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Gab: A
a) Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
art .142, § 3º, inciso X - a lei (estadual específica) disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
c) Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Não podem ser independentes.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
sem previsão de disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares.
SEJA FORTE.
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Sobre a alternativa "C":
Não há previsão de formação de Territórios Independentes no § 3 do art. 18:
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Analisando as alternativas:
a) CORRETA. Art. 142, §3º, X c/c art. 42, ambos da CF/88.
b) ERRADA. É competência privativa da União (art. 22, XXI, CF).
c) ERRADA. Não há previsão para Territórios Independentes, conforme art. 18 §3º da CF/88.
d) ERRADA. É competência privativa da União, e não exclusiva (art. 22, I, CF/88).
Gabarito do professor: letra A.
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Repartição de competências é macete
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A) CORRETA
B) Competência Privativa da União (Art. 22, XXI, CF)
C) Não existe o termo “Territórios Independentes”, em virtude do Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.
D) Compete privativamente a união. sem previsão da última Parte “de disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares.”
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Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
de
Processual
Marítimo
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Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
de
Processual
Marítimo
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
de
Processual
Marítimo
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CAVEIRA
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lutar pelo sonho... PMMG 2019
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Gab: A
a) Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X,sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
art .142, § 3º, inciso X - a lei (estadual específica) disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
c) Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Não podem ser independentes.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
sem previsão de disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares.
Você deve Acreditar em SI MESMO esse é o Segredo !!!
''Charles Chaplin''
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A - Correta
B - "Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar concorrentemente sobre as normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares em situação de calamidade pública" policia militar e corpo de bombeiros não concorre ao município legislar
C - "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, Territórios Federais ou Territórios Independentes mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." não serão independentes, a soberania nacional prevalecerá
D - "Compete exclusivamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, disciplinar das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares." PM e CBM por exemplo são peculiares de cada estado
E -
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GABARITO - A
Art. 42 - § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
Art 142, 3º - X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
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Parabéns! Você acertou!
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a) CORRETA. Art. 142, §3º, X c/c art. 42, ambos da CF/88.
Explicação: Cabe aos Estados, decidir sobre o ingresso na Polícia Militar, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. Porém, não pode coincidir sobre os militares dos Estados as regras específicas de aposentadoria dos demais servidores públicos... As regras devem ser exclusivas para os Militares. - O legislador Estadual não pode, simplesmente, "jogar os militares no mesmo bolo" dos demais funcionário públicos Estaduais.
b) ERRADA. É competência privativa da União (art. 22, XXI, CF).
c) ERRADA. Não há previsão para Territórios Independentes, conforme art. 18 §3º da CF/88.
d) ERRADA. É competência privativa da União, e não exclusiva (art. 22, I, CF/88).
A
Referência: Riani, Patrícia: Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro - Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado
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Nenhum desses cai no Escrevente do TJ SP
Se você estiver estudando para PM é uma boa fazer o Escrevente são quase as mesmas matérias... embora tenha uma grande carga de Direito...
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A questão apresenta o regime jurídico adotado pelos militares.
a) CORRETA – De fato, alei estadual específica disporá sobre o ingresso na Polícia Militar os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativa se outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra, não incidindo sobre os militares dos Estados as regras específicas de aposentadoria dos demais servidores públicos, conforme art. 42, §1º da Constituição Federal.
Art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14,§8º; do art. 40,§9º; e do art.142,§§2ºe 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142,§3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
§ 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.
Fonte: Reta Final do direito Simples e Objetivo