SóProvas


ID
237568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o  item  seguinte , acerca da segurança pública e das Forças Armadas.


É permitido a um estado da Federação criar instituto geral de perícias estadual e inseri-lo no rol constitucional dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 144, §7º da CF a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades, ou seja, poderá a lei disciplinar e organizar o funcionamento dos órgãos, mas não poderá criá-los.

  •  

    O Art. 144 da CF apresenta um rol taxativo de órgãos responsáveis pela segurança pública de modo que para criar um novo órgão e inseri-lo neste rol o estado da federação teria que alterar a constituição, coisa que não pode fazer por sua própria vontade pois depende de procedimento especial para realizar uma emenda a CF. A alternativa que caberia ao estado em questão seria criar instituto geral de perícias estadual como parte de algum dos órgãos que lhe são subordinados como citado no § 6º do Art. 144.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Eis recente julgado do STF acerca do assunto, citando, inclusive, jurisprudência dominante da Corte:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal – PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão ‘Instituto-Geral de Perícias’ constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. (...) No mérito, consignou-se que, da leitura do disposto no art. 124 da Constituição gaúcha (...), constatar-se-ia que, ao editar a EC 19/97, a Assembléia Legislativa optara por inserir o referido instituto na lista dos órgãos responsáveis pela segurança pública estadual. Além disso, registrou-se que essa afirmação poderia ser confirmada por outra mudança na Constituição gaúcha promovida pela mesma emenda para acrescentar uma seção denominada ‘Do Instituto-Geral de Perícias’. Aduziu-se que alterações semelhantes teriam ocorrido relativamente à EC 18/97, a qual introduzira, nas disposições gerais do capítulo referente à segurança pública, os servidores do instituto em comento. Ante a falta de impugnação, afastou-se o pleito formulado na tribuna pelo advogado do requerente no sentido de que fosse declarada também a inconstitucionalidade do preceito da Carta gaúcha na sua redação originária. [...]” (ADI 2.827, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, Informativo 600.) Vide: ADI 1.182, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006; ADI 236, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 1º-6-2001.

  • "O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade." ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Informativo 600, Plenário.
  • Complementando as respostas.
    ;
    Apenas compõem o rol taxativo os órgãos enumerados no caput do art. 144.

    Digo isso, pois as GUARDAS MUNICIPAIS, conquanto referidas no art. 144, 8º, NÃO são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos ADMINISTRATIVOS que podem ser criados por MUNICÍPIOS para proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • o qua foi dito a respeito das guardas municipais se aplica aos DETRAN's.

    são órgãos que exercem o poder de polícia administrativa, limitando a liberdade individual conquanto verifica a aplicação das leis de trânsito e lhe compete a aplicação de sanções, mas tudo no âmbito administrativo.
    não são órgãos de Segurança Pública.


    bons estudos!!!
  • EC N°82/2014 DEP ESTADUAOS DE TRANSITO-SEGURANÇA VIÁRIA,AGORA FAZ PARTE !!!!

  • O  rol constitucional é taxativo

  • Gabarito. ERRADA.

    Jamais, pois o rol da segurança pública é taxativo..

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada à segurança pública. Sobre o tema, importante destacar que o rol contido no art. 144 é taxativo, o que torna a possibilidade prevista pela assertiva equivocada. Nesse sentido, conforme o STF:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias" constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade" ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Colegas, sobre a segurança viária, os servidores de carreira que trabalham no ramo foram acrescentados ao rol taxativo da CF sobre segurança pública? Além dos que já eram citados, podemos citá-los também no mesmo nível, já que a EC 82 os colocou como responsáveis pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas? Refiro-me especificamente aos agentes de trânsitos.

  • Se não há previsão legal, como os estados de santa catarina e do rio grande do sul possuem institutos geral de pericia? Alguem saberia responder?
  • Esse rol é taxativo (“numerus clausus”). Estados, Distrito Federal e Municípios não podem criar novos órgãos encarregados da segurança pública. Destaque-se que as Guardas Municipais não são responsáveis pela segurança pública.
  • Errado!!!

     

    De acordo com a CF - ROL de orgãos de Segurança Pública - TAXATIVO.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda a temática constitucional relacionada à segurança pública. Sobre o tema, importante destacar que o rol contido no art. 144 é taxativo, o que torna a possibilidade prevista pela assertiva equivocada. Nesse sentido, conforme o STF:

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias" constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade" ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)

    Gabarito do professor: assertiva errada. 

