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ID
2352781
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as situações abaixo.
I. Samuel é Governador de determinado Estado e deve ser processado por crime comum.
II. Demétrio impetrou mandado de segurança contra ato de Frederico, que é juiz federal.
III. Tadeu é desembargador do Tribunal de Justiça de determinado Estado e deve ser processado por crime de responsabilidade.
A competência para processar e julgar, originariamente, as ações acima apontadas, cabe ao

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A

     

     

    I – Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA julgar os governadores dos Estados nos crimes comuns:

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

    II – Compete ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de juiz federal:

     

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I – processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.

     

    III – Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA o julgamento dos desembargadores dos Tribunais de Justiça nos crimes de responsabilidade.

     

    Art. 105, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • I. Samuel é Governador de determinado Estado e deve ser processado por crime comum.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    II. Demétrio impetrou mandado de segurança contra ato de Frederico, que é juiz federal.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

     

    III. Tadeu é desembargador do Tribunal de Justiça de determinado Estado e deve ser processado por crime de responsabilidade.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • STJ                                Comum-------> Governado do estado e do df

                                          Comum e de Responsabilidade----> Desembargadores do TJ ; TCE; TRE; TRT; TRF; TCM; MPU que atue perante os tribunais

     

    TRF                             Comum e de Responsabilidade-----> juíz federais na sua jurisdição, inclusive da JT e JM ;  MPU, ressalvada a JE

                                       HD E MS-----> TRF ; juízes federais

                                                                                              

                                                                             

  • Lembrando que recentemente o STF começou a entender que, o STJ, pra julgar e processar governadores não precisa mais de autorização das Assembleias Legislativas.

  • Uma dessa não cai na minha prova lkkkkkkkkkkkkk

  • ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO -------------->>> STF

    ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNIC�PIO ------->>> JUIZ FEDERAL, COM RECURSO ORDIN�RIO AO STJ.

     ORGANISMO INTERNACIONAL X ESTADO ---------->>> STF

    ORGANISMO INTERNACIONAL X PESSOA F�SICA ------> JUIZ FEDERAL, COM RECURSO ORDIN�RIO AO STJ. 

  • Quem julga Governadores e Congressistas nos crimes de responsabilidade?



    Num Ponto pretérito, tratamos do processo de responsabilização do Presidente da República, nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade. Hoje, vamos examinar alguns detalhes, ainda envolvendo o assunto "competência para julgar".

    Questão 1: Sabemos que o Presidente da República é processado e julgado, originariamente, pelo STF, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, I). Por sua vez, o governador de Estado é processado e julgado, originariamente, pelo STJ, nas infrações penais comuns (CF, art. 105, I, a), e pelo (...) nos crimes de responsabilidade. Quem é mesmo que julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade? É também o STJ? Ou a Assembleia Legislativa? Ou será que essa matéria depende do que dispuser a Constituição Estadual?

    Questão 2: Sabemos que os membros do Congresso Nacional são processados e julgados, originariamente, pelo STF, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b), e pelo (...) nos crimes de responsabilidade. Quem julga os congressistas nos crimes de responsabilidade?

    Resposta à Questão 1: quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual zorra nenhuma, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Tudo bem, nesse caso, se você tiver errado a resposta, está perdoado! Afinal, a legislação que prevê essa regra é recentíssima, você não tinha mesmo obrigação de conhecê-la: Lei 1.079, de 1950! (risos)

    Resposta à Questão 2: nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili

  • Tem que usar a descarga em alguns comentários... concurseiro que tem uns 8,9 em graduação em Direito, mais10 anos de estrada tentando concurso, não deveria se gabar por nenhuma questão acertada. Eu teria vergonha de ainda estar aqui falando .#*&@

    Avante concurseiros iniciantes de outras áreas. vocês são os verdadeiros guerreiros.

    Quem é capaz de partir do zero sem reclamar, consegue o que quiser

  • Macete: Quando o Governador mija fora do penico quem julga é o STJ amigo. 

  • STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS:

    - Governadores dos Estados e do DF.

    → STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - Desembargadores dos TJ’s;

    - Membros TCE;

    - Membros TRF;

    - Membros do TRE;

    - Membros do TRT;

    - Membros dos TCM;

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


  • Letra A

    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    I – processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • GABARITO: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • quem julga desembargador é o STJ

  • quem julga desembargador é o STJ

  • Andressa, se for de Tribunal Superior ( Ministro) será STF!

  • STF

    *P-V-C-P-M > Comum

    *TCU-ME-CHE-CO-MI > Comum + Resp.

    *P-V-M-M-P-T-S > MS/HD

    *P-V-M-M-T-T-S > MI

    STJ

    *GOV > Comum

    *TRT-TRF-TRE-TJ-TCE/TCM-TRIB+MPU > Comum + Resp

    *CO-MI-STJ > MS/HD

    *CO-MI > HC Coator

    TRF

    Juiz Federal (-eleitoral) + MPU > Comum + Resp.

    Juiz Federal > HC

    TRF + JF > MS/HD

    TJ

    Juiz Estadual + MPE > Comum + Resp.

    Gabarito: Letra A

  • Esse assunto de competência para julgar é muito complicado pra mim, quanto + estudo + me confundo. Misericórdia!

    Parabéns para quem consegue dominar.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

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    ARTIGO 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;