SóProvas


ID
2348494
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Alunos de um curso de Direito participaram de um evento organizado pelo Governo do Estado do Amazonas sobre os direitos das pessoas com deficiência. A primeira discussão tratou dos seguintes temas relacionados à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.

II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência.

IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos.

V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

Para a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e nos termos do Decreto n° 3.298/1999, esses temas são conceituados, respectivamente, como:

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM O  Decreto 3.298/1999 TEMOS : 

     

     PRINCÍPIO >  art. 5º, I - O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.

     

     

    DIRETRIZ > art. 6º, II -A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 

     

     

    OBJETIVO >  art. 7º, III -O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência. 

     

    INSTRUMENTO >  art. 8º, IV -O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos. 

     

    INSTRUMENTO >  art. 8º, V - A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    NÃO DESISTAAAAM !!! TEM PODER QUEM AGE ... AJA . AUTODISCIPLINE-SE.

  • Alternativa B

  • Uso esses mnemônicos:

    Príncipios = "RED"

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e intrumentos...

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil...

     

    Instrumentos = "FAFFA "(de Belém rsrs)

    Fomento à formação de recursos humanos...

    Aplicação da legislação específica...

    Fomento da tecnologia de bioengenharia...

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    Articulação entre entidades governamentais e não-governamentais...

     

    As Diretrizes, se cair a literalidade da letra de lei, é só lembrar que começam com verbos. 

     

     

  • Retirou ADOTAR E COLOCOU ADOÇÃO KKKK, na próxima eu te pego FCC.

  • Questão lamentável...

  • GABARITO ITEM B

     

    GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 160 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU

  • lamentavel mesmo..........

  • Errei na prova, mas daria para acertar se tivesse decorado, pelo menos, os princípios... :( Bastava saber que o I era e o II não era...

     

     

  • Pessoal, não havia lido o Decreto 3.298/99 até então (me julguem, rs), mas "matei" questão por conta do item II:

    "II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência"

    Não se pode perceber uma outra possibilidade, senão uma uma DIRETRIZ (Meta, Alvo, Linha segundo a qual se traça um plano de qualquer caminho...)

    Portanto, certa a letra B, uma vez que é a única alternativa que contém a conceituação correta.

  • Matei a questão pelos 2 ultimos: Fiscalização(que só pode ser um instrumento) e Fomento da tecnologia(que não é um objetivo, restou a letra B, instrumento).

  • FOMENTO E FISCALIZAÇÃO = INSTRUMENTO. (lembre - se disso e me ame ! rsrs)

     

     Decreto 3.298/1999 

    GABARITO ''B''

  • Mal sabe ele... vai lá fica procurando verbos...

    "ADOÇÃO" # "ADOTAR". -> diretriz.

  • DECOREBA NA VEIA!!

     

  • Gabarito letra "B"

     

    Parece questão de Administração. Prolixidade e lero lero sobram aqui, sem contar o famoso "PRINCÍPIO", que não pode faltar em questões idiotas.

  •  princípios:

    - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade, a assegurar a integração do deficiente no contexto sócio-econômico e cultural;

     - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas c/ deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    - respeito às pessoas c/ deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    DIRETRIZES

    - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa c/ deficiência;

     - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internac. para a implantação desta Política;

     - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    - ampliar as alternativas de inserção econômica do defiente, proporcionando  qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista

     

    OBJETIVOS:

    - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

     - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social

     

    São instrumentos:

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento do deficiente, em nível fed, est, e municipal;

     - o fomento à formação de RH para adequado e eficiente atendimento do deficiente

     - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

     - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; 

     - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência

  • SEMPRE ME CONFUNDO NESSES INSTITUTOS ...

    ALGUEM TEM MACETE OU MNEMONICOS ???

  • andré santos, eu decorei que instrumentos são: fomento e fiscalização. Decorei que nos principios tem

    -  legais e operacionais

    -  contexto sócio-econômico e cultural;

     

    ai toda que olho uma questão dessa vou logo procurando essas palavra-chave

    GABARITO ''B''

  • Ação conjunta -> princípio

    desenvolver programas -> objetivo a ser seguido.

