SóProvas


ID
2364409
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José e João, um sem saber da vontade do outro, realizam atos executórios para matar Daniel. José colocou veneno no copo de uísque de Daniel e, logo após a ingestão do líquido, João disparou contra a vítima ainda viva que – segundo o Laudo de Exame Cadavérico – veio a óbito em razão do disparo.
Considerando-se a situação hipotética apresentada e considerando-se, também, que a autoria colateral consiste na hipótese de duas ou mais pessoas matarem a mesma vítima realizando os atos executórios sem que uma saiba da intenção da outra e de maneira que o resultado da morte decorre apenas da ação de uma delas, é correto afirmar que José e João respondem, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • José tentou matar Daniel com o veneno, porém ele morreu pelo o disparo da arma de João.

     

    José reponde por tentativa de homicídio com emprego de veneno e João por homicídio simples consumado.

  • José tentou matar Daniel com o veneno, entretanto não consegui por circunstâncias alheias a sua vontade (morreu por causa do disparo de João), o que faz ele responder por tentativa com emprego de veneno.

    Art. 121. Matar alguem:

           Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

          III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     

    João responderá por homicídio simples consumado, uma vez que não se utilizou de nenhuma qualificadora para matar, por isso, responde por homicidio simples, nos termos do artigo 121, do CP

        

  • Questiono o homicídio simples, pq uso de arma de fogo é recurso que impossibilita a defesa da vítima.

  • a alternativa B, qual é o erro?!

     

  • Faraujo

     

    Faltou relacionar a tentativa de homicidio ocasionado ao uso de veneno.(Uma qualificadora do crime de homicidio).

     

     

  • Alternativa B - O "erro" está em afirmar que José iria responder por homicídio simples, mas que como a sua intenção era matar a vítima por algum motivo de caráter objetivo e é qualificado de acordo com art. 121, $3, III, CP.

  • eu iria marcar a letra A so que fiquei com duvida quando li o segundo texto que a autoria colateral consiste na hipótese de duas ou mais pessoas matarem a mesma vítima realizando os atos executórios sem que uma saiba da intenção da outra e de maneira que o resultado da morte decorre apenas da ação de uma delas.

    logo de acordo com a teoria os dois teriam matado.

  • O homicídio é um crime plurissubsistente, o que significa dizer que o delito pode ser fracionado em vários atos, admitindo tentativa nestes casos, desde que, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Aplicando esta menção ao fato descrito, José almejava matar Daniel com emprego de veneno, a conduta matar alguém desencadeia o crime de homicídio e o emprego de veneno qualifica o crime (art. 121, §2º, III), porém o resultado morte não é alcançado por circunstâncias alheias a vontade dele, no caso, o disparo de João, por esta razão José responde por tentativa de homicídio com emprego de veneno e João que conseguiu materiarizar o crime com o evento morte sem que houvesse qualificadora, responde por homicídio simples (art. 121, caput).

  • Homicídio Qualificado.

  • GABARITO:A

    NA QUESTÃO TEMOS EXEMPLO DA AUTORIA COLATERAL A QUAL OS DOIS AGENTES QUE BUSCAM A MESMA FINALIDADE NÃO POSSUEM O LIAME SUBJETIVO PARA CARACTERIZAR O CONCURSO DE PESSOAS. LOGO, COMO A PROPRIA QUESTÃO DIZ QUE DANIEL MORREU POR CONTA DO DISPARO,ASSIM O JOÃO RESPONDE POR HOMICIDIO CONSUMADO QUANTO AO JOSÉ RESPONDE POR TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO COM EMPREGO DE VEVENO.

    AGORA SE A PRÓPRIA QUESTÃO NÃO AFIRMASSE QUE DANIEL MORREU POR DISPARO,OU SEJA,HOUVE AUTORIA INCERTA,O JOÃO E JOSÉ RESPONDERIAM POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

  • José tentou matar Daniel com o veneno, porém ele morreu pelo o disparo da arma de João.

     

    José reponde por tentativa de homicídio com emprego de veneno e João por homicídio simples consumado.

  • Uso de veneno não é qualificadora na questão minha gente.. Porque não foi o veneno que matou, então só entra tentativa, agora se fosse o veneno, aí sim teria uma qualificadora. 

  • Relação de causalidade
    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    Superveniência de causa independente 
    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou
    ”.

    Vamos olhar cada uma das duas partes acima para entendermos o que cada pedaço significa usando o exemplo da matéria acima.

