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ID
235843
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A legislação de proteção ao meio ambiente é uma ferramenta de conhecimento e de consulta obrigatória ao membro do Ministério Público. Os conceitos mais importantes dos institutos da proteção ambiental estão previstos nas principais leis ambientais do País, cujo prévio conhecimento é necessário para a atuação diligente e profícua do Promotor de Meio Ambiente.

A esse respeito, analise as seguintes afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

    Art. 1°, § 2o, III: Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
     

  • Quem regula sobre Reserva Legal é a Lei 4.771/65 e não o SNUC (Lei 9.985/00)
  •  Em relação à APP e à Reserva Legal é importante também lembrar que, apesar do artigo 1º excluir a APP do cálculo da reserva legal, o artigo 16 afirma:

      § 6o  Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em área de preservação permanente e reserva legal exceder a: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            I - oitenta por cento da propriedade rural localizada na Amazônia Legal; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            II - cinqüenta por cento da propriedade rural localizada nas demais regiões do País; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            III - vinte e cinco por cento da pequena propriedade definida pelas alíneas "b" e "c" do inciso I do § 2o do art. 1o. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

  • Tanto as áreas de preservação permanente quanto as reservas legais possuem previsão e regulação no Código Florestal. As Unidades de Conservação, por sua vez, são reguladas pela Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) - Lei nº 9.985/2000.
  • CORRETA: "C"
    SIMPLES ASSIM...

  • Ressalto que o conceito de reserva legal, transcrito na alínea "c" está correto, o único problema da assertiva é que fez referência a Lei 9.985/2000, sendo que na realidade a previsão está no Código Florestal (Lei 4.771/65).
  • Essa Questão encontra-se desatualizada, face a entrada em vidor do novo código florestal, a Lei 12651/2012 que trouxe capítulo discorrendo sobre áreas de RESERVA LEGAL, porém não reproduziu na íntegra o conceito estabelecido pela MP 2.166/2001. 
    Sobre tal área a lei, no artigo 12 faz as seguintes considerações:


    Art .   12.     T odo  imóv el  rural  dev e mant er  área  com  cobert ura  de  v eget ação  nat iv a,   a  t í t ulo  de Reserv a  Legal, sem  prejuí zo  da  aplicação  das  normas  sobre  as  Áreas  de  Preserv ação  Permanent e,   observ ados  os  seguint es percent uais mí nimos  em  relação  à  área  do  imóv el: I   -  localizado  na  Amazônia  Legal: a)  80%  (oit ent a  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  f lorest as; b)  35%  (t rint a  e  cinco  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  cerrado; c)  20%  (v int e  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  campos  gerais; I I   -  localizado  nas  demais  regiões  do  Paí s:   20%  (v int e  por  cent o).
  • Reserva Legal: "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa" (art. 3º, III, Novo Código Florestal - L. 12651/12).

  • Reserva legal é apenas rural

    Abraços

  • Apesar do conceito estar correto, o erro da assertiva está em sua fundamentação legal. A assertiva afirma incorretamente que a Lei que dispõe acerca da Reserva Legal é a Lei 9.985/00 (SNUC) e não a Lei 12.651/12 (Código Florestal).