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ID
2352553
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Política de Governança Digital, instituída para os órgãos e as entidades da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme Decreto no 8.638/2016, tem por finalidade

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1º  Fica instituída a Política de Governança Digital para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

    I - gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos;

    II - estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; e

    III - assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.

  • Logo em seu início, o Decreto nº 8.638/16 determina as finalidades da Política de Governança Digital, que são: 

    I - Gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos;
    II - Estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital;
    III - Assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.

    Ao comparar com as alternativas, percebemos que a de letra "D" descreve exatamente o que consta no art. 1º, inciso II da norma em pauta, sendo esta a resposta da questão. 
    Gabarito do professor: Letra "D"
  • GAB. D
     

    Art. 1º  Fica instituída a Política de Governança Digital para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

    II - estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital.

     

  • GABARITO: D 

     

    Logo em seu início, o Decreto nº 8.638/16 determina as finalidades da Política de Governança Digital, que são: 



    I - Gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos;


    II - Estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital;


    III - Assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.



    Ao comparar com as alternativas, percebemos que a de letra "D" descreve exatamente o que consta no art. 1º, inciso II da norma em pauta, sendo esta a resposta da questão. 

     

    fonte: qconcursos