SóProvas


ID
2348779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Súmula nº 399 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

     

    OUTRA QUESTÃO QUE AJUDA A RESPONDER Q625261

  • RESPOSTA: E

     

    Da decisão homologatória de adjudicação ou arrematação cabem Embargos.

  • GABARITO: Alternativa E

     

    Para responder corretamente a questão bastava conhecer a súmula 399, I,  do TST:

    "É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação."

     

    Para complementar, transcrevo o que fala o professor Élisson Miessa em seu livro voltado para concurso de tribunais:

    "Antigamente, falava-se em embargos à adjudicação ou embargos á arrematação, os quais foram abolidos pelo NCPC. Atualmente, a impugnação será por simples petição nos autos.

    Ela deve ser interposta no prazo de 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação. No caso da adjudicação, o prazo será de 5 dias, a contar da cientificação do devedor quanto ao acolhimento da adjudicação (NCPC art. 877).

    Sendo ultrapassados tais prazos, será lavrado o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta, bem como a expedida carta de arrematação ou, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, de modo que a invalidaçãoda arrematação somente poderá ser pleiteada por ação autônoma , em cujo processo o arrematante figurará como litisconsortes necessário (NCPC, art. 903, § 4º). Portanto, é incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação (Súmula 399, I, do TST; NCPC, art. 966, §4º)."

     

    Bons Estudos!!

     

     

     

  • Inteiro teor da súmula 399 I do TST: é incabível AR de decisões homologatórias de adjudicação ou arrematação. Gabarito letra E.

  • A ação rescisória é cabível para descontituir sentença de mérito. Os atos judiciais que independem de sentença ficam submetidos à açao anulatória, que é o que acontece com as decisões homologatórias de adjudicação ou arrematação, que são decisões que independem de senteça.

    Elisson Miessa e Henrique Correia. Sumulas e OJ's do TST comentadas e organizadas por assunto.

  • Homologar ACORDO - Ação Rescisória (Súmula 259)

    Homologar ADJUDICAÇÃO/ARREMATAÇÃO: Ação Rescisória NÃO (Súmula 399) - perceba que rimou, KKK.

    Súmula 259

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT (o parágrafo diz: No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível.)

    Súmula 399

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

  • Gabarito E

     

    Ação rescisória é espécie de sucedâneo recursal externoação autônoma que instrumentaliza meio de impugnação que objetiva desconstituir coisa julgada oriunda de decisão judicial transitada em julgado.

     

     

    Conciliação Trabalhista:

    CLT Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    P. único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, SALVO para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    Súmula nº 259 do TST  -  Termo de Conciliação.

    (vale ação rescisória) Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

     

    ________________________________________________________________________

    Na execução - Adjudicação, de Arrematação e de Cálculos:

    Súmula nº 399 do TST - Decisão Homologatória de Adjudicação, de Arrematação e de Cálculos

     

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. 

     

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

     

    DICA: se perdeu a chance de impugnar a sentença (fase de conhecimento) por ação rescisória, NÃO será na fase de execução que poderá fazer. 

     

    (caso haja algum erro, por favor avise - BONS ESTUDOS)

  • OK.

  • OJ Nº 66 DA SBDI-II MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015)

    I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).

    II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

  • OJ Nº 66 DA SBDI-II MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (atualizado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015)

    I � Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746).

    II � Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015.

     

    LETRA E

     

    Súmula nº 399 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

  • GABARITO LETRA E

     

    CONFESSO QUE ERREI NA PROVA,ENTÃO DECIDI FAZER UMA SELEÇÃO DE SÚMULAS DE AÇÃO RESCISÓRIA QUE JÁ CAÍRAM E QUE PODEM CAIR!! DEIXAREI ALGUMAS ABAIXO .

     

    SÚMULAS DE AÇÃO RESCISÓRIA:

    SÚMULA --> 299,406,407,297,83,298,408,100,402,99,410,259,399,

     

    PS: LEIAM E MARQUEM AS PALAVRAS CHAVES!! 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!  VALEEEU

  • O que é previsto para tal impugnação é o embargos à execução. Ação rescisória para tal impugnação não é prevista.


