SóProvas


ID
237538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o   próximo  item  com base no que estabelece o Código Penal sobre falsidade documental e crimes praticados por funcionário público.


A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público; e de um a três anos e multa, se o documento for particular. A pena será aumentada em um sexto se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo.

    A questão cita o art.299 do CP. "Crime de Falsidade Ideológica".

  • Resposta Certa, mas há controvérsia!

    Falsidade Ideológica

    Art. 299CP - Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele, inserir ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Pena - reclusão de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e reclusão de 1 a 3 anos  e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    O texto diz: A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão...

    Porém conforme o caput do art. 299 supra mencionado, não há menção alguma da figura do funcionário público que ocorre apenasem seu parágrafo único trazendo uma causa de aumento de pena caso o crime seja praticado pelo mesmo o que foi omitido pela questão. Neste caso entendo que a resposta está errada ou ao menos confusa.

  • Tinha achado a questão um pouco confusa, mas relendo/a novamente, verifiquei que o funcionário público não se prevalece do cargo para cometer o crime, logo, sobre ele não incidirá a causa de aumento prevista no parágrafo único.
  • Resposta: Certo

    Crime de Falsidade ideológica, art. 299, CP

    O aumento de sexta parte também incide se o agente for funcionário público.
  • Só para recordar, o delito do art 299 do CPP, Falsidade Ideológica, consiste em uma falsidade material

    Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc

    Últimas observações importantes:

    Alterar xerox , documento simples, não é crime
    Cheque é equiparado a um documento público – Parágrafo 2º. Do Artigo 297 – C.P.
  • A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público; e de um a três anos e multa, se o documento for particular. A pena será aumentada em um sexto se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civi

    Concordo com comentário feito por Natália, acreditando que a questão deveria ser considerada ERRADA pois, o  art.299 que trata de falsidade ideológica, traz uma pena diferenciada com relação a falsificação quando o  DOCUMENTO for PÚBLICO, considerando o falso quanto a este mais grave que  o do documento particular, pois o legislador entendeu que tal documento goza de uma confiabilidade pública maior. No entanto, a falsificação de um documento público não é um crime próprio, podendo ser assim realizado tanto por funcionário público como por um particular. Daí a lei, buscando dar tratamento mais gravoso àquele que, em tese, teria maior facilidade para realizar tal conduta em razão do cargo ocupado, buscou tratar mais gravosamente o funcionário público que comete tal crime, aumentando neste caso a pena em um sexto. Assim sendo, a pena de 1 a 5 anos de que trata a questão só se aplica quando o falso é de documento público, independente do agente que o cometeu, porém, se esse agente é funcionário público, aí sim, a pena deve ser aumentada em um sexto.
  • Quando a questão coloca "sujeita o funcionário público" da a entender que trata-se de um crime próprio. Questão mal elaborada.
  • “Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc. (...) Na falsidade ideológica (ou pessoa) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica.” (Damásio E. de Jesus, in ‘Código Penal Anotado’, ed. Saraiva, 1994, p. 771)

  • Para mim, o gabarito está CORRETO.

    Não é o simples fato de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO que incide o aumento da pena, ele deve PREVALECER-SE DO CARGO, ou seja, aproveitar-se da situação para tirar o proveito que é seu desígnio.

    Assim, no caso, o aumento da pena se dá não por ser funcionário público somente, mas por tratar-se de crime cometido em assentamento de registro civil, que é a outra causa de aumento de pena. Se for um funcionário público e não tiver relação com a falsificação (pena de 2 a 5 anos somente), mas o fizer em relação a assentamento de registro civil, incidirá o aumento não por ser funcionário público, mas por tratar-se de assentamento de registro civil e, assim, a recíproca é verdadeira.


  • Realmente eu coloquei como errada, mas lendo a questão novamente deu para perceber que a questão não foi mal elaborada e sim foi uma PEGADINHA do cespe, já que na questão ele colocou o funcionário público como um agente normal do crime, não sendo um crime próprio, qualquer um pode comete-lo, inclusive um funcionário público, o caso de aumento de pena é verdadeiro e a questão não falou que é o único caso de aumento de pena, apenas citou que a pena poderá ser aumentada se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil e realmente pode. A questão também não citou que o funcinário público cometeu o crime valendo-se do cargo, o que torna também a pena para o mesmo correta, sem o caso de aumento de pena.
    PEGA FODA!!!
  • Falsidade Ideológica


    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.


    Pena - reclusão de 1 a 5 anos e multa, se documento público e 1 a 3 anos e multa, se documento particular.


    Parágrafo Unico: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Tem que decorar as penas de cada artigo? É isso mesmo, produção?