    Ótimo BIIIIZU ELIIIIIEL. anotado e respeitado.

    GAB LETRA B (miséra)

     

    Em 10/10/2017, às 10:01:42, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 18/09/2017, às 23:00:11, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 04/09/2017, às 10:33:24, você respondeu a opção B.Certa!

  • SÃO PRINCÍPIOS:

    I –AÇÃO CONJUNTA => ESTADO / SOCIEDADE CIVIL

    II –MECANISMOS E INSTRUMENTOS LEGAIS E OPERACIONAIS => PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS BÁSICOS.

    III – RESPEITO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    ****

    SÃO DIRETRIZES:

    I ESTABELECER >>> MECANISMOS QUE ACELEREM E FAVOREÇAM A INCLUSÃO SOCIAL.

    II ADOTAR >>> ESTRATÉGIAS DE ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS E ENTIDADES.

    III INCLUIR A PPD >>> TODAS AS INICIATIVAS GOVERNAMENTAIS EDUCAÇÃO, SAÚDE, TRABALHO ETC.

    IV VIABILIZAR >>> A PARTICIPAÇÃO EM TODAS AS FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DESSA POLÍTICA.

    V AMPLIAR >>> INSERÇÃO ECONÔMICA.

    VI GARANTIR >>> EFETIVO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES SEM CUNHO ASSISTENCIALISTA!

    ****

    OBJETIVOS:

    I – ACESSO, INGRESSO, PERMANÊNCIA DA PCD => NOS SERVIÇOS OFERECIDOS.

    II – INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES DOS ÓRGÃO E ENTIDADES => ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, TRABALHO ETC.

    III – DESENVOLVIMENTO =>PROGRAMAS SETORIAIS => ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECIAIS

    IV – FORMAÇÃO =>RECURSOS HUMANOS PARA ATENDIMENTO.

    V – GARANTIA =>EFETIVIDADE DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO – ATENDIMENTOS ESPECIALIZADO – INCLUSÃO SOCIAL.

    ****

    INSTRUMENTOS:

    I – ARTICULAÇÃO ENTRE ENTIDADES

    II – FOMENTO ->FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -> ATENDIMENTO EFICIENTE.

    III – APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ->RESERVA DE MERCADO DE TRABALHO.

    IV – FOMENTO ->TECNOLOGIA DE BIOENGENHARIA – FACILITAÇÃO ->IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

    V – FISCALIZAÇÃO ->CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO.

  • Essa questão aí eu acertei mesmo sem ler a lei. O item III me pareceu claramente um objetivo. Por coincidência a única alternativa que o III é objetivo é a "b". Deu certo xD

  • Palavras-chave

    Princípios são 3:

    1) ação conjunta para a plena integração

    2) mecanismos e instrumentos para o pleno exercício 

    3) respeito

     

    Instrumentos são 5:

    1) fomentar recursos humanos

    2) fomentar bioengenharia

    3) fiscalizar legislação

    4) aplicar legislação da reserva de mercado

    5) articulação entre entidades governamentais e não governamentais

     

    Objetivos são 5:

    1) acesso, ingresso e permanência em todos serviços

    2) integração de ações visando prevenção de deficiências

    3) desenvolver programas setoriais

    4) formar recursos humanos

    5) efetividade de programas

     

    Diretrizes são 6: (e para mim são os mais chatinhos de decorar)

    1) mecanismos para inclusão social

    2) estratégias de articulação

    3) incluir o deficiente nas iniciativas governamentais

    4) participação do deficiente na implementação da política

    5) ampliar alternativas de inserção econômica

    6) atendimento das necessidades 

     

  • PRA NÃO ERRAR MAIS! - MACETE:

    Dos Princípios

    Art. 5o  

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

    0BS: APENAS TRÊS PRINCÍPIOS PARA DECORAR

    Das Diretrizes

    Art. 6o  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    0BS: VERBOS NO INFINITIVO.

