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ID
2354884
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Federal está organizada em Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta. A UFRN pertence à Administração Pública Indireta e é organizada como uma Autarquia. As Autarquias

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    A autarquia sempre se reveste de personalidade jurídica de direito público. Sua criação decorre sempre de lei específica, a qual também é responsável pela concessão de sua personalidade jurídica.

     

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há consenso entre os doutrinadores de que as autarquias possuem as seguintes características:

    1. Criação por lei;

    2. Personalidade jurídica pública;

    3. Capacidade de autoadministração;

    4. Especialização dos fins ou atividades;

    5. Sujeição a controle ou tutela.

     

     

  • d)

    são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei específica, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, com gestão administrativa e financeira descentralizada. 

  • a) São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos. 

    b) são definidas doutrinariamente como um patrimônio público personificado e destinado ao exercício de competências administrativas específicas.  

    c) são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização em lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.  

    d) são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei específica, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, com gestão administrativa e financeira descentralizada.  

     

    Alguém saberia dizer o que tem exatamente de errado na letra B? Patrimônio público personificado = personalidade própria? Competências administrativas específicas = atividades típicas?

  • A) Sociedade de Economia Mista

    B) Fundação Pública

    C) Empresa Pública

    D) Autarquia (GAB)

  • Tmabém não encontrei o erro da letra B, apenas fui na mais completa. Inclusive, na questão resolvida logo abaixo, o item correto é: 

    Q740972 

    A descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pelaadministração direta. Sobre as autarquias, é correto afirmar que são:

    entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.

    Ou seja, determinadas/específicas, qual seria a diferença? Se alguém souber explicar eu agradeço.

  • O erro na letra B é que esta é a definição de FUNDAÇÃO PÚBLICA.

    Apesar de na prática não haver muita diferença, na teoria elas se diferenciam por ser a fundação um patrimônio personificado (e no caso de fund. pública, é um patrimônio PÚBLICO personificado)....

  • Nao consegui achar o erro da letra B. Alguém? ??
  • O que esta errado  na letra B é que diz que é PATRIMÔNIO PERSONIFICADO, essa definicão é das fundacões publicas.

    PATRIMÔNIO PERSONIFICADO significa que determinado patrimônio foi separado e destinado especificamente para aquele fim...

    Na Autarquias apesar do patrimonio ser proprio tambem, se fala em SERVIÇO PUBLICO PERSONIFICADO, ou seja a adm direta criou especificamente para executar um serviço determinado.

  • Letra B) ERRADA - a alternativa peca ao dizer que as autarquias consistem em patrimônio personificado. Na verdade, patrimônio personificado é característia primordial das fundações. Flávio Tartuce (MANUAL, 2016), ao explicar o conceito de fundação, prevê em sua obra que: "conforme aponta Maria Helena Diniz, o termo fundação é originário do latim fimdatio, ação ou efeito de fundar, de criar, de fazer surgir. As fundações, assim, são bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial".


    Autarquias, segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto (CURSO, 2014) são tem como característica mais importante vem a ser, destacadamente, a especialização de certos órgãos e funções para atenderem, com especialização e com acréscimo de autonomia, a determinados interesses públicos, o que dela faz uma técnica de descentralização funcional. Conceitua-se, portanto, a autarquia, como uma entidade estatal da administração indireta, criada por lei, com personalidade de direito público, descentralizada funcionalmente, para desempenhar competências administrativas próprias e específicas, para tanto dotada de autonomia patrimonial, administrativa e financeira. 

     

    Assim, serviço público personificado está para as autarquias, assim como patrimônio público personificado está para as fundações governamentais.

  • Gabarito Letra E

     

    Autarquia 

    Criação e extinção; diretamente por lei especifica                                                                                                                                       OBJETIVO: atividades típica de estado, sem fins lucrativos “serviços públicos personalizados”                                                                              REGIME JURIDICO: direito publico.                                                                                                                                                   PRERROGATIVAS: prazos processuais especiais (em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar), prescrição quinquenal, (as dividas e direitos em favor de terceiros contra a autarquia prescrevem em cincos anos) precatórios, inscrição de seus creditos em divida ativa:impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens; imunidade tributaria: não sujeição a falência                                                                                                                                                                                                       

  • Mapa mental que fiz sobre Autarquia: https://www.goconqr.com/pt/p/8282519-Autarquia-mind_maps

  • são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei específica, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, com gestão administrativa e financeira descentralizada.  


  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as pessoas jurídicas existentes em nosso ordenamento jurídico.

    Dispõem o artigo 5º e os seus incisos, do Decreto-Lei 200 de 1967, o seguinte:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Ressalta-se que tal Decreto-Lei, embora tenha sido editado há bastante tempo, ainda é cobrado em provas e possui previsões legais as quais se encontram de acordo com o nosso ordenamento jurídico. No entanto, cabe salientar alguns apontamentos quais sejam: atualmente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem a criação autorizada em lei ordinária específica, ou seja, não são criadas por lei e há a possibilidade de as Fundações Públicas possuírem personalidade jurídica de direito público (Fundações Autárquicas), a depender da forma como forem instituídas. Por isso, deve-se saber o contido no Decreto-Lei elencado acima, mas se atentando às novas previsões legais de nosso ordenamento jurídico, para se fazer as devidas adequações e complementações.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o contido nesta alternativa guarda relação com o conceito de Sociedade de Economia Mista.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o contido nesta alternativa guarda relação com o conceito de Fundação Pública.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o contido nesta alternativa guarda relação com o conceito de Empresa Pública.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, por traduzir corretamente o conceito de Autarquia.

    Gabarito: letra "d".