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ID
2354866
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90) estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo público, dentre os quais,

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º

     

  • Letra B

     

  • Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental;

  • Mnemônico: A NI.NA quando QUITA GOZa no AP 18

     

    NIvel de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    NAcionalidade brasileira;

    QUITAção com as obrigações militares e eleitorais;

    GOZo dos direitos políticos;

    APtidão física e mental;

    idade mínima de DEZOITO anos;

     

  • Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    I - a nacionalidade brasileira; 

    II - o gozo dos direitos políticos; 

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; 

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 

    V - a idade mínima de dezoito anos; 
    VI - aptidão física e mental. 

     

     

    § 1º As atribuições do cargo  podem justificar a exigência de outros requisitos 
    estabelecidos em lei. 
    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em 
    concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a 
    deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte 
    por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    #RumoaoMPRN

  • Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    I - a nacionalidade brasileira; 

    II - o gozo dos direitos políticos; 

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; 

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 

    V - a idade mínima de dezoito anos; 

    VI - aptidão física e mental. 

     

  • GABARITO: B

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público

    I - a nacionalidade brasileira; 

    II - o gozo dos direitos políticos

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; 

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

    V - a idade mínima de dezoito anos; 

    VI - aptidão física e mental.

  • art 5º são requisitos básicos para investidura em cargo público

    I- A NACIONALIDADE BRASILEIRA

    II- O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    III- A QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS

    IV- O NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

    V- A IDADE MÍNIMA DE DEZOITO ANOS

  • NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI E QUITEI

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: 

    I - a nacionalidade brasileira; 

    II - o gozo dos direitos políticos; 

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; 

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 

    V - a idade mínima de dezoito anos; 

    VI - aptidão física e mental. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.”

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a idade mínima de dezesseis anos não constitui um requisito básico para investidura em cargo público.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por ser a única alternativa em que constam, corretamente, alguns dos requisitos básicos para investidura em cargo público.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o gozo dos direitos eleitorais não constitui um requisito básico para investidura em cargo público.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados na alternativa “a”.

    Gabarito: letra "b".