     

    Dos Instrumentos

    Art. 8o  São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    OBS: DECORE: ARTICULAÇÃO; APLICAÇÃO; FISCALIZAÇÃO E FOMENTO.

    Dos Objetivos

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    OBS: ESTES SÃO RESIDUAIS - A SOBRA.

  • Para decorar os instrumentos:

    ARTI FOFA !

    ARTIculação entre entidades

    FO- fomento à formação de recursos humanos / fomento a tecnologia ( duas letras , então dois fomentos)

    Fiscalização do cumprimento

    Aplicação da legislação.

     

  • Questão cara da FCC, ou seja, decoreba ridícula.

  • como fazer para ter acesso ao caderno do Murilo TRT???

  • Foda. Complementando:

     

    Objetivos = GARFO DE INACES (garfo de inox)

    garantia da efetividade…

    formação de recursos humanos…

    desenvolvimento de programas…

    integração das ações…

    acesso…

     

  • Lembro-me como se fosse hoje, revisando o assunto antes da prova, pensei: isso não vai cair. Quando cheguei na prova e vi essa questão, tive uma raiva muito grande. Questao ruim mesmo!!

  • Quando li essa  parte do decreto pela primeira vez eu pensei: "vish, nessa parte, se a FCC quiser, pode complicar ao misturar princípio, objetivo, instrumento e diretriz". Não deu outra...

     

  • É, não só a FCC, mas qualquer outra banca, nessa parte de princípios, objetivos, diretrizes, instrumentos etc, sempre gostam de cobrar e mudar, assim como as competências... então, para quem as decoram como VERBOS x SUBSTANTIVOS, é sempre complicado, pois os examinadores sabem disso e e estão aqui pelo qc. Sendo estes substantivando, ou averbalizando nos lugares improváveis, infelizmente são assuntos chatos de decorar, digo decorar pois é isso mesmo... ou então tentamos entender a coisa, igual esses: princípio ação conjunta, objetivo desenvolver programa, e por aí vai. Confesso que é um asunto em que derruba até os mais preparados, é difícil não fazer confusão.

    Tal questão é um exemplo em que trocou ADOTAR x adoção... pois sabemos que todas as diretrizes são começadas por verbos.. :/

  • Aê galera, essa questão é triste mesmo. Errei na prova e até hoje tenho dificuldades (apesar de ter acabado de acertar, na 20ª vez que a resolvo kkkk).

    Meu incentivo pra vocês: fui aprovado nesse concurso e sou servidor do TRT-11 hoje (junto com o Murilo TRT, muleque gente boa kkk). 

    Você não precisa de todas as decorebas, todos os macetes, todos os mnemônicos, pra passar. Faça o seu trabalho bem feito e acredite no seu planejamento. A sua hora vai chegar.

    Bons estudos!

  • Melhor dica: Eliel Madeiro

    Não tem tudo, mas elimina outras opçoes e é fácil de "decorar"

  • Dentre os 99999 mnemonicos, mais esse na prova acho que nao vai vir na cabeça, melhor apelar um pouco pra intuição. As duas últimas tá na cara que são instrumentos, pq são coisas mais práticas, Ex. Fiscalização... isso é uma ação prática, então não faz sentido ser, objetivo, diretriz, etc.

    tente achar a lógica, as vezes os legisladores ajudam a deixar mais inteligível a coisa pelo título.

  • Art. 5o  Dos Princípios RED

     

    I - Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

     

    III - Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

     

     

    Art. 6o  Das Diretrizes (VERBOS)

     

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

     

     

    Art. 8o  Dos Instrumentos = (F.A.F.A FISCALIZA) para lembrar que instrumentos é FAFA só lembrar que FaFá de Belém TOCA instrumentos.

     

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

     

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

     

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

     

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    Art. 7o   Dos Objetivos =  F.I.G.O DESENVOLVIDO SETORIAL 

     

    Formação de recursos humanos

    Integração das ações dos órgãos

    Garantia da efetividade dos programas de prevenção

    O acesso, o Ingresso e a permanência

    Desenvolvimento de programas setoriais

     

     

  • Diretrizes para:

    Colocaão competitiva (Art. 37, §ú,  L. 13.146/15)

    Art. 37.  (..)