  • ROL TAXATIVO

  • ERRADO:

     

    ROL É TAXATIVO

  • Rol de Segurança Pública é taxativo.

  • Rol de Segurança Pública é taxativo.

  • O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é TAXATIVO e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. 

  • Rol taxativo (limitativo)

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

     

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lista é taxativa (numerus clausus). Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 2017 , pag. 903

     

    ______________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estadodireito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI - polícias penais federais, estaduais e distrital.

     

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lista é taxativa . Não podem, portanto, os estados, o Distrito Federal e os municípios criar outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública.

  • ROL TAXATIVO: 

    - Poderá ser criado órgãos públicos encarregados da segurança pública mediante Ementa Constitucional (EC)

    - Não pode ser ampliado por Lei Ordinária, Lei Complementar, Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Negativo, pois esse rol é taxativo, não pode ser estendido!!!

    Gabarito Errado

  • lembrar da criação da policia penal... lei aprovada no Congresso Nacional.

  • GABARITO - ERRADO

    ROL TAXATIVO

  • Errado. Tem que ser através de emendas à constituição.

    Exemplo: Emenda constitucional que incluiu a polícia penal no rol de órgãos de seg. pública.

  • De acordo ao entendimento do STF (ADI 2.575/PR, j. 24.6.20), explica que o rol previsto no art. 144, I a VI, da CF, é taxativo, devendo o modelo federal ser observado pelos Estados e Distrito Federal.

    Assim, não é possível, por exemplo, que a Constituição estadual insira o Instituto de perícias estadual no rol dos órgãos de segurança pública, embora possa continuar a existir e desempenhar suas funções, ainda que sem vinculação à Polícia Civil (Informativo 983).

  • Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88

    Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública, sendo esse rol taxativo. Assim, a Constituição Estadual não pode prever a criação de Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública. Vale ressaltar que nada impede que a Polícia Científica, criada pelo Estado-membro para ser o órgão responsável pelas perícias, continue a existir e a desempenhar suas funções, sem estar, necessariamente, vinculada à Polícia Civil. No entanto, deve-se afastar qualquer interpretação que lhe outorgue caráter de órgão de segurança pública. (STF, Informativo 983)

  • Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados; Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal. CERTO.

  • ERRADO,

    ROL TAXATIVO

    AMPLIAÇÃO POR MEIO DE EMENDA à CF

  • tal rol é TAXATIVO

  • ROL TAXATIVO!

  • Atenção ao recente julgado do STF na ADI 2575 Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020.

    "... Não ofende o § 4º do art. 144 da Constituição a estruturação de um órgão composto por peritos criminais e médicos legistas, separado da Polícia Civil e autônomo. O art. 50 da Constituição do Estado do Paraná, na redação originária, embora faça menção ao órgão denominado de “Polícia Científica”, por si só, não cria uma nova modalidade de polícia, como órgão de segurança pública, mas apenas disciplina órgão administrativo de perícia. Nada impede que o referido órgão continue a existir e a desempenhar suas funções no Estado do Paraná, não precisando, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil. 5. Ação direta julgada prejudicada na parte referente à Emenda à Constituição do Estado do Paraná nº 10/2001, e conferindo-se interpretação conforme à expressão “polícia científica”, contida na redação originária do art. 50 da Constituição Estadual, tão somente para afastar qualquer interpretação que confira a esse órgão o caráter de órgão de segurança pública."

    Vale dizer, embora esse órgão esteja no rol da segurança pública da Constituição do Estado do Paraná, não deve ser dada interpretação de que ele a faça parte.

    Bons estudos !

  • ROL TAXATIVO, só pode ter mudança mediante EMENDA CONSTITUCIONAL!

  • Alguém avisa o Estado de Santa Catarina...

  • Na ADI 2.575, prevaleceu a orientação de que, ao estabelecer a existência da polícia técnico-científica, o legislador estadual pode defini-la de maneira autônoma e independente, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e dispostas no artigo 144 da CF, desde que isso não signifique sua equiparação a órgão de segurança pública.

  • PM CE 2021

  • ROL TAXATIVO, só pode ter mudança mediante EMENDA CONSTITUCIONAL!

  • Minha contribuição.

    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a VI, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. (Info 600 do STF - ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010).

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO QUE PODE AJUDAR A RESPONDER

    Ano: 2021 Banca: 

    Ao estabelecer a existência da polícia científica, incumbida das perícias criminais e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, o legislador estadual pode defini-la na Constituição estadual de maneira autônoma e independente, inclusive com peritos próprios, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e previstas na CF, desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança.

    GABA:CERTO