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Resposta: Certo.
A questão cita o art.299 do CP. "Crime de Falsidade Ideológica".
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Resposta Certa, mas há controvérsia!
Falsidade Ideológica
Art. 299CP - Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele, inserir ou fazer inserir, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público; e reclusão de 1 a 3 anos e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
O texto diz: A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão...
Porém conforme o caput do art. 299 supra mencionado, não há menção alguma da figura do funcionário público que ocorre apenasem seu parágrafo único trazendo uma causa de aumento de pena caso o crime seja praticado pelo mesmo o que foi omitido pela questão. Neste caso entendo que a resposta está errada ou ao menos confusa.
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Tinha achado a questão um pouco confusa, mas relendo/a novamente, verifiquei que o funcionário público não se prevalece do cargo para cometer o crime, logo, sobre ele não incidirá a causa de aumento prevista no parágrafo único.
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Resposta: Certo
Crime de Falsidade ideológica, art. 299, CP
O aumento de sexta parte também incide se o agente for funcionário público.
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Só para recordar, o delito do art 299 do CPP, Falsidade Ideológica, consiste em uma falsidade material
Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc
Últimas observações importantes:
Alterar xerox , documento simples, não é crime
Cheque é equiparado a um documento público – Parágrafo 2º. Do Artigo 297 – C.P.
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A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público; e de um a três anos e multa, se o documento for particular. A pena será aumentada em um sexto se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civi
Concordo com comentário feito por Natália, acreditando que a questão deveria ser considerada ERRADA pois, o art.299 que trata de falsidade ideológica, traz uma pena diferenciada com relação a falsificação quando o DOCUMENTO for PÚBLICO, considerando o falso quanto a este mais grave que o do documento particular, pois o legislador entendeu que tal documento goza de uma confiabilidade pública maior. No entanto, a falsificação de um documento público não é um crime próprio, podendo ser assim realizado tanto por funcionário público como por um particular. Daí a lei, buscando dar tratamento mais gravoso àquele que, em tese, teria maior facilidade para realizar tal conduta em razão do cargo ocupado, buscou tratar mais gravosamente o funcionário público que comete tal crime, aumentando neste caso a pena em um sexto. Assim sendo, a pena de 1 a 5 anos de que trata a questão só se aplica quando o falso é de documento público, independente do agente que o cometeu, porém, se esse agente é funcionário público, aí sim, a pena deve ser aumentada em um sexto.
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Quando a questão coloca "sujeita o funcionário público" da a entender que trata-se de um crime próprio. Questão mal elaborada.
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“Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números, etc. (...) Na falsidade ideológica (ou pessoa) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica.” (Damásio E. de Jesus, in ‘Código Penal Anotado’, ed. Saraiva, 1994, p. 771)
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Para mim, o gabarito está CORRETO.
Não é o simples fato de ser FUNCIONÁRIO PÚBLICO que incide o aumento da pena, ele deve PREVALECER-SE DO CARGO, ou seja, aproveitar-se da situação para tirar o proveito que é seu desígnio.
Assim, no caso, o aumento da pena se dá não por ser funcionário público somente, mas por tratar-se de crime cometido em assentamento de registro civil, que é a outra causa de aumento de pena. Se for um funcionário público e não tiver relação com a falsificação (pena de 2 a 5 anos somente), mas o fizer em relação a assentamento de registro civil, incidirá o aumento não por ser funcionário público, mas por tratar-se de assentamento de registro civil e, assim, a recíproca é verdadeira.
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Realmente eu coloquei como errada, mas lendo a questão novamente deu para perceber que a questão não foi mal elaborada e sim foi uma PEGADINHA do cespe, já que na questão ele colocou o funcionário público como um agente normal do crime, não sendo um crime próprio, qualquer um pode comete-lo, inclusive um funcionário público, o caso de aumento de pena é verdadeiro e a questão não falou que é o único caso de aumento de pena, apenas citou que a pena poderá ser aumentada se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil e realmente pode. A questão também não citou que o funcinário público cometeu o crime valendo-se do cargo, o que torna também a pena para o mesmo correta, sem o caso de aumento de pena.
PEGA FODA!!!
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Falsidade Ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão de 1 a 5 anos e multa, se documento público e 1 a 3 anos e multa, se documento particular.
Parágrafo Unico: Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Tem que decorar as penas de cada artigo? É isso mesmo, produção?