    Parágrafo único. (...)

    I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

    II - provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;

    III - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

    IV - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;

    V - realização de avaliações periódicas;

    VI - articulação intersetorial das políticas públicas;

    VII - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.

     

    Processo de Habilitação e reabilitação (Art. 15 L.13.146/15)

    Art. 15.(...)

    I - diagnóstico e intervenção precoces;

    II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões;

    III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

    IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;  

    V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

     

     

    Política Nacional para Integração (Ar. 6 Dec. 3.298/99) - VERBOS - (seu amigo, Di, precisa viajar): Di, ViAGE AI!

    Art. 6o  (...) Diretrizes

    IV - Viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    II - Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    V - Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; 

    II - Incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

     

     

    Vá gostar de Diretrizes assim na P*&#$?

  • Diferenciando:

    (apaguei algumas repetições de "pessoa com deficiência" e pedaços dos artigos pra que coubessem os 4)

     

    Art. 5o  (...) Princípios; PRes Res Des

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos (...) propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico;

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade (...), sem privilégios ou paternalismos.

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, (...) plena integração (...).

     

    Art. 6o  (...) Diretrizes - Di, ViAGE AI!

    IV - Viabilizar a participação em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    II - Adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    VI - Garantir o efetivo atendimento das necessidades, sem o cunho assistencialista.

    I - Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social;

    V - Ampliar as alternativas de inserção econômica, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; 

    II - Incluir a pessoa, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho (...)

     

    Art. 7o  Objetivos - Oba, FADIGa!

    IV - formação de recursos humanos (...)

    I - o acesso, o ingresso e a permanência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho(...), visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

    Art. 8o  Instrumentos - InFo² Aplica ArFi

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

     

  • Complementando:

     

     

    Macete de um colega aqui do qc..

     

     

    PRINCÍPIOSRED

    Respeito às pessoas portadoras de deficiência...

    Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais​..

    Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil.. 

     

     

    DIRETRIZESVIADIN GAE

    VIabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases..

    ADotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados..

    INcluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais..

    Garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista..

    Ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação..

    Estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de def...

     

     

    INSTRUMENTOSFAFFA

    Fiscalização do cumprimento da legislação pertinente..

    Aarticulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades...

    Fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento..

    Fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência..

    Aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, 

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Mnemônicos da salvação, valeu pessoal!!!

  • QUE MAXIMOOO!!! SUCESSO Thiago Mariotti e Murilo TRT

    Obrigada pelo depoimento Thiago Mariotti

  • Nunca mais irei esquecer que a FAFÁ (de Belém) toca instrumentos. Kkkkkkkk!!!!
    Valeu, galera! Vcs são demais nos minemônicos!!

  •  

    instrumentos: vai ter a palavra fomento e fiscalização

  • FOMENTO E FISCALIZAÇÃO = INSTRUMENTO. (lembre - se disso e me ame ! rsrs)

     

    eliel parabens kkkkk 

  • Sobre decorar diretrizes começando com verbos... a banca já não é tão boba. Vai mudar e até usar sinônimos das palavras iniciais pra te pegar... nem tudo na vida é macete... tem coisas que é preciso ler interpretando. 

    Por essas e outras, melhor modo de associar é usar as palavras chaves( meio e final das frases) citadas por Mayara Alves.

  • Decoro, logo existo!

     

    O mantra do concurseiro...

     

    Ops, a diretriz nao começou com verbo...

  • A Banca foi tão maldosa que até substantivou o verbo adotar na assertiva ll. 

  • ESSA É TROLHA

  • Getúlio Vargas!! Volta e faz uma  CLT desse assunto!! Uma... "Consolidação da Leis das Pessoas com Deficiência"!!!

    Reúne esse monte de lei esparsas sobre um mesmo assunto... Leis que se repetem, se contradizem e se misturam sem ordem nenhuma...

