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ART. 5º
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Letra B
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Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental;
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Mnemônico: A NI.NA quando QUITA GOZa no AP 18
NIvel de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
NAcionalidade brasileira;
QUITAção com as obrigações militares e eleitorais;
GOZo dos direitos políticos;
APtidão física e mental;
idade mínima de DEZOITO anos;
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Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos
estabelecidos em lei.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em
concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte
por cento) das vagas oferecidas no concurso.
#RumoaoMPRN
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Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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GABARITO: B
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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art 5º são requisitos básicos para investidura em cargo público
I- A NACIONALIDADE BRASILEIRA
II- O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
III- A QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS
IV- O NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO
V- A IDADE MÍNIMA DE DEZOITO ANOS
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NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI E QUITEI
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.”
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a idade mínima de dezesseis anos não constitui um requisito básico para investidura em cargo público.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por ser a única alternativa em que constam, corretamente, alguns dos requisitos básicos para investidura em cargo público.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o gozo dos direitos eleitorais não constitui um requisito básico para investidura em cargo público.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados na alternativa “a”.
Gabarito: letra "b".