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CESPE – 2013 – MPU – ANALISTA – DIREITO
A inserção, em assentamento de registro civil, de declaração falsa com vistas à alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante
configura crime de falsidade ideológica, com aumento de pena em razão da natureza do documento. CERTO
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GABARITO: CERTO
Fique Ligado!
"Se o agente é FUNCIONÁRIO PÚBLICO, e comete o crime PREVALECENDO-SE do cargo, OU se a FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO É DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL, aumenta-se a pena de SEXTA PARTE." (Alfaconcursos)
*FUNCIONÁRIO PÚBLICO-> aumenta-se a pena de SEXTA PARTE
*ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL-> aumenta-se a pena de SEXTA PARTE
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Questões grande + CESPE = TENSÃO. Mas nesse caso está tudo certo, além da pegadinha que a banca tentou jogar em cima de nós como citado pelo colega. Sem dúvida, falsidade ideológica desmorona em prova.
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tirando a confusao de alguns dos colegas:
NAO há aumento de pena por ter sido praticado por funcionario publico (SERIA-o caso valesse-se do fato).
Art. 299 - Parágrafo Unico: Se o agente é funcionário público, E comete o crime prevalecendo-se do cargo,
OU se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Minha duvida é: se for func publ., E valendo-se do cargo E recair sobre assentamento civil??? Aumentaria apenas uma vez da sexta parte?
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Certinha. Grande mas certa
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Se eu tivesse fazendo esta prova, eu jamais marcaria algo. Deixaria em branco.
Tenho mais o que fazer, ao invés de ficar decorando pena de crime.
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Uma dica. Maior a questão, maior a chance de encontrar erros nela. Prova objetiva neste estilo CESPE, se você se condicionar a encontrar o q está errado nas questões grandes, suas chances de acertos aumentam muito. Quase sempre, se você ler a questão e ela seguir um raciocínio lógico, ela estará certa. Fique sempre atento com expressoes: mas, todas, sempre, nunca, talvez, sem exceção, com exceção.. .
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A questão vem tão direcionada ao acerto, que o seu tamanho dá medo de marcar, kkk.
Concordando com o colega "RENATO SILVA".
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Com todo respeito discordo do gabarito, marquei como errado. Explico.
A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público; e de um a três anos e multa, se o documento for particular. A pena será aumentada em um sexto se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil.
Primeiramente lendo o texto leva a crêr que se trata de um crime proprio, deve ser funcionário público para cometer o delito;
Segundo ponto, se o crime for cometido por um funcionário público que se prevalece do cargo a pena não será a pena indicada na questão (grifada), será aquela pena aumentanda da sexta parte.
Seme equivoquei me avisem por favor. Bons estudos.
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Recuso-me a ficar decorando penas.
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CERTO.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena em 1/6.
*atenção não precisa para o segundo caso ser funcionário público.
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segura na mão de deus, segura na mão de deus, segura na mão de deus e vai...
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação OU alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Questão linda de se responder.
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Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
GAB CERTO
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não sei, nao decoro penas
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Gabarito: Certo
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Quem cria questões relacionadas a penas tem desvio de caráter!
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Falsidade ideológica precisa de dolo específico, admite tentativa; Comissivo ou Omissivo;
No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido. (CESPE)
Falsidade Ideológica: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;
É crime comum, pois não exige condição especial do agente; Possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar;
Sujeito passivo: o Estado e a pessoa prejudicada; AP púb. incondicionada;
Existe diferença de pena para alteração se forem documentos públicos (1 a 5 anos + multa), ou privados (1 a 3 anos + multa);
Aumentativo de pena (sexta parte) se cometido por funcionário público, prevalecendo-se do CARGO ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil;
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confundi com o art. 305 e errei
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CHECKLIST PARA O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.
ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.
- 1º A FORMA COMISSIVA OU OMISSIVA (AÇÃO OU OMISSÃO).
- 2º A NATUREZA DO DOCUMENTO (PÚBLICO OU PARTICULAR).
- 3º O OBJETO DO CRIME (TEOR, CONTEÚDO).
- 4º A FINALIDADE ALMEJADA (DOLO ESPECÍFICO).
OUTRA COISA IMPORTANTE DESTACAR AQUI É O TERMO AUMENTO DE SEXTA PARTE, OU SEJA, O ‘6’ É O DENOMINADOR DA FRAÇÃO, LOGO EQUIVALE-SE A 1/6.
NOTEM QUE NÃO É A PRIMEIRA VEZ!
Q100239 ''No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto.'' Gabarito CERTO
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GABARITO CERTO
Adoro essas jogadas do CESPE!
(07/Set) Aprovação no cargo ou morte!