  • CESPE – 2013 – MPU – ANALISTA – DIREITO
    A inserção, em assentamento de registro civil, de declaração falsa com vistas à alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante
    configura crime de falsidade ideológica, com aumento de pena em razão da natureza do documento. CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Fique Ligado!

     

    "Se o agente é FUNCIONÁRIO PÚBLICO, e comete o crime PREVALECENDO-SE do cargo, OU se a FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, aumenta-se a pena de SEXTA PARTE." (Alfaconcursos)

     

     

    *FUNCIONÁRIO PÚBLICO-> aumenta-se a pena de SEXTA PARTE

    *ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL-> aumenta-se a pena de SEXTA PARTE

  • Questões grande + CESPE = TENSÃO. Mas nesse caso está tudo certo, além da pegadinha que a banca tentou jogar em cima de nós como citado pelo colega. Sem dúvida, falsidade ideológica desmorona em prova.

  • tirando a confusao de alguns dos colegas:

    NAO há aumento de pena por ter sido praticado por funcionario publico (SERIA-o caso valesse-se do fato).

    Art. 299 - Parágrafo Unico: Se o agente é funcionário público, E comete o crime prevalecendo-se do cargo,

    OU se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Minha duvida é: se for func publ., valendo-se do cargo E recair sobre assentamento civil??? Aumentaria apenas uma vez da sexta parte?

  • Certinha. Grande mas certa
  • Se eu tivesse fazendo esta prova, eu jamais marcaria algo. Deixaria em branco.

     

    Tenho mais o que fazer, ao invés de ficar decorando pena de crime.

  • Uma dica. Maior a questão, maior a chance de encontrar erros nela. Prova objetiva neste estilo CESPE, se você se condicionar a encontrar o q está errado nas questões grandes, suas chances de acertos aumentam muito. Quase sempre, se você ler a questão e ela seguir um raciocínio lógico, ela estará certa. Fique sempre atento com expressoes: mas, todas, sempre, nunca, talvez, sem exceção, com exceção.. .

  • A questão vem tão direcionada ao acerto, que o seu tamanho dá medo de marcar, kkk. 

    Concordando com o colega "RENATO SILVA".

  • Com todo respeito discordo do gabarito, marquei como errado. Explico. 

     

    A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público; e de um a três anos e multa, se o documento for particular. A pena será aumentada em um sexto se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil. 

     

    Primeiramente lendo o texto leva a crêr que se trata de um crime proprio, deve ser funcionário público para cometer o delito; 

     

    Segundo ponto, se o crime for cometido por um funcionário público que se prevalece do cargo a pena não será a pena indicada na questão (grifada), será aquela pena aumentanda da sexta parte. 

     

    Seme equivoquei me avisem por favor. Bons estudos.

  • Recuso-me a ficar decorando penas.

  • CERTO.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena em 1/6.

    *atenção não precisa para o segundo caso ser funcionário público.

  • segura na mão de deus, segura na mão de deus, segura na mão de deus e vai...

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação OU alteração é de assentamento de registro civilaumenta-se a pena de sexta parte.

  • Questão linda de se responder.
  • Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    GAB CERTO

  • não sei, nao decoro penas

  • Gabarito: Certo

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.    

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Quem cria questões relacionadas a penas tem desvio de caráter!

  • Falsidade ideológica precisa de dolo específico, admite tentativa; Comissivo ou Omissivo;

    No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido. (CESPE)

    Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;

    É crime comum, pois não exige condição especial do agente; Possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar;

    Sujeito passivo: o Estado e a pessoa prejudicada; AP púb. incondicionada;

    Existe diferença de pena para alteração se forem documentos públicos (1 a 5 anos + multa), ou privados (1 a 3 anos + multa);

    Aumentativo de pena (sexta parte) se cometido por funcionário público, prevalecendo-se do CARGO ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil;

  • confundi com o art. 305 e errei
  • CHECKLIST PARA O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    • 1º A FORMA COMISSIVA OU OMISSIVA (AÇÃO OU OMISSÃO).
    • 2º A NATUREZA DO DOCUMENTO (PÚBLICO OU PARTICULAR).
    • 3º O OBJETO DO CRIME (TEOR, CONTEÚDO).
    • 4º A FINALIDADE ALMEJADA (DOLO ESPECÍFICO).

    OUTRA COISA IMPORTANTE DESTACAR AQUI É O TERMO AUMENTO DE SEXTA PARTE, OU SEJA, O ‘6’ É O DENOMINADOR DA FRAÇÃO, LOGO EQUIVALE-SE A 1/6.

    NOTEM QUE NÃO É A PRIMEIRA VEZ!

    Q100239 ''No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto.'' Gabarito CERTO

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    GABARITO CERTO

    Adoro essas jogadas do CESPE!

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!