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ID
235768
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes alternativas e assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CC

    Art. 1.682. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.

  • A alternativa incorreta é a B

    Não é permitida a renúncia da meação do cônjuge em nenhum regime matrimonial.

    Vejamos o art. 1.682, CC: O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.

  • Letra D: correta, tendo em vista o que dispõe o NCC:

    "Art. 1.758. Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor."

  • a) Art. 1973 do CCB. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.
  • De acordo com o artigo 1682, não é possível renunciar, ceder ou penhorar o direito à meação durante a vigência do regime matrimonial.
  • Qual é o fundamento da letra "C"? Obrigada!

  • A letra C encontra-se correta com base no artigo 1696 do Código Civil:

    CC, Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

  • Lembrando que os alimentos dos idosos são solidários, e não subsidiários

    Abraços

  • a) CORRETA: Art. 1973 do CC. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    b) INCORRETA: Não é permitida a renúncia da meação do cônjuge em nenhum regime matrimonial - Art. 1.682, do CC. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.

    c) CORRETA: Art. 1.696, do CC. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    d) CORRETA: Art. 1.758, do CC. Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.