SóProvas


ID
2346886
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao previsto na Constituição Federal, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    a) Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    art .142, § 3º, inciso X  - a lei (estadual específica) disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

     

    c) Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Não podem ser independentes.

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     sem previsão de disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares. 

     

     

    SEJA FORTE.

  • Sobre a alternativa "C":

    Não há previsão de formação de Territórios Independentes no § 3 do art. 18:

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Analisando as alternativas:



    a) CORRETA. Art. 142, §3º, X c/c art. 42, ambos da CF/88.

    b) ERRADA. É competência privativa da União (art. 22, XXI, CF).

    c) ERRADA. Não há previsão para Territórios Independentes, conforme art. 18 §3º da CF/88.

    d) ERRADA. É competência privativa da União, e não exclusiva (art. 22, I, CF/88).

    Gabarito do professor: letra A.
  • Repartição de competências é macete

     

  • A) CORRETA

    B) Competência Privativa da União (Art. 22, XXI, CF)

    C) Não existe o termo “Territórios Independentes”, em virtude do Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.

    D) Compete privativamente a união. sem previsão  da última Parte “de disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares.”

  • Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Civil    

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    de

    Processual

    Marítimo

  • Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Civil    

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    de

    Processual

    Marítimo

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Civil    

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    de

    Processual

    Marítimo

  • CAVEIRA

  • lutar pelo sonho... PMMG 2019

  • Gab: A

    a) Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X,sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

    art .142, § 3º, inciso X  - a lei (estadual específica) disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

     

    c) Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Não podem ser independentes.

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     sem previsão de disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares.

     

     

    Você deve Acreditar em SI MESMO esse é o Segredo !!!

    ''Charles Chaplin''

  • A - Correta

    B - "Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar concorrentemente sobre as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares em situação de calamidade pública" policia militar e corpo de bombeiros não concorre ao município legislar

    C - "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, Territórios Federais ou Territórios Independentes mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." não serão independentes, a soberania nacional prevalecerá

    D - "Compete exclusivamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares." PM e CBM por exemplo são peculiares de cada estado

    E -

  • GABARITO - A

     Art. 42 - § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    Art 142, 3º - X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.  

    ----------------------

    Parabéns! Você acertou!

  • a) CORRETA. Art. 142, §3º, X c/c art. 42, ambos da CF/88.

    Explicação: Cabe aos Estados, decidir sobre o ingresso na Polícia Militar, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. Porém, não pode coincidir sobre os militares dos Estados as regras específicas de aposentadoria dos demais servidores públicos... As regras devem ser exclusivas para os Militares. - O legislador Estadual não pode, simplesmente, "jogar os militares no mesmo bolo" dos demais funcionário públicos Estaduais.

    b) ERRADA. É competência privativa da União (art. 22, XXI, CF).

    c) ERRADA. Não há previsão para Territórios Independentes, conforme art. 18 §3º da CF/88.

    d) ERRADA. É competência privativa da União, e não exclusiva (art. 22, I, CF/88).

    A

    Referência: Riani, Patrícia: Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro - Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado

  • Nenhum desses cai no Escrevente do TJ SP

    Se você estiver estudando para PM é uma boa fazer o Escrevente são quase as mesmas matérias... embora tenha uma grande carga de Direito...

  • A  questão apresenta o regime jurídico adotado pelos militares.

    a) CORRETA – De fato, alei estadual específica disporá sobre o ingresso na Polícia Militar os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativa se outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra, não incidindo sobre os militares dos Estados as regras específicas de aposentadoria dos demais servidores públicos, conforme art. 42, §1º da Constituição Federal.

    Art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14,§8º; do art. 40,§9º; e do art.142,§§2ºe 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142,§3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.

    Fonte: Reta Final do direito Simples e Objetivo