pmminas

  • Letra D

    #mentoria do Otavio

    segue la no insta @PMMG

  • Mentoria @https://www.youtube.com/watch?v=dit9LtygjrM PMBA-

  • D- A moderação no emprego dos meios necessários à repulsa da injusta agressão, constitui um dos requisitos legais para a configuração da legítima defesa.

    Parabéns! Você acertou!

  • AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS!!!!

    PMMG

  • A mentoria do OTÁVIO é cabulosa. Olha que só comprei as apostilas.

  • "Meios necessários", como já disse o evandro guedes, "se tu tiver com uma bazuca na mão e o meliante com um 22 na sua frente, tu vai atirar com a bazuca? Sim cara.lho, é o meio necessário, tu só não pode recarregar a bazuca e dar outra nele, aí vai ser excesso"

  • SÃO REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA:

    Agressão injusta

    Atual ou iminente

    Uso moderado dos meios necessários

    Proteção do direito próprio ou de outrem

    Conhecimento da situação de fato justificante

  • boraaaaaaaaaaaaaaaaa?? restam 3 dias 0_0

    cavera porr@

  • a) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo ATUAL, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (ex.: policiais, bombeiros, agentes de segurança privada, etc.)

    c) A definição de crime culposo está prevista no artigo 18, inciso II do Código Penal, que considera a conduta como culposa quando o agente deu causa ao resultado por imprudência (agiu de forma precipitada, sem cuidado ou cautela), negligência (descuido ou desatenção, deixando de observar precaução normalmente adotada na situação) ou imperícia (agiu sem habilidade ou qualificação técnica).

    Cabe ressaltar que as hipóteses de punição por condutas culposas estão previstas em lei.

    d) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ATUAL ou IMINENTE, a direito seu ou de outrem. (Bizu: repare que no Estado de Necessidade não há o termo IMINENTE). CORRETA

  • Parabéns! Você acertou!

  • PM MINAS DOMINA TUDO !!!!!!!

  • VAMOS A LUTA ..

    @PMMINAS