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ID
2354848
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O auxílio-natalidade é um benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho. Com base na Lei nº 8.112/90, o valor desse benefício é equivalente ao

Alternativas
Comentários
  • ART. 196

     

  • Do Auxílio-Natalidade

            Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

            § 1o  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

            § 2o  O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora

  • Quando morre é a MAIOR remuneração. Quando nasce é o MENOR vencimento.

    Quando morre é o de MAIOR. Quando nasce é o de MENOR.

    Quando morre, MAIOR. Quando nasce, MENOR.

    Morre, MAIOR. Nasce, MENOR.

     

  • gabarito: D

  • AUXÍLIO-NATALIDADE: Nascimento de filho, inclusive em natimorto.

    Valor: <=> MENOR vencimento do serviço público

    +50% por cada nascituro em caso de parto múltiplo.

    Também tem direito: servidor público cuja cônjuge ou companheira seja a parturiente (desde que ela não seja servidora pública, pois quem receberá é ela).

  • Auxília-Natalidade -> Menor Vencimento

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 196, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1º Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

    § 2º O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.”

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o dispositivo destacado acima, pode-se afirmar que, com base na lei 8.112 de 1990, o valor do benefício referente ao auxílio-natalidade (benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho) é equivalente ao menor vencimento do serviço público.

    Gabarito: letra "d".