     

    Ajudicação;
    É o ato processual de expropriação judicial por meio do qual o juiz, por sentença, faz a entrega do bem penhorado ao credor.

    Súmula 399 TST: I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

    Art. 888 - § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

    GAB LETRA E

     

  • Não sei se alguém já comentou, mas vou complementar de qualquer forma.

    Não cabe ação rescisória pois a decisão homologatória de adjudicação ou arrematação é decisão interlocutória e não decisão de mérito. 

  • De acordo com Élisson Miessa, tal decisão deve ser impugnida por ação autônoma.

  • sumula 399 do TST- 

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

  • Murilo TRT, creio que uma boa técnica tbm é colocar essas súm/ojs sobre MS/AR dentro do assunto de q elas tratam.

  • Resposta letra E

    Súmula nº 399 do TST- I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

  • grande dica do vinicius

  • LETR E

    APREDI AQUI NO QC

    Homologar ACORDO - Ação Rescisória (Súmula 259)

    Homologar ADJUDICAÇÃO/ARREMATAÇÃO: Ação Rescisória NÃO (Súmula 399)

  • HOMOLOGAR ACORDO

    -

    Súmula nº 259 do TSTTERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por AÇÃO RESCISORIA é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    -

    Art. 831  CLT - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas

    -----------------------------------------------

     

    HOMOLOGAR ADJUDICAÇÃO / ARREMATAÇÃO:

    -

    Súmula nº 399 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

  • Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

    Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    Considere os enunciados a seguir apresentados em relação à ação rescisória no Processo do Trabalho à luz do direito positivo aplicável e do entendimento sumulado pelo TST.

    V. É perfeitamente cabível a ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação e de acertamento de cálculos em liquidação de sentença. (ERRADA)

    _________________

    # A decisão de homologação de liquidação será passível de Ação Rescisória somente quando tenha enfrentado questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação.

    TST - Sum 398, II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

     

  • Súmula TST 399:

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.

  • por onde andas os professores

  • Uma consideração sobre o comentário de VINICIUS.

    Li em Mauro Schiavi que a sistemática advinda do novo CPC modificou a amplitude da ação rescisória, passando a ditar o texto legal de 'sentença' (CPC/73) PARA DECISÃO DE MÉRITO (art. 966 - CPC/2015).

    Na seara trabalhista não há previsão de julgamento parcial antecipado de mérito, logo, ações rescisórias seriam passíveis de combater sentença propriamente dita (nem que seja homologatória - Súmula 259 do TST).

    Entretanto, no âmbito do processo cumum, é possível discutir em ação rescisória a decisão interlocutória prevista no art. 356 do CPC (julgamento antecipado parcial do mérito), pois trata-se de decisão de mérito, impugnável por Agravo de Instrumento (art. 356, § 5º).

    Logo, afirmar que não cabe AR por ser decisão interlocutória poderia gerar uma implicação nos conceitos mencionados acima.

    Reitero que na seara trabalhista não teríamos essa interferência, mas necessário ter esse cuidado.

    Abraços e bons estudos.

  • GAB - E

     

    SUMULA 309 - TST

     

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. 


    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ nº 85, primeira parte - inserida em 13.03.02 e alterada em 26.11.2002).

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO!!

  • perceba que para resolver uma questão deste tipo não precisa nem ser tão bom no assunto:

    ação rescisória 2 anos. B ou E poderiam ser, mas como vc sabe que a letra E é menor e mais direta, acerta a questão hahahahaha. eu n sei nem o que é ação rescisória direito, apenas ouvi ou li em algum lugar.

  • Gabarito:"E"

    TST, Súmula nº 399. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    (ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

  • Vamos lá, galera. 

    A questão cobra o conhecimento da Súmula do 399 do TST.

    A alternativa "e" está correta. Não cabe rescisória de decisão que homologa a adjudicação ou arrematação.

    Súmula nº 399 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000).  

    Gabarito: alternativa “e”

  • Súmula nº 399 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)