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art. 142
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Gabarito: A
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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lembrem-se do numero "1825". por que? 180 dias para advertencia; 2 anos para suspensão e 5 anos para demissão.
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A ação disciplinar prescreverá:
180 Dias- Advertência
2 Anos - Suspensão
5 Anos - Demissão
Extinção dos Registros:
3 Anos - Advertência
5 Anos - Suspensão
#RumoaoMPRN
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Para acrescentar ( pessoal que vai fazer MP RN 2017)
LEI 141
PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADE
- 1 ano: advertencia e censura
- 2 anos: suspensão
- 4 anos: demissão ou cassação de disponibilidade.
L8112 e L122
PRESCRIÇÃO
- 5 anos: demissão ou cassação
- 2 anos: suspensão
- 180 dias: advertencias
GABARITO ''A''
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Gabarito letra a).
LEI 8.112/90
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
* DICA QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: Se falar em prescrição, lembre-se do número "1825".
"180" = Advertência.
"2" = Suspensão.
"5" = Demissão, Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade e Destituição de Cargo em Comissão.
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Att. 142
Casos para quem não foi punido.
Advertência: 180 dias
Suspensão: 2 anos
Demissao: 5 anos
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TABELINHA:
Penalidade__________cancelamento registro________Prescrição punir_______Recorrer
AdverTRÊS________________3 anos_________________180 dias_________ (3180)
ambos 120 dias
5uspen5ão_________________5 anos__________________2 anos_________ (52)
Cassação X
Destituição X todos 5 anos todos 5 anos
Demissão X
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GABARITO: LETRA A
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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dois anos quanto á suspensão
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Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).
A solução objetiva desta questão encontra-se no inciso II do art. 142, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
(...)
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.
Diante do explanado, a alternativa acertada é a “A”.
A alternativa “B” está incorreta, tendo em vista que cinco anos é o lapso temporal prescricional concernente às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, nos moldes do inciso I do art. 142.
A alternativa “C” está incorreta, não se amoldando ao enunciado.
A alternativa “D” está incorreta, tendo em vista que cento e oitenta dias é o lapso temporal prescricional concernente à advertência, nos moldes do inciso III do art. 142.
GABARITO DA QUESTÃO: A.
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180 ADVERTECNCIA
2 ANOS SUSPENSAO
5 ANOS DEMISSAO