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ID
234991
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
AGECOM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as alternativas e, em seguida, marque a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E.

    Conf Lei 11.107/2005:

    Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

  • a- (Errada) É permitida a concessão, pelos entes da Federação consorciado, de cessão de servidores ao consórci concretizado, eis que uns atende a finalidade da instituição dos consórcios públicos e é permitido pela LEi 11.107/05.

    b - (Errada) O consórcio úblico poderá ser instituído sob a forma deassociação ou pessoa jurídica de direito privado, 

    c - (Errada) O efeito jurídico natural decorrente da constituição de pessoa jurídica reside na possibilidade de consórcios públicos celebrarem qualquer tipo de acordo com terceiros

    d - ( Errada) A questão se refre a concessão patrocinada, eis que além da tarifa adicional cobrada, a constraprestação pecuniária pelo parceiro público, ao parceiro privado.  

  • Qual o erro da alternativa C? O valor mínimo é de R$20.000.000,00, logo, é vedado contrato com valor inferior à dez milhões.
  • "o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções" (Lei 11.107, art. 5º)

  • Concordo com o Wilson. Há muitas questões nessa linha de pensamento. Especialmente pelo fato de o comando não ter especificado que o que se cobrava era "de acordo com a lei", caso em que normalmente se busca a letra da lei seca.
  • Interessante o fato de que os comentaristas acima não terem se atinado ao teor da letra C). É que, nos termos da Lei de PPP, realmente, é proibida a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais, uma vez que o referido valor está compreendido no montante de vinte milhões, conforme o § 4º do art. 2º :  " É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:  I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)". Ora, se é vedado o contrato abaixo de  vinte milhões, com muito mais razão é vedada a contratação abaixo de dez milhões. Caberia recurso facilmente desta questão.
    Bons estudos, amigos!
  • Se é vedada a celebração de contrato de PPP inferior a 20 milhões não podemos considerar correta a afirmação de que é vedado quando inferior a 10 milhões, pois equivale a dizer que um contrato de 15 milhões não seria vedado!

  • Discordo Cátia, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
    Se a  lei veda contrato de PPP com valores inferiores a 20 milhões, e, há uma afirmação dizendo que é proibido contrato com valores inferiores a 10 milhões, tal afirmação, por não conter qq palavra absoluta, não quer dizer que os contratos de 15 mihões, por exemplo, estariam fora da restrição imposta pela lei ( aqueles inferiores a 20 milhões). 

    É o mesmo que se dizer: "menores de 18 anos não podem ter acesso à bebida alcóolica"; e então se afirmar em seguida que é vedado aos menores de 16 anos ter acesso à bebida (está errado? Não, exceto se a afirmação fosse absoluta, ex: "a lei estipula que somente aos menores de 16 anos é vedado bebida alcóolica").
    Ora, entender o contrário seria ir contra a lógica.

    Até porque, para arrebatar, considerar a assertiva da questão proposta como incorreta seria o mesmo que se afirmar então que "NÃO é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a dez milhões de reais"   (posto que se a alternativa não está correta é porque ela só pode estar sendo tida como INcorreta - o que acarreta no absurdo apontado).