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Resposta errada.
Renda é muito mais amplo que receita.
Renda é tudo aquilo que ingressa a título de patrimônio no Estado e pode ter como sinônimo, dependendo do autor, os termos "entrada" e "ingresso".
As rendas podem ser provisórias ou definitivas.
Somente constitui receita a entrada de renda a título definitivo, como é o caso do tributos (taxas, impostos, contribuições de melhoria etc)
Exemplos:
Rendas provisórias: cauções, fianças, depósitos, doação, bens vacantes etc.
Rendas definitivas: todos os tributos (impostos, taxas, empréstimo compulsório etc) e receitas transferidas (tributárias e voluntárias).
Somente as rendas definitivas constituem receita.
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RESPOSTA ERRADA
Receita e renda são coisas distintas. Geralmente a doutrina se refere a renda como entrada.
Caracteriza-se como renda qualquer valor que ingresse nos cofres públicos, até mesmo aqueles que "a posteriori" terão de ser devolvidos, tais como, cauções , fianças, depósitos recolhidos ao Tesouro, empréstimos recolhidos pelo Poder Público.
Já a receita é a entrada que," integrando no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo."
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Discordo da resposta dos colegas, pois o enunciado se referiu ao conceito legal de “receita pública”, sendo que os conceitos trazidos a lume correspondem, justamente, ao conceito doutrinário do prof. Baleeiro.
De acordo com a legislação financeira, receita pública e ingresso são conceitos equivalentes, pois não se perquire o caráter de definitividade da entrada.
O que, porém, difere a receita pública da renda é que esta constitui espécie daquela.
Segundo o Glossário da Receita Federal (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp)
Receita OrigináriaRendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
Como as receitas públicas abrangem, além das receitas originárias, as receitas derivadas, logo, pode-se concluir que a renda é espécie de receita pública, ao lado das receitas derivadas (tributos), motivo pelo qual se tratam de conceitos distintos.
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Segundo a professora:
Na lei 4.320 se considera a mesma coisa. A lei não faz diferenciação.
Mas para a doutrina e jurisprudência:
Receita Pública - entra e permanece tem caráter definitivo. Ingressos permanentes.
Renda ou mero ingresso ou entrada - são valores voláteis, que entra, mas que já sai logo. É um conceito mais amplo.
Obs. Somente se constitui receita a renda permanete, como a que advém de impostos.
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UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA
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A palavrinha “renda”, foi empregada perniciosamente para se remeter à ideia das receitas de natureza patrimonial, como os valores recebidos a título de aluguéis, por exemplo.
Nesse sentido, a banca induz ao erro ao fazê-lo(a) deduzir que a espécie renda é englobada pelo gênero receita, dando a falsa impressão de que são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas nacionais.
Entretanto, em regra, o conceito de receita pública considerado pelo Cespe é no seu sentido estrito, o que contraria a natureza de alguns ingressos financeiros no caixa do Poder Público, enquadrados genericamente como rendas, que têm natureza transitória, extemporânea, não podendo ser utilizadas pelo Estado para cobrir despesas.
by neto..