Logo em seu início, o
Decreto nº 8.638/16 determina as finalidades da Política de Governança Digital, que são:
I - Gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos;
II - Estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital;
III - Assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.
Ao comparar com as alternativas, percebemos que a de letra "D" descreve exatamente o que consta no art. 1º, inciso II da norma em pauta, sendo esta a resposta da questão.