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ID
237526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Decreto n.º 4.376/2002 sobre a organização e funcionamento do SISBIN, julgue o  próximo  item.


As unidades da Federação podem compor o SISBIN, mediante ajustes específicos e convênios e aprovação necessária do conselho consultivo instituído pelo referido decreto.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o D4376/2002, é o órgão de controle externo da atividade de inteligência que deve ser ouvido para incluir as unidades da Federação como parte do SISBIN, e não a "aprovação necessária" do próprio SISBIN como a questão menciona.

     

    Art. 4o  Parágrafo único.  Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

     

    O órgão de controle externo da atividade de inteligência é a CCAI/CN (Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional), formada pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal


  • O conselho consultivo pode opinar sobre a inclusão das UF's no SISBIN mas quem aprova é o controle externo conforme citado.

  • Apenas para complementar:

    Discordo do Edson, quando diz que: "quem aprova é o controle externo".

     O órgão de controle externo é apenas ouvido, a decisão de incluir ou não, não é vinculada ao parecer do Legislativo.

     

     Art. 4o  Parágrafo único.  Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

     

  • Art. 4o  O Sistema Brasileiro de Inteligência é composto pelos seguintes órgãos: 

    ...

    Parágrafo único.  Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

  • A respeito do SISBIN:

    O decreto nº 4.376/2002 dispõe, no art. 4º, parágrafo único: Mediante ajustes específicos e convênios, ouvido o competente órgão de controle externo da atividade de inteligência, as unidades da Federação poderão compor o Sistema Brasileiro de Inteligência.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A questão refere-se ao Conselho Consultivo do SISBIN.

    O CCSISBIN aprova a entrada de novos membros.

    Mas a entrada de unidades da Federação depende da aprovação de outro Conselho Consultivo, o Conselho Consultivo da Atividade de Inteligência (CCAI), que é o órgão de controle externo.

  • Aprova nada pessoal! Ele apenas é ouvido, nenhum parecer vinculante!

    Muita gente comentando errado, MUITO cuidado! 

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADA! Macete = Quem da conselho so da opiniao!

  • É de órgão de controle externo (CCAI)

  • mediante parecer da comissao mista de controle da atividade de inteligencia (CCAI)

  • As unidades da Federação podem compor o SISBIN, mediante ajustes específicos e convênios e aprovação necessária do conselho consultivo instituído pelo referido decreto.

     

    VÁ E VENÇA!