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ID
2354854
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), a ação disciplinar referente à penalidade da suspensão prescreverá em

Alternativas
Comentários
  • art. 142

  • Gabarito: A

     Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

          

  • lembrem-se do numero "1825". por que? 180 dias para advertencia; 2 anos para suspensão e 5 anos para demissão. 

  • A ação disciplinar prescreverá:

    180 Dias- Advertência

    2 Anos - Suspensão

    5 Anos - Demissão

     

    Extinção dos Registros:

    3 Anos - Advertência

    5 Anos - Suspensão

     

    #RumoaoMPRN

  • Para acrescentar ( pessoal que vai fazer MP RN 2017)

    LEI 141

    PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADE

    - 1 ano: advertencia e censura

    - 2 anos: suspensão

    - 4 anos: demissão ou cassação de disponibilidade.

     

    L8112 e L122

    PRESCRIÇÃO

    - 5 anos: demissão ou cassação

    - 2 anos: suspensão

    - 180 dias: advertencias

     

     

    GABARITO ''A''

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    * DICA QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: Se falar em prescrição, lembre-se do número "1825".

     

    "180" = Advertência.

     

    "2" = Suspensão.

     

    "5" = Demissão, Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade e Destituição de Cargo em Comissão.

     

     

     

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  • Att. 142

    Casos para quem não foi punido.

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissao: 5 anos

     

  •                                                                  TABELINHA:

    Penalidade__________cancelamento registro________Prescrição punir_______Recorrer

    AdverTRÊS________________3 anos_________________180 dias_________ (3180)

                                                                                                                             ambos 120 dias                                                                                      

    5uspen5ão_________________5 anos__________________2 anos_________ (52)

    Cassação                                        X

    Destituição                                       X                           todos 5 anos              todos 5 anos

    Demissão                                        X

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • dois anos quanto á suspensão

  • Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    A solução objetiva desta questão encontra-se no inciso II do art. 142, a seguir reproduzido, in verbis:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    (...)

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.

    Diante do explanado, a alternativa acertada é a “A”.

    A alternativa “B” está incorreta, tendo em vista que cinco anos é o lapso temporal prescricional concernente às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, nos moldes do inciso I do art. 142. 

    A alternativa “C” está incorreta, não se amoldando ao enunciado.

    A alternativa “D” está incorreta, tendo em vista que cento e oitenta dias é o lapso temporal prescricional concernente à advertência, nos moldes do inciso III do art. 142. 

    GABARITO DA QUESTÃO: A.

  • 180 ADVERTECNCIA

    2 ANOS SUSPENSAO

    5 ANOS DEMISSAO