     

  • NÃO CONFUNDIR

     

    Art. 5, I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural = PRINCÍPIO

    Art. 7, III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência = OBJETIVO

     

    Art. 5, II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da CF e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico = PRINCÍPIO

    Art. 6, I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência = DIRETRIZ

     

    Art. 7, II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social = OBJETIVO

    Art. 8, I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal = INSTRUMENTO

     

    Art. 7, IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência = OBJETIVO

    Art. 8, II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência = INSTRUMENTO

  • Gabarito: B

     

    I) Art. 5º A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

     

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural;

     

    II) Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

     

    III) Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

     

    IV) Art. 8 o São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

     

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

     

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

  • pessoal a gente ja tem coisas demais para decorar então bolei um resuminho começando com as primeiras palavras de cada artigo.

    De acordo com o decreto n° 3.298/1999 destingiu-se: instrumento, diretrizes e princípios.

    Instrumento: fomento, Aplicação, Articulação, fiscalização.

    Diretrizes: viabilizar, adotar, incluir, garantir, ampliar e estabelecer.

    Principio: respeito, estabelecimento desenvolvimento.

    (lembrando que não só decorar os verbos, mas seus substantivos ex: adotar= adoção; desenvolver= desenvolvimento). Pq começando com verbo fica muito manjado.

  • PARTE 1 DE 2:

     

    Dos Princípios

     

    Art. 5º do Decreto nº 3.298/1999: A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em consonância com o Programa Nacional de Direitos Humanos, obedecerá aos seguintes princípios:

    I - desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural;

    II - estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; e

    III - respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.

     

    Obs. PRINCÍPIOS: Mnemônico dos princípios: RED.

     

    Das Diretrizes

     

    Art. 6º do Decreto nº 3.298/1999: São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

     

    Obs. DIRETRIZES: Verbos no infinitivo.

     

  • PARTE 2 DE 2:

     

    Dos Instrumentos

     

    Art. 8º do Decreto nº 3.298/1999: São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

    II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;

    III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;

    IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e

    V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

     

    Obs. INSTRUMENTOS: Decorar: ARTICULAÇÃO; APLICAÇÃO; FISCALIZAÇÃO E FOMENTO.

     

    Dos Objetivos

     

    Art. 7º do Decreto nº 3.298/1999: São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

    II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

    III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

    IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

    V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

     

    Obs. OBJETIVOS: Esses são residuais (o que sobrar).

     

    **** A DIRETRIZ NA QUESTÃO NÃO COMEÇOU COM VERBO (FODA!!!), MAS MESMO ASSIM DAVA PARA ACERTAR PELO GABARITO.

  • Como se a gente tivesse pouca matéria pra decorar, né FCC

  • Essa é a questão que mais eu temo em concursos públicos.

  • Amo questão assim, só decorar e já era 

  • Macete que aprendi com a galera aqui no QC

     

    Gab - B

     

    Decreto 3.298/1999 (Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência). Macete:

     

    • PRINCÍPIOS ⇨ RED (to) = Respeito, Estabelecimento e Desenvolvimento

     

    • DIRETRIZES ⇨ sempre um verbo (estabelecer, adotar, etc)*

     

    • INSTRUMENTOS ⇨ FAFA: fomento, articulação, fiscalização e aplicação.

     

    • OBJETIVOS ⇨ o resto

     

  • LERA B ~ Não desista de seus sonhos, não encontrando em uma Padaria , vai em outra.

  • Comentários:

     

    Aqui eu quero que você releia com atenção cada uma das assertivas e releia o texto do decreto (artigos 5° a 8°).

     

    I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural. (PRINCÍPIO)

     

    II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 

    (DIRETRIZ). Veja que a Banca tirou o verbo do infinitivo. Fique atento(a).

     

    III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência. (OBJETIVO)

     

    IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos. (INSTRUMENTO). Falou em fomento? É Instrumento.

     

    V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.

    (INSTRUMENTO). Fiscalização é um instrumento de algum objetivo, diretriz ou princípio.

     

     

    Gabarito: B

  • PRINCÍPIOS DER

     

    I - Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil

     

    II - Estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e operacionais 

     

    III - Respeito aos deficientes (pcd)