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ID
2354851
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), “revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo” é conduta passível da aplicação da penalidade disciplinar da

Alternativas
Comentários
  • ART. 132, IX

     

  • Gabarito: A

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117

     

  •         IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo (neste caso, demissão simples);

     

    Art. 116.  (Rol Taxativo) São DEVERES do servidor: (Deveres Funcionais do servidor público.)

     

    V - atender com presteza:  a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

     

    Art. 150.  A Comissão (do PAD) exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou (sigilo) exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

     

    Efeitos da Demissão (Art. 117. Inscisos de IX ao XVI; Mais o Art. 132. )

    Não repercute para outros entes públicos da federação.

     

    Demissão Simples: não gera efeitos futuros

     

    Demissão por Incompatibilidade: incompatibiliza o servidor de retornar ao serviço público federal por 5 anos.

     

    Demissão por Impedimento: impede o servidor de retornar ao serviço público federal.

     

    Obs.: A demissão ocorrida por um ente da administração pública não gera efeitos para os demais entes, devido a autonomia dos entes da união.

     

    Prescrição: A administração terá até 5 (cinco) anos para aplicar esta penalidade a partir da data que tomar ciência do fato. Através da instauração do PAD.

     

    Petição do Servidor: Requerimento --- > Pedido de Reconsideração --- > Recurso. O prazo para o pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias. A prescrição do direito de requerer prescreve 5 anos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o inciso IX, do artigo 132, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;”

    Analisando as alternativas

    Considerando o dispositivo destacado acima, conclui-se que a conduta de revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo é passível de aplicação da penalidade disciplinar de demissão.

    Gabarito: letra "a".