    A primeira parte do caput (“o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”) é relativamente simples se entendermos sua gramática. Ela está dizendo que a lei considerará culpado quem gerar o resultado considerado delituoso. Por exemplo, no caso da matéria acima, quem apertou o gatilho é culpado porque foi o disparo daquela bala (causa) que matou a vítima (resultado).
    A morte da vítima está diretamente ligada ao disparo e não ao envenenamento.

  • E desde quando que a autoria colateral consiste na hipótese de duas ou mais pessoas matarem a mesma vítima? A questão afirma isso e até onde sei, a informação não procede, pois apenas uma pode matar e a outra responde pela tentativa.

  • João disparou com a vitima ainda viva!

  • A autoria colateral se configura quando dois ou mais agentes realizam uma conduta lesiva sem que exista liame subjetivo entre eles. O caso descrito, no entanto, não caracteriza conduta colateral incerta, porquanto foi possível identificar mediante a confecção do Laudo de Exame Cadavérico a causa da morte da vítima e, via de consequência, quem foi o autor da morte: João. Trata-se, portanto,  de uma hipótese de autoria colateral certa e, em vista disso, cada um dos agentes, ante a ausência de unidade de desígnios, responderá pelo crime por ele efetivamente cometido. Na descrição fática constante do enunciado da questão, José responderá por homicídio qualificado pelo emprego de veneno na forma tentada ao passo que João responderá por crime de homicídio. 
    Insta salientar que, na hipótese de ser impossível identificar a efetiva causa da morte da vítima, ficaria caracterizada a autoria colateral incerta e cada um dos agentes, diante da impossibilidade de se identificar qual dos fatores foi determinante para a consecução do resultado buscado pelos executores, ambos responderiam pelo crime na forma tentada, ou seja, pela conduta, mas não pelo resultado causado.
    Sendo assim, cabe concluir que a alternativa correta é a constante do item (A) da questão. 
    Gabarito do professor: (A)
  • Cumpre destacar que JOSÉ irá responder por Tentativa de Homicídio Qualificado, sendo, portanto, tal crime hediondo cuja progressão de regime irá ocorrer em 2/5 se primário e 3/5 se reincidente, não permitindo a aplicação de Fiança, Indulto, Graça e Anistia (a lei de crimes hediondos aplica-se a crimes tentados e consumados). Por outro lado, JOÃO irá responder por homicídio simples, cuja progressão de regime ocorrerá desde que cumprido 1/6 da pena.

  • responderam por tentativa de homicídio qualificado(veneno)e homicídio simples consumado.

  • Para responder essa questão era necessário o conhecimento das concausas (estudadas dentro do NEXO DE CAUSALIDADE , que integra o FATO TÍPICO) que basicamente são duas ações que são praticadas para objetivar um mesmo fim sendo a conduta que gerar o resultado chamada de CAUSA EFETIVA e a conduta que não foi capaz de produzir a consumação de COMPORTAMENTO CONCORRENTE.

    José - matar utilizando veneno (não conseguiu produzir o resultado morte) - COMPORTAMENTO CONCORRENTE.

    João - arma de fogo (conseguiu produzir o resultado morte) - CAUSA EFETIVA.

    Nota-se que se a perícia não conseguisse indicar a causa da morte, ambos responderiam pelo homicídio tentado.

    O tema é extremamente denso e eu tentei resumir ao máximo de forma bem simples.

    Qualquer erro me notifiquem inbox.

    Bom estudo !

    RUMO A LUGAR NENHUM !

  • Via de regra para este tipo de situação aplica-se a teoria da conditio sine qua on, elimina-se hipoteticamente as condutas para chegar no resultado. Porem essa situação é uma exceção que são elencadas pela teoria da causalidade adequada. Essa teoria consiste que o agente somente responderá pelos atos efetivamente que causaram a ação e caso contrário responderam apenas pela situação praticada.

    José responderá apenas pela tentativa

    João pela consumação do homicídio.

  • excelente questao

    Gab. A

    agora se na pericia nao soubesse por qual motivo a vitima foi morta, os dois responderia por homicidio, um por homicidio com emprego de veneno e o outro por homicidio simples.

  • Como João vai responde por homicídio simples se houve o emprego de arma de fogo? Sendo assim o mesmo deveria responder por homicídio qualificado com emprego de arma de fogo. Art. 121, §2°, III.
  • No caso de José - concausa absolutamente independente concomitante (tentativa)

    No caso de joão - homicídio simples

    ESTÁ CHEGANDO A HORA SENHORES.

    PMPA2021

  • GABARITO - A

    Agora o Homicídio com emprego de arma de fogo de uso RESTRITO ou PROIBIDO é Qualificado.

    Parabéns! Você acertou!

  • O emprego de veneno não se consumou por circunstância alheia a vontade do agente, por isso tentativa.

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