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ID
2357986
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante a audiência de instrução penal do procedimento comum ordinário É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CPP/41

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.   

  • Complementando:

     

    D) Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Ordem que não se altera durante audiência de Instrução e Julgamento:

    1º Vítima (quando for possível), uma vez que há casos em que a vítima faleceu em razão do ato do acusado.
    2º Testemunhas 
    3º Acusação 
    4º Defesa 
    5º Réu

  • Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento,  a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, proceder-se-á a tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoa ou coisa, interrogando-se em seguida o acusado.

    A ordem é esta: Declarações do ofendido -> Testemunhas de acusação -> Testemunha de Defesa -> Perítos -> Interrogatório do acusado

  • Pensei que a C era correta pelo que diz o art. 188 do CPP "Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante'

  • Juiz leigo......rsrsr

    Vai Brasill

  • A menos incorreta é a B, pois não descreve a ordem completa da audiência de instrução.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 186. (...)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. [ALTERNATIVA D - ERRADA] 

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido (1), à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação (2) e pela defesa (3), nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos (4), às acareações (5) e ao reconhecimento de pessoas e coisas (6), interrogando-se, em seguida, o acusado (7).

    O interrogatório do réu é realizado após a oitiva das testemunhas.

    GABARITO - B

  • O interrogatório é o ultimo ato da instrução!!!

  • Juiz LEIGO? Que coisa, não?

    Sobre as questões, de cara já dava para eliminar as letras C e D, pois A e B não podem ser erradas ao mesmo tempo.

  • Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

  • *as partes podem solicitar diligências (apenas no ordinário)

  • Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 

    1. proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, 

    2. à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e,

    3. pela defesa, 

    4. nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, 

    5. às acareações,

    6. e ao reconhecimento de pessoas e coisas, 

    7. interrogando-se, em seguida, o acusado.

    O interrogatório do réu é realizado após a oitiva (OUVIR AS TESTEMUNHAS) das testemunhas.

    GABARITO - B

  • Caí na pegadinha.Se for responder pela letra fria da lei (art. 400) ,você acha estranha a letra B, mas está correto sim dizer que o interrogatório acontece depois da oitiva das testemunhas. É aquela coisa: a bicicleta é branca, se pintar de verde o cara esquece como se anda de bicicleta. kkkk

  • DE ACORDO COM O ART. 400, TEM-SE A SEGUINTE ORDEM :

    1 OFENDIDO

    2 TESTEMUNHAS ACUSAÇÃO

    3 TESTEMUNHAS DEFESA

    4 PERITOS

    5 ACAREAÇÕES

    6 RECONHECIMENTO PESSOAS E COISAS

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

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  • A presente questão aborda temática relacionada à audiência de instrução criminal realizada no procedimento comum ordinário, especialmente no que diz respeito à ordem dos atos, inquirição do réu em seu interrogatório e o direito ao silêncio. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva infere que o interrogatório deve ser realizado antes da oitiva das testemunhas, o que não encontra amparo jurídico na atual sistemática processual.

    Compensa mencionar que, antes de 2008, o interrogatório era o primeiro ato da instrução, no entanto, com o advento da Lei nº 11.719/2008, o interrogatório passou a ser o último ato da instrução probatória, conforme se verifica no art. 400 do CPP.

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, proceder-se-á a tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoa ou coisa, interrogando-se em seguida o acusado.

    B)  Correta. A assertiva infere que o interrogatório deve ser realizado após a oitiva das testemunhas, o que está em consonância com o art. 400 do CPP.

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, proceder-se-á a tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoa ou coisa, interrogando-se em seguida o acusado.

    No entanto, compensa mencionar que, embora a previsão do art. 400 do CPP seja mais benéfica (lex mitior) e harmoniosa com a Constituição Federal, há tribunais que resistem em aplicar o referido dispositivo aos procedimentos especiais (ex. lei de drogas que prevê o interrogatório como primeiro ato da audiência de instrução). O STF, por sua vez, busca a aplicação para todos os procedimentos, provocando a alteração de entendimento do STJ: “2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no art. 400 do CPP (com redação dada pela Lei n. 11.719/08), à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade. Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (11.03.2016). 3. In casu, a instrução processual não se iniciou, mas há determinação do magistrado a quo pela observância do rito especial da Lei n.º 8.666/90, em detrimento do art. 400 do Código de Processo Penal. De rigor, portanto, seja adequado o procedimento às novas diretrizes impostas pelo Pretório Excelso. 4. Ordem concedida" (HC 399.765 – RJ, 6.ª T., rel. Maria Thereza de Assis Moura, 08.08.2017, v.u.).

    C)  Incorreta. A assertiva aduz que somente o Juiz poderá perguntar no interrogatório, afirmativa esta que não encontra amparo legal, uma vez que o art. 188 do CPP traz a possibilidade de participação das partes no interrogatório do acusado.

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    Assim, as partes podem colaborar com o juiz, sugerir perguntas, mas somente serão formuladas as pertinentes e relevantes, e todas serão realizadas por intermédio do magistrado.

    Embora tratemos aqui sobre audiência de instrução criminal no procedimento ordinário, compensa mencionar que o CPP prevê a possibilidade de se formular perguntas diretamente ao acusado, todavia, a inquirição direta pode ocorrer na instrução do plenário do Júri,

    Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.
    § 1o. O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

    D) Incorreta. A assertiva aduz que o silêncio durante o interrogatório importará em confissão, conforme interpretação do artigo 186, parágrafo único do Código de Processo Penal, no entanto, a afirmação vai exatamente no sentido contrário do que estabelece o dispositivo legal mencionado.

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • O interrogatório do acusado é sempre realizado após a oitiva de todos os demais.

    É a última oitiva!